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Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025)

Tipos da Deficiência e Âmbito dos Serviços Abrangidos pelo Planeamento para o Próximo Decénio

Vale salientar que constitui apenas uma orientação não restritiva tomar o Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão como fundamento para a definição dos tipos da deficiência constantes no Planeamento para o Próximo Decénio, o qual não se deve limitar aos deficientes portadores do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência. A deficiência causada pela limitação da função física tem motivos diferentes e varia consoante o caso. Além disso, existem ainda deficiências temporárias ou permanentes, com diferentes graus. Os serviços de reabilitação oportunos e adequados contribuem para a prevenção da deficiência ou a diminuição do respectivo grau. Por isso, o Planeamento para o Próximo Decénio abrange as situações acima referidas, devendo as instituições prestadoras dos serviços fornecer o apoio e o serviço adaptado aos casos específicos dos deficientes.

Planeamento para o Próximo Decénio: Valor, Princípio, Perspectiva, Meta da Política, Direcção da Estratégia e Determinação de Fases

(I)    Valor e princípio
1. Apoiar as pessoas portadoras de deficiência a concretizar os objectivos pessoais, alcançar as metas do desenvolvimento da sociedade, consolidar a noção de que os deficientes constituem uma força para a promoção do desenvolvimento social e são, ao mesmo tempo, beneficiários do desenvolvimento, e reconhecer as contribuições preciosas dos deficientes para o bem-estar, progresso e diversificação da sociedade em geral. Julga-se necessário garantir o acesso dos deficientes a um ambiente sem barreiras e assegurar a sua participação em todos os aspectos do desenvolvimento, além de tomar em consideração, de forma adequada, a necessidade de todos os deficientes na agenda do desenvolvimento de Macau.
2. Deve-se tomar como fundamento os princípios constantes na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, incluindo:
  • O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, nomeadamente a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
  • A não-discriminação;
  • A plena e efectiva participação e inclusão na sociedade;
  • O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
  • A igualdade de oportunidades;
  • A acessibilidade;
  • A igualdade entre homens e mulheres;
  • O respeito pelas capacidades evolutivas das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar a sua identidade.
 
(II)    Perspectiva:
  Criar uma sociedade fundamentada na igualdade dos direitos e na coesão, em que as pessoas portadoras de deficiência podem participar de forma plena num ambiente sem barreiras e de inclusão social, tornando-se membros contribuintes da sociedade.
 
(III)    Meta da política:
  A meta da política geral do Planeamento para o Próximo Decénio é concretizar uma política de prevenção, reabilitação e reintegração social das pessoas portadoras de deficiência a fim de garantir a este grupo populacional o efectivo exercício dos direitos e deveres atribuídos aos demais cidadãos, em condições de igualdade de oportunidades.
 
(IV)    Direcção da estratégia:
 
  1. Promover o entendimento, respeito e aceitação recíproca entre os diversos sectores da sociedade e as pessoas portadoras de deficiência, e proporcionar mais oportunidades para que os deficientes participem plenamente na sociedade.
  2. Promover a cooperação transectorial, com vista a garantir aos deficientes um ambiente sem barreiras e serviços de reabilitação integrados e diversificados, ajudando-os a reintegrar-se na comunidade.
  3. Reforçar a capacidade das pessoas portadoras de deficiência e dos seus cuidadores, tornando-os membros contribuintes da sociedade.
 
(V)    Determinação de fases: ​
 
  1. Curto prazo de 2 anos, entre 2016 e 2017.
  2. Médio prazo de 3 a 5 anos, entre 2018 e 2020.
  3. Longo prazo de 6 a 10 anos, entre 2021 e 2025.

