Regime para a Sistematização
do Processo de Consulta de Fornecimentos Públicos
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Breve
introdução
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O
Instituto de Acção Social (IAS) vai
lançar o Regime para a Sistematização
do Processo de Consulta de Fornecimentos
Públicos, doravante designado por
Regime, com vista a reunir os fornecedores
dos diferentes bens e serviços.
O fornecedor que depois de avaliado venha a reunir condições, será registado
na base de dados dos fornecedores
deste Instituto e em seguida participará
no sorteio electrónico. O fornecedor
sorteado será informado através de
ofício ou por fax, o qual deverá
apresentar a cotação dos respectivos
bens ou serviços conforme o pretendido
pelo IAS.
O
presente Regime é aplicável apenas
à situação prevista nos n.°s 1 a
3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.º122/84/M,
de 15 de Dezembro, com a nova redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M,
de 15 de Maio, respeitante ao ajuste
directo, o qual deverá ser precedido
de uma consulta por escrito a, pelo
menos, três fornecedores locais. |
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Downloads
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Resultado
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| Lista
dos fornecedores qualificados (será
publicada nos últimos três dias de
cada trimestre) |
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Formalidades
do pedido e documentos necessários
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Os
fornecedores interessados em aderir
ao presente Regime, deverão preencher
o formulário do pedido (Impresso
do IAS – Mod 198), e fazer acompanhar
o mesmo dos 6 documentos a seguir
referidos (os documentos relativos
aos pontos 2 a 4 podem ser os originais
ou fotocópias autenticadas):
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1.
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2.
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Certidão
de Registo Comercial emitida
nos últimos três meses pela
Conservatória dos Registos
Comercial e de Bens Móveis,
no caso de o requerente ser
uma empresa. Quando se tratar
de empresário individual,
se este tiver a Certidão
de Registo Comercial deve
tomar a iniciativa de a entregar
também;
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3.
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4.
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Certidão
emitida nos últimos três
meses pela Direcção dos Serviços
de Finanças relativa ao dado
constante do cadastro da
contribuição industrial e
destinada a comprovar que
o requerente não é devedor
dos cofres da RAEM;
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5.
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Fotocópia
do bilhete de identidade
de todos os sócios;
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6.
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Fotocópia
da caderneta bancária, em
patacas ou do extracto da
conta (é necessário apresentar
apenas a fotocópia da página
que contém o número da conta
e o nome do titular, devendo
este corresponder à denominação
do estabelecimento comercial/empresa).
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A
declaração deve ser reconhecida
notarialmente;
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O
formulário do pedido e os demais
documentos apresentados devem
ser carimbados e assinados por
quem possui direitos para os
devidos efeitos;
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O
fornecedor poderá ainda juntar
outros documentos complementares
que possam fornecer mais informações
sobre as suas condições para
o pedido (por exemplo, uma breve
introdução da empresa, bem como
sobre as técnicas utilizadas,
os trabalhadores, os produtos,
etc);
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Apresentação
de pedido
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1.
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A
inscrição para o presente
Regime iniciar-se-á no dia
16 de Agosto de 2010. Informa-se
que, não vai ser definido
o prazo limite da inscrição,
podendo os requerentes apresentar
o pedido em qualquer altura
do ano;
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2.
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O
formulário do pedido devidamente
preenchido e acompanhado
dos documentos necessários
deve ser entregue no IAS,
sito na Estrada do Cemitério
n.º6, não sendo portanto
aceite a entrega do pedido
através dos correios;
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3.
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Para
obtenção de informações poderá
contactar-se por telefone o
Sr. Chu: 83997183, Sr. Cheang:
83997404; Sr. Chio: 83997103;
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4.
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Todos
os dados são tratados com confidencialidade
e destinam-se apenas à adesão
ao Regime para a Sistematização
do Processo de Consulta de
Fornecimentos Públicos, não
havendo lugar à sua devolução.
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Para
informações mais detalhadas
relativas ao presente “Regime”,
é favor de consultar o Regulamento
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