Serviços do IAS
Serviço de Reabilitação
- Através da colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades públicas, presta serviços de apoio a pessoas com deficiência e seus familiares, e tem como objectivo ajudar os portadores de deficiência a ultrapassar os obstáculos, reforçando a sua capacidade de independência, promovendo as suas potencialidades, bem como melhorando a sua qualidade de vida;
- Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equipamentos sociais no âmbito de serviço de reabilitação.
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Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência
- Introdução
- Requisitos para o pedido
- Normas e Métodos da Avaliação
- Processo para o tratamento do requerimento
- Forma de requerer
- Documentos necessários
- Regras a Observar pelo Requerente no Exterior
- Formalidades da renovação
- Realização da avaliação
- Emissão do cartão
- Pedido de nova avaliação
- Perda do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência
- Alteração dos dados pessoais
- Outras informações
- Informações
- Download de formulários
- Programas inerentes aos beneficios
- Vamos tomar conhecimento sobre a avaliação da deficiência
- Dados estatísticos sobre “Cartão de registo de avaliação de deficiência”
- Programa de Benefícios
- Sistema para a consulta da avaliação da deficiência e do subsídio de invalidez
- Dados de Prova de Vida
Através do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – “Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão”, o Governo da RAEM procede à avaliação da situação de deficiência das pessoas deficientes e, por conseguinte, à emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência para as pessoas com grau de deficiência avaliado de acordo com o estipulado na lei, com vista a proporcionar-lhes melhores condições e como forma de apoio à sua reabilitação e reinserção social.
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De acordo com o regime atrás referido, a deficiência está classificada em 6 tipos e 4 graus a seguir indicados: | ||
6 tipos de deficiência: | Deficiência visual | |
Deficiência auditiva | ||
Deficiência verbal | ||
Deficiência motora | ||
Deficiência intelectual | ||
Deficiência mental | ||
4 graus: | Grau I : Deficiência ligeira | |
Grau II : Deficiência moderada | ||
Grau III : Deficiência grave | ||
Grau IV : Deficiência profunda | ||
O presente documento visa fornecer aos interessados que pretendam pedir o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, as instruções gerais sobre a forma de formular o seu pedido. Para obter informações pormenorizadas sobre o Regime atrás referido, é favor consultar o Regulamento Administrativo n.° 3/2011 – Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão e o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2011 – Aprova o documento respeitante aos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n. º 104/2017.
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O requerente deve reunir os seguintes requisitos: | |
1. Ser residente permanente ou não permanente da RAEM; | |
2. Ser portador de um ou vários tipos de deficiência a seguir indicados: | |
Deficiência visual:
Refere-se a lesões das estruturas do globo ocular, da cavidade ocular, anexas ao olho e do seu sistema nervoso, ou a disfunções visuais, nomeadamente no que respeita à acuidade e campo visual binocular, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade;
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Deficiência auditiva:
Refere-se a lesões das estruturas dos ouvidos externo, médio e interno, assim como do seu sistema nervoso, ou a disfunções auditivas permanentes de diferentes graus, como por exemplo, não se conseguem ouvir ou distinguir sons ambientais e vozes de volume normal, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade;
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Deficiência verbal:
Consiste em deficiência a nível da linguagem e de produção da voz, referindo-se a lesões das estruturas e a disfunções vocais e linguísticas, causadas pela mutilação da laringe ou da língua, dando origem a limitações da actividade;
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Deficiência motora:
Refere-se a lesões de estruturas do corpo humano relacionadas com o movimento (tais como dos músculos, ossos, articulações, bem como do seu sistema nervoso), ou a disfunções neuromusculo-esqueléticas e relacionadas com o movimento, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade;
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Deficiência intelectual:
Refere-se a lesões das estruturas relacionadas com o cérebro ou a disfunções intelectuais, sendo evidente o nível de desenvolvimento da inteligência inferior ao da pessoa em geral e as limitações das funções intelectuais acompanhadas das limitações do comportamento adaptativo, dando origem a limitações da actividade;
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Deficiência mental:
Refere-se a diversas doenças mentais ou a disfunções mentais gerais ou específicas do indivíduo, como por exemplo, limitações ao nível de cognição, sentimento, e comportamento voluntário, situação esta que não se recupera mesmo após um ano de tratamento ou que se mantém mais de um ano, segundo a respectiva previsão, dando origem a limitações da actividade.
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Atenção:
A qualidade de pedido não é equivalente às normas de avaliação. Deve-se cumprir as normas, instrumentos e métodos para a realização de avaliação, vide as seguintes informações: Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – “Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão” e o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2011 – Aprova o documento respeitante aos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência”, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.104/2017.