Meta da Política

Conteúdo principal Meta da política
Prevenção e Avaliação A política no âmbito da prevenção e avaliação tem como meta a redução da ocorrência de perdas de funções físicas (“Prevenção Primária”) e a redução da deficiência e prevenção do seu agravamento (“Prevenção Secundária”).
Reabilitação Médica A política no âmbito da reabilitação médica tem como meta reduzir as sequelas da lesão, doença ou deficiência, restabelecendo as funções físicas e mentais, valorizando as capacidades remanescentes e restituindo, tão completamente quanto possível, a aptidão do indivíduo para o exercício da sua actividade normal, para que este possa viver de modo independente e se reintegrar à comunidade.
Formação Pré-escolar e Creche A política no âmbito de formação pré-escolar e creche tem como meta proporcionar às crianças até aos 6 anos de idade, com deficiência e aquelas susceptíveis de se tornar deficientes, serviços exaustivos de pré-escola e de creche, disponibilizar a estas serviços de intervenção precoce que favorecem o seu desenvolvimento físico e mental e o aumento da competência social, aumentar as suas oportunidades de acesso à escola regular e participação nas actividades diárias, bem como prestar assistência aos seus familiares no atendimento das suas necessidades especiais.
Educação (Inclusive a Educação Não Superior e Educação Superior) A política no âmbito da educação, inclusive a educação não superior e a educação superior, tem como meta garantir às pessoas portadoras de deficiência o direito à educação sem discriminação e em igualdade de condições, assegurar um sistema educativo inclusivo em todos os níveis e a aprendizagem ao longo da vida, proporcionar aos alunos com necessidades especiais a oportunidade de acesso ao ensino básico e superior completo, apoiar as pessoas com deficiência a desenvolver plenamente o potencial humano e a cultivar o sentido de dignidade e auto-estima em ambientes do ensino especial ou do ensino integral, assegurar o pleno desenvolvimento da sua personalidade, dos talentos, da criatividade e das capacidades físicas e intelectuais, reforçar a sua capacidade de adaptação e de viver de forma independente para uma integração efectiva na sociedade, e criar activamente condições para os alunos com necessidades educativas especiais com vista ao desenvolvimento das suas potencialidades.
Trabalho, Emprego e Reabilitação Profissional A política no âmbito de trabalho, emprego e reabilitação profissional tem como meta permitir que as pessoas portadoras de deficiência gozem da igualdade de oportunidades de emprego sem discriminação, assim como os direitos à liberdade de escolha de emprego em igualdade de condições com as demais pessoas e às condições de trabalho justas e favoráveis. Julga-se necessário promover as oportunidades de emprego e a ascensão profissional das pessoas com deficiência no mercado de trabalho aberto, promover a igualdade de oportunidades de trabalho e oferecer-lhes formação adequada de técnicas profissionais e serviços profissionais de reabilitação para elevar a sua competitividade.
Cuidados de Acolhimento A política no âmbito de cuidados de acolhimento tem como meta proporcionar, sob o conceito de tomar como prioridade os cuidados comunitários e como suplemento os cuidados de acolhimento, às pessoas portadoras de deficiência que são incapazes de viver independentemente e que não recebem cuidados suficientes dos seus familiares, o acesso ao acolhimento adequado e aos treinos necessários, além de as capacitar para levar uma vida independente e, consequentemente, possibilitar a sua reinserção à vida comunitária.
Apoio Comunitário A política no âmbito de apoio comunitário tem como meta fornecer às pessoas portadoras de deficiência o treino e apoio necessários, com vista a ajudá-las a desenvolver as suas potencialidades e aumentar a sua capacidade de ter uma vida independente, permitindo que os deficientes possam continuar a viver em casa, participar e integrar-se plenamente na comunidade. A política visa ainda elevar a capacidade dos cuidadores e aliviar os seus encargos, de modo a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e dos seus cuidadores.
Segurança Social A política no âmbito de segurança social tem como meta fornecer um nível de protecção básico de vida, cuidados de saúde e outros subsídios a todos os cidadãos, inclusive pessoas com deficiência, cujas necessidades básicas ou especiais da vida quotidiana não podem ser atendidas temporária ou permanentemente, de modo a assegurar-lhes um nível básico e razoável de vida. Além disso, o Governo da RAEM demonstra a sua atenção às pessoas portadoras de deficiência através da atribuição do subsídio de invalidez.
Desenvolvimento das Organizações de Auto-ajuda A política no âmbito de desenvolvimento das organizações de auto-ajuda tem como meta apoiar o desempenho do espírito de auto-ajuda e de ajuda ao próximo por parte dos deficientes e seus cuidadores e encorajar as pessoas portadores de deficiência a participar activamente na sociedade e a desempenhar um papel positivo na elaboração, execução e fiscalização das políticas e serviços de reabilitação.
Instalações de Acesso Sem Barreiras e Trânsito A política no âmbito de instalações de acesso sem barreiras e trânsito tem como meta criar, para as pessoas com deficiência, um ambiente arquitectónico e de deslocação sem barreiras, para que elas tenham livre acesso a todas as construções e transportes públicos, e que possam participar de forma independente e plena em todos os aspectos da vida e dos assuntos sociais.
Aplicação da Tecnologia de Informação e de Comunicação A política no âmbito de aplicação da tecnologia da informação e da comunicação tem como meta assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de condições com as demais pessoas, à informação e à comunicação, nomeadamente aos sistemas e tecnologias da informação e da comunicação, a fim de reforçar a capacidade das pessoas com deficiência de viver de forma independente e a plena participação em todos os aspectos da vida, melhorando assim a sua qualidade de vida e ajudando-as a integrar-se na comunidade.
Actividades Recreativas, Desportivas e Culturais A política no âmbito de actividades recreativas, desportivas e culturais tem como meta assegurar o direito das pessoas com deficiência de participar na vida recreativa, desportiva e cultural, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para o efeito, o governo deve proporcionar programas de televisão, cinema, teatro e outras actividades culturais em formatos acessíveis, bem como locais onde podem decorrer eventos desportivos, recreativos e turísticos, para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual, não só em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. Além disso, o governo deve incentivar e promover, o mais possível, a participação das pessoas com deficiência em actividades desportivas gerais a todos os níveis, e assegurar que estas pessoas tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em actividades desportivas e recreativas específicas às deficiências e, para o efeito, incentivar a prestação de instrução, formação e recursos adequados, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Educação Pública A política no âmbito de educação pública tem como meta sensibilizar toda a sociedade sobre a situação das pessoas com deficiência e promover o respeito pelos direitos e pela dignidade destas pessoas; combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência; promover a sensibilização para as capacidades e contributos das pessoas com deficiência; mostrar respeito pela diferença e aceitar as pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; promover a plena e efectiva participação e inclusão na sociedade, para que as pessoas com deficiência possam ter oportunidade de desenvolvimento em condições de igualdade com as demais pessoas.

