Face às mudanças que se têm verificado na sociedade, a estrutura organizacional que este Instituto adoptou durante mais de dez anos tornou-se inadequada para dar resposta ao desenvolvimento do serviço social.  Após anos de estudo e investigação, a nova Lei Orgânica deste Instituto acabou por ser publicada em 21 de Junho de 1999.  Desde então, este Instituto foi novamente reestruturado.  Com a publicação da nova Lei Orgânica, para além de se introduzir alterações nos órgãos administrativos deste Instituto, também foram formalizadas as subunidades que funcionavam no passado em regime experimental e sem um enquadramento jurídico próprio.  A par disso, o IAS também passou a ter atribuição no âmbito da prevenção e tratamento da toxicodependência.  A reestruturação permite ao IAS rentabilizar ao máximo a sua estrutura funcional, de modo a reforçar a sua capacidade para dar resposta às necessidades da população em geral, resolvendo os problemas dos indivíduos, famílias e comunidades com prontidão e de uma maneira adequada, contribuindo, assim, para o bem-estar da população.

       A reestruturação do IAS tem por objectivo reforçar as suas competências relativas ao apoio familiar e à solidariedade social, procurando atingir o objectivo principal que é "apoio aos cidadãos na resolução da suas dificuldades e na construção de uma nova vida", razão pela qual as competências do antigo Departamento de Serviço Social foram repartidas pelos dois Departamentos criados pela nova Lei Orgânica, nomeadamente, o Departamento da Família e Comunidade e o Departamento de Solidariedade Social. 

       O Departamento da Família e Comunidade dispõe de cinco Centros de Acção Social (antigamente conhecidos por Núcleos de Atendimento e Coordenação Local) e um Gabinete de Acção Familiar destinado ao tratamento dos problemas familiares (antigamente designado por Gabinete de Aconselhamento e Apoio Familiar), ao passo que o Departamento de Solidariedade Social dispõe de quatro divisões, nomeadamente,  Divisão de Infância e Juventude (antigamente conhecida por Equipa de Apoio às Instituições para Crianças e Jovens), Divisão dos Idosos (outrora conhecida por Equipa de Apoio às Instituições para Idosos), Divisão de Reabilitação (antigamente designada por Equipa de Apoio às Instituições para Pessoas Deficientes) e Divisão de Gestão e Licenciamento de Equipamentos Sociais (antigamente conhecida por Equipa de Licenciamento e subordinada ao Departamento de Estudos e Planeamento).  Antes da reestruturação, as referidas três equipas de apoio a instituições estavam colocadas, separadamente, em diversas subunidades e as suas competências não estavam bem definidas na lei, situação que dificultou a execução das suas actividades. 

       Depois da reestruturação, tornaram-se formalizadas as referidas equipas que passaram a funcionar nas mesmas instalações e as suas competências estão bem definidas na Lei Orgânica, o que contribui para melhor aproveitamento dos recursos, assim como para o reforço da comunicação interna.  Assim sendo, é conseguido um aumento de eficácia nos serviços.

            Depois da reestruturação em 1999, a Direcção do IAS para além de ser composta pelo Gabinete do Presidente, dispõe de um Conselho Administrativo, constituído pelos seguintes membros:  o Presidente do IAS, o Vice-Presidente, o Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, o Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento e o representante da Direcção dos Serviços de Finanças.  Compete ao Conselho apreciar a proposta do plano de actividades, de investimento e de desenvolvimento; apreciar a proposta do orçamento do respectivo plano, suas alterações e revisões;  dar parecer sobre a referida proposta; acompanhar a execução de projectos; dar parecer sobre a conta de gerência e o relatório de actividade financeira e patrimonial do exercício; autorizar a realização de despesas e outras aplicações de recursos dentro dos limites previstos na lei; pronunciar-se sobre os assuntos que o presidente submeta à sua apreciação.

