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Carta de Qualidade

Construir
uma sociedade humanitária, harmoniosa e inclusiva.
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1
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Procurar
prestar serviços sociais de qualidade, apoiar
os grupos sociais em situação vulnerável, fomentar
o desenvolvimento pessoal, familiar e comunitário,
promover a relação familiar e preconizar a coesão
comunitária;
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2
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Definir
em tempo oportuno as políticas sociais e responder
às necessidades de serviços dos residentes e
da sociedade.
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3
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Melhorar
e optimizar os serviços sociais, promovendo o
seu desenvolvimento sustentável;
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4
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Através
do estabelecimento de uma relação de parceria com
as instituições não governamentais, desenvolver
em conjunto os serviços profissionais eficientes,
diversificados e de qualidade, no sentido de promover
a saúde física e mental e elevar a qualidade de
vida dos cidadãos; |
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5
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Fornecer
formação específica, elevando o nível profissional
dos serviços prestados pelos trabalhadores sociais.
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Aplicar
o princípio de servir melhor a população, respeitar
os valores pessoais e fazer todo o possível para
prestar serviços eficientes e de qualidade aos
cidadãos.
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Atender
os cidadãos com cortesia, tratando séria e equitativamente
os seus pedidos;
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Garantir
o sigilo respeitando o direito à privacidade
de cada utente;
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Respeitar
a dignidade e a capacidade de decisão dos utentes
e defender os seus direitos;
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Garantir
o princípio de igualdade eliminando a discriminação
e os preconceitos, servir com todo o esforço a
população;
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Cumprir
as funções atribuídas e assumir a responsabilidade
dos actos praticados, de modo a prestar eficazmente
e em tempo oportuno um serviço de alta qualidade.
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Compete
ao Grupo de Trabalho, criado por este Instituto
para implementação do Plano da Carta de Qualidade,
exercer a fiscalização sobre os serviços acima
referidos e rever periodicamente os critérios
de qualidade. |

São bem-vindas as sugestões da população acerca da prestação de serviços dest
Instituo, como também as reclações em caso de não satisfação.
As sugestões e reclamações podem ser apresentadas da seguinte forma:
1) Coloca-las na caixa de opinioes, instalada nas subunidades deste Instituto
destinadas a atendimento publico;
2) Dirigi-Ias ao Presidente do Instituto de Acção Social:
Via
posta: Presidente do Instituto de Acção Social, Estrada do Cemitério , no 6, Macau.
Via
e-mail: dep@ias.gov.mo
Via fax: 2855 9529
Linha aberta de 24 horas / fax: 2835 8818
Todas
as sugestões e reclamações serão apreciadas pessoalmente
pelo Presidente deste Instituto, com prontidão e justiça.
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