Coordenação, Implementação, Avaliação e Outras Observações do Planeamento para o Próximo Decénio

Um.  Mecanismo de coordenação e execução

A fim de implementar efectivamente o Planeamento dos Serviços de Reabilitação da RAEM para o Próximo Decénio, bem como realizar os ajustamentos oportunos, o governo da RAEM irá executar os trabalhos relevantes da seguinte forma:

I. Chefe Executivo: Responsável pela liderança e inspecção da implementação do Planeamento para o Próximo Decénio.

II. Grupo Director Interdepartamental: Responsável por coordenar, acompanhar e avaliar a implementação do Planeamento para o Próximo Decénio e proporcionar as respectivas sugestões. O Grupo Director Interdepartamental é dirijido por um coordenador que é o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e um coordenador-adjunto que é o Presidente do Instituto de Acção Social, sendo composto pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Direcção dos Serviços para os Assuntos Jurídicos, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Serviços de Saúde, Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Fundo de Segurança Social, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Instituto de Habitação e Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego. Em conformidade com a necessidade do trabalho, o Grupo Director poderá propor o aumento de novos membros através de autorização do órgão superior ou convidando representantes oriundos do sector público, entidades privadas ou especialistas e académicos para participarem nas reuniões.

III. Comissão para os Assuntos de Reabilitação: Responsável por executar e implementar o Planeamento para o Próximo Decénio, bem como expressar opiniões sobre o andamento do planeamento e apresentar recomendações de melhoria, caso seja necessário. Todos os membros do Grupo Director Interdepartamental devem estar presentes na reunião convocada pela Comissão, respondendo e acompanhando as sugestões afins.

IV. Grupo Interdepartamental de Execução: É composto pelos dirigentes e/ou chefes nomeados pelos membros do Grupo Director Interdepartamental, sendo responsável por acompanhar e coordenar os planos de trabalho concretos em conformidade com a decisão do Grupo Director e desenvolvendo a coordenação para os projectos interdepartamentais. Em conformidade com a necessidade do trabalho, o Grupo de Execução poderá, mediante o estabelecimento de equipas especializadas ou a realização de reuniões especializadas, convidar representantes oriundos do sector público, entidades privadas ou especialistas e académicos para participarem nas reuniões, de modo a realizar uma discussão sobre as questões concretas, estudando e elaborando propostas viáveis direccionadas para a discussão e consideração do Grupo Director.
 

Dois.  Mecanismos de inspecção, avaliação e revisão

Após a execução do Planeamento para o Próximo Decénio, o Grupo Director Interdepartamental irá realizar avaliações periódicas sobre os trabalhos em questão, de modo a inspeccionar o desenvolvimento do projecto, avaliando o respectivo efeito e revendo as organizações relevantes. Por outro lado, mediante as avaliações objectivas, promove-se a eficácia sistemática do planeamento no que respeita a atender necessidades exigidas pelas pessoas com deficiência e pelo desenvolvimento social.

I. Sistema de avaliação:

A fim de implementar efectivamente os vários trabalhos no âmbito do Planeamento para o Próximo Decénio, ir-se-á estabelecer um sistema de avaliação para que se realize avaliações de diferent nível e em conformidade com o andamento da execução do planeamento. Ao mesmo tempo, mediante a participação pública, ir-se-á recolher constantemente as opiniões das pessoas deficientes e de suas famílias, associações de serviços de reabilitação e comunidade social, respeitantes à implementação do planeamento, para que os trabalhos relevantes possam atender às necessidades da comunidade das pessoas deficientes, obtendo uma melhoria e optimização constante.
 