1. | O requerente deve apresentar ao IAS o respectivo pedido, juntando o formulário de pedido (Download do Formulário) devidamente preenchido e os documentos necessários. | |||||
2. | Formulário de pedido pode ser adquirido nos seguintes locais: | |||||
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3. | O requerente deve entregar o formulário de pedido e os documentos necessários através de qualquer uma das seguintes formas: | |||||
1)
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Entregar pessoalmente | |||||
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2)
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Enviar ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação (Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edf. Litoral, Bloco II, 2.° andar, Macau). |
Nota: O requerente do “Subsídio de Invalidez”necessita de proceder ao preenchimento, não só do “Formulário de Pedido para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência” mas também do “Formulário de Pedido para a Obtenção do Subsídio de Invalidez”. Para mais informações, vide a “secção do Subsídio de Invalidez”.
Nota: Geralmente, o pedido necessita de um período de três meses ou mais para a aprovação. |
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O Instituto de Acção Social (IAS), após receber o requerimento, procederá, em primeiro lugar, à confirmação da idoneidade do requerente e à verificação dos documentos entregues, de acordo com o estipulado no regulamento e posteriormente, comunicará ao requerente que o mesmo reúne os requisitos necessários para que se desloque ao local indicado para realizar a avaliação, de acordo com os critérios de avaliação, instrumentos e metodologia previstos no “Regime de Avaliação do Tipo e Grau de Deficiência, seu Registo e Emissão de Cartão”. Relativamente aos requerentes que não reúnam requisitos exigidos ou que faltem documentos necessários, o IAS comunicará aos mesmos o facto em causa. Para além do acima referido, a doença relacionada com a deficiência do requerente, se encontrar numa situação instável, deve-se obter o mais eficaz tratamento médico e, após a situação estável, depois do tratamento, será uma ocasião adequada para o requerente proceder à realização da avaliação. Em simultâneo, em caso do requerente necessitar de mais do que uma avaliação do tipo de deficiência, as referidas avaliações serão possivelmente realizadas em diversas entidades e em diferentes horas. Nota: O requerente com idade inferior a 4 anos e requerente da deficiência mental, devem ser portadores do Cartão de acesso a cuidados de saúde dos Serviços de Saúde (cartão de utente), para a realização da avaliação. |
O requerente que vive no exterior pode apresentar o seu pedido através da forma da avaliação no exterior, especificando, no espaço branco do formulário, o “pedido de avaliação no exterior”. Após a recepção dos documentos necessários do requerimento, o Instituto de Acção Social irá enviar ao requerente um ofício relativo à avaliação no exterior que consta de orientações do pedido da referida avaliação e formulário do relatório de avaliação.
O requerente, depois de receber o ofício, necessita de um avaliador qualificado de acordo com as normas definidas no Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – “Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão”, e os instrumentos e métodos de avaliação indicados no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2011 – Aprova o documento respeitante aos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2017, por forma a realizar a avaliação e elaborar o formulário do relatório de avaliação. Em simultâneo, o requerente necessita de enviar por correio, o formulário do relatório de avaliação e os documentos necessários ao Instituto de Acção Social, dentro do prazo indicado.
*Nota: Actualmente, apenas é permitida a pessoa portadora de deficiência com idade superior a quatro anos, a apresentar o pedido de avaliação de deficiência motora, visual, auditiva, verbal, intelectual ou mental (demência) através da avaliação no exterior.
Aos requerentes que na avaliação de deficiência forem considerados portadores de grau de deficiência de acordo com os critérios de avaliação do regulamento ser-lhes-á comunicado o facto e atribuído o cartão de registo, do qual constará a fotografia do portador e o registo do tipo e grau de deficiência. O prazo máximo de validade do cartão não excederá, em geral, cinco anos, mas no caso do portador do cartão se encontrar numa situação de deficiência que se considere irreversível, o prazo de validade concedido poderá exceder cinco anos. O requerente deve trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência original (se tiver) e o ofício de notificação sobre o levantamento do Cartão emitido pelo Instituto de Acção Social para o levantamento do Cartão. Todavia, se não poder dirigir-se pessoalmente ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, o levantamento pode ser feito por terceiro, que deve trazer não só o seu original do bilhete de identidade de residente de Macau mas também o do requerente e os documentos acima referidos. |
Caso o requerente não concorde com o resultado da avaliação feita pode, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data de recepção da notificação sobre o resultado da avaliação, apresentar no IAS o pedido de nova avaliação, contendo o fundamento que justifica o desacordo manifestado. (Download do Formulário) |
Instituto de Acção Social – Centro de Avaliação Geral de Reabilitação
Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edf. Litoral, Bloco II, 2.° andar, Macau
Linha aberta com gravação de mensagens: 2840 3877
Consulta: informações gerais
Fax: 28403374
E – mail: cagr@ias.gov.mo
Website: https://www.ias.gov.mo
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Governo da Região Administrativa Especial de Macau Programa
de Benefícios do “Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência”
Para promover a participação e integração social dos deficientes, o IAS, com a colaboração de 28 Serviços Públicos, lança a 1.ª fase do Plano de Benefícios para os Portadores do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência (adiante designado por Plano), que lhes proporcionará benefícios, tais como serviços prioritários, descontos em tarifas e isenção de pagamentos. Entretanto, o IAS irá, no trabalho seguinte, encorajar as entidades de utilidade pública, as organizações com fins não lucrativos e as empresas comerciais para participarem neste Plano, com vista a proporcionar mais benefícios aos deficientes.