       Ao abrigo do Decreto-Lei nº 24/99/M de 21 de Junho, na dependência do Presidente, o IAS dispõe de cinco departamentos, oito divisões e três secções para prossecução das suas atribuições:

       Departamento de Solidariedade Social (DSS): A sua principal atribuição é proteger e apoiar os grupos humanos desfavorecidos (que incluem as crianças, jovens, idosos e pessoas deficientes, etc.) a integrar-se na comunidade, prestando-lhes apoio técnico e material, a fim de reforçar e desenvolver as suas potencialidades.  Cabe também a este Departamento gerir os quatro equipamentos sociais do IAS. O exercício das suas funções é assegurado por quatro divisões:

       1.Divisão de Infância e Juventude: Prestar serviço de apoio às crianças e jovens que se encontrem com problemas de crescimento e de inadaptação à vida, tanto de ordem individual, como de ordem familiar, como também proteger e ajudá-los a regressar à vida normal. Compete principalmente a esta Divisão o seguinte trabalho: avaliar projectos e programas de apoio às crianças e jovens em situação de risco; tratar dos casos de adopção e dos tribunais; apoiar e fiscalizar o funcionamento e o desenvolvimento dos equipamentos sociais; avaliar os projectos das actividades destinadas às crianças e jovens de Macau, bem como tratar de alguns casos especiais de crianças e jovens, etc.

       2.Divisão dos Idosos: Estudar e desenvolver os serviços de apoio aos idosos, com vista a encontrar respostas que privilegiem a permanência no seu meio social, bem como serem felizes na última fase da vida. Para atingir os objectivos acima referidos, a Divisão dos Idosos vai desenvolver várias acções, entre as quais, prestar serviço de apoio adequado aos que se encontrem com problemas de inadaptação à vida; tratar dos casos que possam surgir; participar num estudo de evolução dos serviços de apoio; apoiar e fiscalizar o funcionamento e o desenvolvimento dos equipamentos sociais; avaliar os programas e projectos, emitir o Cartão de Benefícios Especiais, etc.

       3.Divisão de Reabilitação: Prestar serviço de apoio adequado às pessoas portadoras de deficiência e suas famílias, promovendo acções que lhes permitam uma mais fácil integração na comunidade e o desenvolvimento de capacidade de sobrevivência. A par disso, coordenar e desenvolver, por todas as vias, os serviços de apoio às pessoas com deficiência. Compete a esta Divisão o exercício das seguintes atribuições: estudar e implementar medidas como também promover serviços que permitam às pessoas portadoras de deficiência integrar-se no seu meio social (família, ensino e trabalho) de modo a que as mesmas possam ter uma integração sócio-profissional; avaliar e executar o serviço de apoio às pessoas com deficiência; tratar dos respectivos casos; desenvolver actividades destinadas às pessoas com deficiência; apoiar e fiscalizar o funcionamento e o desenvolvimento dos equipamentos sociais; dar especial atenção ao problema de integração na comunidade e de educação das crianças e jovens com deficiência; participar na inventariação das necessidades das pessoas com deficiência e dos idosos, bem como proceder à avaliação dos recursos existentes.

       4.Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais: Compete a esta divisão assegurar a gestão e o funcionamento dos quatro equipamentos sociais1  do IAS, bem como proceder ao licenciamento e à fiscalização do funcionamento destes equipamentos sociais.