II. Estrutura e funcionamento:

O sistema de avaliação consiste em avaliação anual, avaliação intercalar, realizada no quinto ano, e conclusão de dez anos, realizada no décimo ano. A avaliação e a revisão devem ser realizadas a diferente nível em conformidade com a fase de desenvolvimento dos trabalhos, sendo publicados os respectivos resultados após a conclusão da avaliação. Os resultados da avaliação podem proporcionar informações concretas e objectivas e ajudar o Governo da RAEM a ajustar e actualizar oportunamente o conteúdo do planeamento em resposta às necessidades das pessoas deficientes e ao desenvolvimento social.
 
(I) Avaliação anual
No final de cada ano de trabalho, os departamentos públicos, participantes no Planeamento para o Próximo Decénio, devem relatar o andamento, o efeito e as opiniões de revisão do trabalho feito ao Grupo Director Interdepartamental, bem como o planeamento de dois anos, no futuro. Posteriormente, no ano seguinte, o Grupo Director deve relatar o trabalho na primeira reunião da Comissão para os Assuntos de Reabilitação, escutando as respectivas opiniões relativas ao trabalho e apresentando um relatório de avaliação anual ao Chefe do Executivo.
 
(II) Avaliação intercalar
No quinto ano da execução do planeamento, o Grupo Director Interdepartamental irá realizar uma avaliação plena sobre a execução do planeamento, com base nas opiniões das partes interessadas, avaliações departamentais e resultados das investigações relevantes, de modo a efectuar um ajustamento oportuno sobre o conteúdo do planeamento para os cinco anos subsequentes, em conformidade com as necessidades exigidas pelas pessoas com deficiência e pelo desenvolvimento social. Após a conclusão da avaliação, na primeira reunião depois do final de quinto ano de trabalho, o Grupo Director Interdepartamental irá relatar o resultado de avaliação à Comissão para os Assuntos de Reabilitação, escutando as respectivas opiniões relativas ao trabalho e apresentando um relatório de avaliação intercalar ao Chefe do Executivo.
 
(III) Balanço de Planeamento para o Próximo Decénio
Após a conclusão da avaliação, o Grupo Director Interdepartamental deverá fazer um balanço sobre os trabalhos relevantes e relatar o resultado à Comissão para os Assuntos de Reabilitação, escutando as respectivas opiniões e apresentando um relatório de balanço ao Chefe do Executivo. Além disso, no oitavo ano do Planeamento para o Próximo Decénio(em 2023), o Grupo Director deverá começar a elaborar um novo Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Decénio de 2026 a 2035, de modo a construir uma boa ligação entre os dois planeamentos e possibilitar o avanço contínuo dos trabalhos relevantes.
 

Três.  Participação das organizações de serviços de reabilitação, da comunidade das pessoas deficientes e do público

Durante a execução do Planeamento para o Próximo Decénio, sobretudo nas avaliações periódicas, ir-se-á escutar as opiniões expressas pelas organizações de serviços de reabilitação, comunidade das pessoas deficientes e público, através dos métodos de recolha de dados, tais como recolha de opiniões dos utentes, entrevistas, questionários, equipas focais e análises de sondagem, etc, tendo por objectivo proporcionar ao público uma plataforma de participação e inspecção, e promover conjuntamente a execução e o desenvolvimento dos planeamentos envolvidos.

Meios de fazer o download do documento de consulta e de material de propaganda

Nome

Versão imprimida Versão textual

Boletim Informativo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025) referente ao ano de 2022


(32.7.6MB)

 

Boletim Informativo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025) referente ao ano de 2021


(17.6MB)

 

Boletim Informativo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025) Versão referente ao 2.º semestre de 2019


(8.1MB)

 

Boletim Informativo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025) Versão referente ao 1.º semestre de 2019


(7.75MB)

 

Boletim Informativo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025) Versão referente ao 2.º semestre de 2018


(16.6MB)

 

Boletim Informativo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025)
Versão referente ao 2.º semestre de 2017 e 1.º semestre de 2018


(15.3MB)

 
(202KB)

Documento da Consulta Pública do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (2016-2025)

Por razões de protecção ambiental, o Instituto de Acção Social apenas dispõe de uma pequena quantidade de exemplares impressos contendo a totalidade do documento de consulta do referido Planeamento Decenal. Para a sua obtenção, os interessados podem contactar este Instituto, através do número de telefone
​8399 7789.
 


(4.16MB) 


(3.21MB)

Folheto publicitário do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (2016-2025)


(136MB)

 
(304KB)

Cartaz publicitário do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (2016-2025)


(7.77MB)


(278KB) 

Operações do Código Voiceye

Nome

PDF Word

Operações do Código Voiceye


(616KB)


(931KB)