Designação |
Word | |
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Guia do Plano de Benefícios para os Portadores do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência |
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(Informações e documentos para o uso dos serviços públicos e outras entidades)
Designação |
Word | |
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Panfleto promocional (versão portuguesa) |
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Regulamento do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência(Versão portuguesa) |
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Boletim de inscrição para o Programa de Benefícios do “Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência” (Inscrição/ Desistência/ Pedido de alterações) |
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Cartaz relativo aos serviços prioritários e benefícios – o módulo de utilização |
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Cartaz relativo aos serviços prioritários e benefícios(Tamanho A4) |
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Regulamento do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência |
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Boletim de inscrição para o Programa de Benefícios do “Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência” |
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Formulário de pedido de artigos publicitários |
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Folheto relativo aos serviços prioritários e benefícios |
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O requerente do “Subsídio de Invalidez” necessita de proceder ao preenchimento, não só do “Formulário de Pedido para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência” mas também do “Formulário de Pedido para a Obtenção do Subsídio de Invalidez”. Para mais informações, vide a “secção do Subsídio de Invalidez”.
Designação |
Excel |
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Programas inerentes aos beneficios |
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Tipo de benefício | Entidade | N.º de telefone para consulta | Condições para o pedido | Conteúdo | Outros meios para consultar informações pormenorizadas |
Subsídio de invalidez | Instituto de Acção Social | 2836 7878 |
● Ser residente permanente da RAEM no ano em que o requerimento é apresentado. ● Ser titular do “Cartão de registo de avaliação de deficiência” ou ser apreciado para a emissão do “Cartão de registo de avaliação de deficiência”. |
Consoante o grau de deficiência, o requerente habilitado pode receber anualmente o subsídio de invalidez normal ou o subsídio de invalidez especial. |
● Consultar o “Folheto divulgativo das condições para o pedido de subsídio de invalidez”. ● Consultar o website do Instituto de Acção Social. |
Assistência médica gratuita | Serviços de Saúde | 8390 5000 |
● Ser residente permanente da RAEM. ● Ser titular do “Cartão de registo de avaliação de deficiência”. |
O requerente habilitado poderá usufruir gratuitamente de cuidados de saúde prestados pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário. | / |
Benefícios de assistência na saúde | Hospital Kiang Wu |
(Unidade de internamento do Hospital Kiang Wu) 8295 0101 (Serviço de urgência) 8295 0133 (Secção de consulta número 2) 8295 8111 (Serviço de Urgência da Clínica da Taipa) 8295 4001 |
● Ser residente permanente da RAEM ● Ser titular do “Cartão de registo de avaliação de deficiência” |
O requerente habilitado poderá usufruir das vagas subsidiadas pelos Serviços de Saúde no hospital, na urgência (nota 1-4) e na Secção de consulta número 2 (nota 5) Nota: 1. As vagas subsidiadas na urgência são aplicáveis no Serviço de urgência do Hospital Kiang Wu e no Serviço de Urgência da Clínica da Taipa. 2. Incluindo serviços médicos não urgentes. 3. O montante fixo de cada subsídio é de MOP 230. Os pacientes precisam de pagar a parte em excesso. 4. Os pacientes necessitados podem usar por uma vez o subsídio (serviço de cuidados) na urgência, por 48 horas. 5. Os pacientes necessitados podem usar por uma vez o subsídio (serviço de cuidados) na secção de consulta por 48 horas. |
/ |
Clínica dos Operários |
(T’oi Sán) 2840 0290 (Divisão da Rua do Bispo Medeiros) 2857 2132 (Divisão da Rua da Praia do Manduco) 2893 3748 |
● Ser residente permanente da RAEM ● Ser titular do “Cartão de registo de avaliação de deficiência” |
O requerente habilitado poderá usufruir de serviços subsidiados pelos Serviços de Saúde na Secção de consulta externa da medicina ocidental das instituições sem fins lucrativos (nota), os quais incluem: 1. Inscrição/Registo; 2. Consulta médica; 3. Oferecer medicamentos básicos no mínimo de 2 dias de acordo com a situação da doença. Nota: 1. O montante fixo de cada subsídio é de MOP 110. Os pacientes precisam de pagar a parte em excesso. 2. Os pacientes necessitados podem usar uma vez do subsídio por 48 horas. |