       Departamento da Família e Comunidade (DFC): Compete principalmente a este Departamento ajudar indivíduos ou famílias que se encontrem com dificuldades, de modo a que os mesmos possam readquirir as devidas funções sociais. A par disso, desenvolver, por todos os meios, as acções do centro comunitário. No que diz respeito ao aperfeiçoamento da gestão do arquivo dos beneficiários do IAS, este constitui também uma das principais tarefas do Departamento da Família e Comunidade. A execução das atribuições cometidas a este Departamento é assegurada por duas subunidades:

       1.Uma formada por cinco Centros de Acção Social (CAS)2 : Prestar apoio directo aos cidadãos das diversas zonas de Macau, como também prestar serviço social de carácter geral aos indivíduos ou famílias que se encontrem em dificuldades. Através do acompanhamento, quer social, quer económico, efectuado junto das famílias e dos indivíduos etc. que requerem apoio, o CAS procura encontrar para os requerentes o mais adequado serviço de apoio. A par disso, desenvolve o trabalho do centro comunitário, de modo a aperfeiçoar a função integral deste com a família e com o indivíduo. Os principais serviços que o CAS presta aos cidadãos são: acompanhamento de casos; apoio económico; prestação de apoio a casos durante 24 horas; fornecimento de refeições; apoio imediato aos sinistrados; apoio aos refugiados, bem como gestão e desenvolvimento dos recursos comunitários. Os cidadãos podem requerer, através dos centros de acção social, os outros serviços prestados pelo IAS, entre os quais, o de apoio domiciliário, Cartão de Benefícios Especiais para Idosos, transferência de lares, etc..

       2.Gabinete de Acção Familiar (GAF): Constitui um serviço de acolhimento e apoio aos indivíduos e famílias em risco, como por exemplo, violência da família (maus tratos a mulheres, crianças e velhos, etc.); casos referentes à grande instabilidade de emoções (com tendência para suicídio); prestação de tratamento profissional numa perspectiva interdisciplinar, como por exemplo, tratamento conforme os casos; tratamento de pessoas em risco durante 24 horas e conselho jurídico, etc..

        Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência: Compete a este Departamento preparar, coordenar e executar os programas de prevenção da toxicodependência e de abstinência de droga; coordenar e apoiar na promoção da prevenção da toxicodependência, em articulação com entidades públicas ou entidades privadas; sensibilizar o público para a prevenção e tratamento da toxicodependência, bem como prestar um serviço de informações; conceber e incrementar programas de reintegração de toxicodependentes tratados no espaço social; estudar e recolher as respectivas informações, bem como colaborar nas actividades de cooperação a nível local e internacional. Este departamento dispõe das seguintes subunidades:

       1.Divisão de Prevenção Primária: As suas principais tarefas são: promover por todos os meios acções de educação no tocante à prevenção do consumo de drogas junto da escola, das famílias e nos centros comunitários; assegurar o funcionamento da "Linha Aberta" telefónica ou outras vias de esclarecimento e informação sobre a problemática da droga; gerir o funcionamento de um Centro Comunitário para Jovens bem como colaborar e apoiar os jovens a terem o conceito de uma vida saudável, afastando-se deste modo do contacto com a droga.

       2.Divisão de Tratamento e Reinserção Social: Dispõe duma Consulta Externa e um Centro de Dia, a fim de que os toxicodependentes possam beneficiar de livre vontade do serviço de como evitar a droga.  As suas principais tarefas são: constituir equipas de apoio social e centro de acolhimento destinado a prestar serviço de apoio aos toxicodependentes que se encontrem em situação de crise; proceder à avaliação e ao estudo da situação da toxicodependência existente no Território e dos resultados dos programas de tratamento e reinserção social de toxicodependentes; prestar apoio técnico especializado às instituições particulares de solidariedade social, que desenvolvam projectos nas áreas de tratamento para toxicodependentes.

       Departamento de Estudos e Planeamento: Compete a este Departamento: Colaborar e apoiar a Direcção na definição de políticas sociais no domínio da acção social e prevenção e tratamento da toxicodependência; fazer várias pesquisas, no sentido de melhorar o serviço existente, bem como sondar as necessidades que os serviços, em termos de novos projectos, requerem; definir o critério para planificar o desenvolvimento de projectos dos serviços; de acordo com a realidade do funcionamento, propor a elaboração dos projectos de diplomas ou regulamentos dos respectivos serviços, a fim de permitir às respectivas subunidades uma mais fácil execução; criar um Núcleo de Audiovisuais e coordenar as acções de formação para os trabalhadores da área de serviço social e os voluntários, para intensificar e apoiar o desenvolvimento do Serviço Social de Macau.

