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Introdução

A Convenção sobre os Direitos da Criança aplicou-se em Macau, a partir do dia 14 de Setembro de 1998. A Convenção atribui à criança quatro direitos fundamentais que incluem o direito à vida, o direito de ser protegida, o direito ao desenvolvimento e o direito à participação, sem distinção em razão de raça, sexo, língua, nacionalidade, origem étnica ou social, fortuna ou incapacidade da criança ou seus pais. Segunda a Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, e todas as crianças gozam dos direitos da Convenção.