Deslocar-se pessoalmente: (T’oi Sán) Istmo Ferreira do Amaral Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Torre A, R/C n.ºs 1-8, Macau (Divisão da Rua do Bispo Medeiros)Rua do Bispo Medeiros n.º 7B, R/C, Macau (Divisão da Rua da Praia do Manduco) Rua de Ponte e Horta n.º 8 Edf. Kuan Heng, Bloco posterior, M/L, Macau |
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The Medical Center of People |
(Areia Preta) 2841 3880 (Fai Chi Kei) 2826 5731 |
Deslocar-se pessoalmente: (Areia Preta) Estrada Marginal do Hipódromo, n.ºs 73-97, Lai Va San Chun (bloco II) (Fai Chi Kei) Avenida da Concórdia n.ºs 109L-109M Edf. Wang Kin bl 7 r/c D, Macau |
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Centro Médico Son Vo | 2826 1727 |
Deslocar-se pessoalmente: Praça das Orquideas n.ºs 278 e 284 Edf. Chino Plaza R/C Lojas N e T, Macau |
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Clínica da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau | 2852 2251 |
Deslocar-se pessoalmente: Rua de Sacadura Cabral n.º 31 R/C, Macau |
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Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência |
Macau Pass Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) |
(DSAT) 8866 6363 (Macau Pass) 2872 7688 |
Ser titular do “Cartão de registo de avaliação de deficiência” | São dispensadas tarifas dos autocarros para o requerente habilitado. | / |
Para efeitos de renovação do cartão de registo, o portador necessita de proceder, junto do IAS, às respectivas formalidades três meses antes de expirar o prazo de validade do cartão.
Formalidades da renovação e documentos necessários | |||||
Deve entregar os seguintes documentos na apresentação do pedido de renovação (os referidos documentos não serão devolvidos): | |||||
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Local para a obtenção do Formulário do Pedido para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência: | |||||
Sede do Instituto de Acção Social (Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau) Centro de Avaliação Geral de Reabilitação (Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edf. Litoral, Bloco II, 2.° andar, Macau) Centros de Acção Social, nomeadamente: |
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Formas de entrega dos documentos: | |||||
Dirigir-se pessoalmente aos locais atrás mencionados; ou
Enviar por correio ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edf. Litoral, Bloco II, 2.° andar, Macau. |
Normas e Métodos da Avaliação |
As normas da avaliação são procedidas de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – “Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão”, sendo os instrumentos e métodos de avaliação utilizados de acordo com o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2011- Aprova o documento respeitante aos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º.104/2017. |
Outras observações das normas da avaliação:
- Grau da deficiência visual é definido de acordo com um dos olhos em melhor visão;
- Grau da deficiência auditiva é definido de acordo com uma das orelhas em melhor audição;
- A mutilação ou lesão na língua ou laringe é considerada como deficiência verbal;
- De acordo com as normas da avaliação da deficiência motora, se apenas um dos quatro membros do corpo sofre de dificuldade ligeira em funções, não corresponde às normas do regulamento acima referido;
- Deficiência mental inclui, geralmente, as doenças mentais que afectam as funções por completo. Relativamente à influência na vida individual ou aos obstáculos/ situação psicológicos na fase do desenvolvimento ou doença mental temporária, não correspondem às normas do regulamento acima referido.
O requerente deve dirigir-se ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, munido do seu bilhete de identidade original, para proceder às formalidades de perda e da emissão da 2.ª via, cujo período de tratamento é de cerca de 10 dias úteis e o trabalhador irá comunicar, activamente, com o requerente para o levantamento do Cartão. Em caso do pedido ser feito pelo representante, este deve trazer o seu bilhete de identidade original. A “Declaração sobre o pedido de emissão da segunda via/ substituição do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência” poderá ser descarregada na página electrónica do Instituto de Acção Social. |
O titular do Cartão ou o requerente que já submeteu o pedido, em caso de necessidade de alteração de quaisquer dados, deve preencher de novo e assinar o “Formulário de Pedido para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência”, especialmente, a parte de informações actualizadas. Em caso da alteração do endereço de correspondência, dos dados do bilhete de identidade, etc., deve dirigir-se ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, à sede do Instituto de Acção Social ou aos Centros de Acção Social, munido dos documentos comprovativos relativos à actualização para o tratamento de formalidades. |