Regime para a Sistematização

do Processo de Consulta de Fornecimentos Públicos


Breve introdução

  O Instituto de Acção Social (IAS) vai lançar o Regime para a Sistematização do Processo de Consulta de Fornecimentos Públicos, doravante designado por Regime, com vista a reunir os fornecedores dos diferentes bens e serviços.

  O fornecedor que depois de avaliado venha a reunir condições, será registado na base de dados dos fornecedores deste Instituto e em seguida participará no sorteio electrónico. O fornecedor sorteado será informado através de ofício ou por fax, o qual deverá apresentar a cotação dos respectivos bens ou serviços conforme o pretendido pelo IAS.

  O presente Regime é aplicável apenas à situação prevista nos n.°s 1 a 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.º122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, respeitante ao ajuste directo, o qual deverá ser precedido de uma consulta por escrito a, pelo menos, três fornecedores locais.

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Resultado
Lista dos fornecedores qualificados (será publicada nos últimos três dias de cada trimestre)
 
Formalidades do pedido e documentos necessários

  Os fornecedores interessados em aderir ao presente Regime, deverão preencher o formulário do pedido (Impresso do IAS – Mod 198), e fazer acompanhar o mesmo dos 6 documentos a seguir referidos (os documentos relativos aos pontos 2 a 4 podem ser os originais ou fotocópias autenticadas):

1.
2.
Certidão de Registo Comercial emitida nos últimos três meses pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, no caso de o requerente ser uma empresa. Quando se tratar de empresário individual, se este tiver a Certidão de Registo Comercial deve tomar a iniciativa de a entregar também;
3.
Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças relativo ao último ano de exercício;
   
4.
Certidão emitida nos últimos três meses pela Direcção dos Serviços de Finanças relativa ao dado constante do cadastro da contribuição industrial e destinada a comprovar que o requerente não é devedor dos cofres da RAEM;
   
5.
Fotocópia do bilhete de identidade de todos os sócios;
   
6.
Fotocópia da caderneta bancária, em patacas ou do extracto da conta (é necessário apresentar apenas a fotocópia da página que contém o número da conta e o nome do titular, devendo este corresponder à denominação do estabelecimento comercial/empresa).
   
*
A declaração deve ser reconhecida notarialmente;
*
O formulário do pedido e os demais documentos apresentados devem ser carimbados e assinados por quem possui direitos para os devidos efeitos;
*
O fornecedor poderá ainda juntar outros documentos complementares que possam fornecer mais informações sobre as suas condições para o pedido (por exemplo, uma breve introdução da empresa, bem como sobre as técnicas utilizadas, os trabalhadores, os produtos, etc);
   
Apresentação de pedido
1.
A inscrição para o presente Regime iniciar-se-á no dia 16 de Agosto de 2010. Informa-se que, não vai ser definido o prazo limite da inscrição, podendo os requerentes apresentar o pedido em qualquer altura do ano;
2.
O formulário do pedido devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários deve ser entregue no IAS, sito na Estrada do Cemitério n.º6, não sendo portanto aceite a entrega do pedido através dos correios;
3.
Para obtenção de informações poderá contactar-se por telefone o Sr. Chu: 83997183, Sr. Cheang: 83997404; Sr. Chio: 83997103;
 
 
4.
Todos os dados são tratados com confidencialidade e destinam-se apenas à adesão ao Regime para a Sistematização do Processo de Consulta de Fornecimentos Públicos, não havendo lugar à sua devolução.
   
Para informações mais detalhadas relativas ao presente “Regime”, é favor de consultar o Regulamento