       E ainda, a fim de intensificar a ligação entre o IAS e as instituições particulares de solidariedade social, com vista a favorecer o integral desenvolvimento do serviço social de Macau, cabe ao mesmo Departamento promover campanhas de divulgação, no sentido de dar a conhecer à população os serviços prestados pelo IAS e produzir material de divulgação ou publicação respeitante a programas de acção social e de prevenção da droga.

       Departamento Administrativo e Financeiro: Compete a este Departamento: garantir a gestão financeira e a gestão de recursos humanos e de recursos materiais; coordenar a aplicação dos recursos do IAS; coordenar o funcionamento do sistema de comunicação e de meios materiais do IAS.

       1.Divisão Administrativa e Financeira: Cabe a esta Divisão gerir os recursos materiais e humanos do IAS; executar as acções necessárias à adequada gestão financeira dos meios afectos ao IAS; elaborar a proposta de orçamento privativo do IAS e assegurar a respectiva execução contabilística, bem como preparar o relatório financeiro anual.

       2.Divisão de Organização e Informática : Incumbe-lhe planear e desenvolver a modernização e racionalização dos serviços do IAS, estudando e mantendo os serviços informáticos adequados às necessidades; assegurar a gestão e o eficaz funcionamento do equipamento informático existente no IAS.

 

       Com o objectivo de resolver a questão de soberania de Macau legada do seu passado, foi assinada em 1987 a Declaração Luso-Chinesa.  Com a celebração deste documento, o Território entrou na fase de transição.  A partir daí, todos os serviços públicos não pouparam esforços para a concretização das três políticas de localização,  preparando a transição de Macau sem sobressaltos.

       No que diz respeito à localização dos quadros, este Instituto foi o primeiro serviço público com o cargo de vice-presidente localizado.  Com a reestruturação deste Instituto em meados de 1999, a direcção deste Instituto foi completamente localizada, criando condições para a transferência de poderes do Território.

       Na sequência da entrega de soberania de Macau à China em 20 de Dezembro de 1999, este Instituto sofreu algumas alterações, nomeadamente, a palavra final do seu nome em chinês passou de "si" para "kok", o uso da língua chinesa tornou-se mais frequente, passou a existir maior comunicação entre o superior e seus subordinados, entre os colegas e  entre as subunidades deixou de haver barreiras linguísticas, reduziu-se o volume de trabalho de tradução, o que faz com que as necessidades da população sejam mais rapidamente atendidas.

 

       Contemplando o desenvolvimento deste Instituto, os nossos serviços passaram de "trabalho assistencial" para "serviço social integrador", de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social para colaboração estreita com elas, de modo a estimular e conjugar os esforços e recursos da comunidade, a fim de prestar uma vasta gama de serviço social à população, incluindo apoio financeiro, aconselhamento, desenvolvimento comunitário, promoção da educação cívica, planeamento dos equipamentos sociais, desenvolvimento e fiscalização das actividades, serviço de tratamento e prevenção da toxicodependência, formação dos trabalhadores da área de serviço social de Macau, etc.  De futuro, a par de continuar a prestar os serviços acima referidos à população, este Instituto irá prestar maior atenção aos problemas familiares e comunitários que se tornam cada vez mais complexos, reforçar a integração funcional da rede social, criar meio comunitário e familiar saudável, de modo a elevar a qualidade dos serviços que têm como destinatários a população do Território, no intuito de não só alcançar o objectivo principal que é "apoio aos cidadãos na resolução das suas dificuldades e na construção de uma nova vida", como também ajudar a criar uma comunidade mais solidária e mais dedicada e atenta ao seu semelhante.