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Introdução

Para manifestar a solidariedade da RAEM para com as pessoas portadoras de deficiência, o Instituto de Acção Social (IAS), nos termos da Lei sobre o “Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade”, procede à atribuição do subsídio de invalidez aos residentes permanentes da RAEM que reúnam os respectivos requisitos.

O subsídio de invalidez é concedido anualmente, numa única prestação, apresentando as duas modalidades seguintes: Subsídio de invalidez normal (MOP$6,000 por ano) e Subsídio de invalidez especial (MOP$12,000 por ano).