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Carta de Qualidade

 

Construir uma sociedade humanitária, harmoniosa e inclusiva.

1
Procurar prestar serviços sociais de qualidade, apoiar os grupos sociais em situação vulnerável, fomentar o desenvolvimento pessoal, familiar e comunitário, promover a relação familiar e preconizar a coesão comunitária;
2
Definir em tempo oportuno as políticas sociais e responder às necessidades de serviços dos residentes e da sociedade.
3
Melhorar e optimizar os serviços sociais, promovendo o seu desenvolvimento sustentável;
4
Através do estabelecimento de uma relação de parceria com as instituições não governamentais, desenvolver em conjunto os serviços profissionais eficientes, diversificados e de qualidade, no sentido de promover a saúde física e mental e elevar a qualidade de vida dos cidadãos;
5
Fornecer formação específica, elevando o nível profissional dos serviços prestados pelos trabalhadores sociais.

Aplicar o princípio de servir melhor a população, respeitar os valores pessoais e fazer todo o possível para prestar serviços eficientes e de qualidade aos cidadãos.

Atender os cidadãos com cortesia, tratando séria e equitativamente os seus pedidos;
Garantir o sigilo respeitando o direito à privacidade de cada utente;
Respeitar a dignidade e a capacidade de decisão dos utentes e defender os seus direitos;
Garantir o princípio de igualdade eliminando a discriminação e os preconceitos, servir com todo o esforço a população;
Cumprir as funções atribuídas e assumir a responsabilidade dos actos praticados, de modo a prestar eficazmente e em tempo oportuno um serviço de alta qualidade.

Compete ao Grupo de Trabalho, criado por este Instituto para implementação do Plano da Carta de Qualidade, exercer a fiscalização sobre os serviços acima referidos e rever periodicamente os critérios de qualidade.

São bem-vindas as sugestões da população acerca da prestação de serviços dest Instituo, como também as reclações em caso de não satisfação.
As sugestões e reclamações podem ser apresentadas da seguinte forma:

1) Coloca-las na caixa de opinioes, instalada nas subunidades deste Instituto destinadas a atendimento publico;
2) Dirigi-Ias ao Presidente do Instituto de Acção Social:

Via posta: Presidente do Instituto de Acção Social, Estrada do Cemitério , no 6, Macau.
Via e-mail: dep@ias.gov.mo
Via fax: 2855 9529
Linha aberta de 24 horas / fax: 2835 8818

Todas as sugestões e reclamações serão apreciadas pessoalmente pelo Presidente deste Instituto, com prontidão e justiça.