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Para
manifestar a solidariedade da RAEM para com as pessoas
portadoras de deficiência, o Instituto de Acção Social
(IAS), nos termos da Lei sobre o “Regime do subsídio de
invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de
gratuitidade”, procede à atribuição do subsídio de invalidez
aos residentes permanentes da RAEM que reúnam os respectivos
requisitos.
O subsídio de invalidez é concedido
anualmente, numa única prestação, apresentando as duas
modalidades seguintes: Subsídio de invalidez normal (MOP$6,000
por ano)
e Subsídio de invalidez especial (MOP$12,000 por ano).
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