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Serviços do IAS

Serviço de Apoio a Idosos

  • Através da colaboração com as instituições particulares e as entidades públicas, presta aos idosos apoio comunitário e cuidados dos lares, etc. Esforça-se para manter a ligação mútua entre os idosos e a sociedade, de modo a que eles possam ser activos e felizes durante a fase terminal da vida, dando especial atenção à prestação de apoio aos idosos que carecem de condições para viverem sozinhos, bem como às suas famílias, permitindo-lhes uma vida saudável.
  • Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equipamentos sociais nos âmbitos de serviço de apoio aos idosos.
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Cartão de Benefícios Especiais para Idosos

I. Prefácio: Os portadores do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos podem usufruir dos benefícios e facilidades assegurados por entidades públicas ou privadas que, com o Instituto de Acção Social (IAS), celebrem acordos para esse efeito. O referido cartão tem o formato físico e electrónico, tendo ambos o mesmo efeito.

II. Destinatário: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e portadoras do Bilhete de Identidade de Residentes de Macau podem requerer o Cartão de Benefícios Especiais para Idosos.

III. Formas de apresentação de pedido
1.Pedido simultâneo do Subsídio para Idosos e do Cartão Electrónico de Benefícios Especiais para Idosos: O requerente do Subsídio para Idosos, caso tenha completado 65 anos de idade, poderá obter o Cartão Electrónico de Benefícios Especiais para Idosos, a partir do sexto dia útil a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido do Subsídio para Idosos, no website ou na conta do wechat deste Instituto. Se pretender obter o cartão físico, deverá apresentar o pedido ao IAS.

2.Apresentação presencial de pedidos: Dirigir-se pessoalmente aos locais onde efectuam o pedido, submetendo os documentos necessários.

Documentos necessários:

  • Ficha de inscrição preenchida;
  • Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, válido;
  • Documento em que conste a sua morada correcta (por exemplo, factura da água ou da electricidade do local da actual residência).

Caso o requerente tenha dificuldades em deslocar-se, poderá incumbir alguém para o tratamento das formalidades do pedido, devendo este ser acompanhado do original do documento de identificação válido do requerente e dos documentos necessários, a apresentar nos locais onde efectuam o pedido.

 Download do Boletim de Pedido do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos
Locais de apresentação de pedido:

3. Requerimento Online:Aceder ao link http://iasweb.ias.gov.mo/elderlycard/ecard.jsp para o preenchimento das respectivas informações.
No prazo de 6 dias úteis a contar do dia seguinte ao da entrega com sucesso das respectivas informações, pelo requerente. Este Instituto irá comunicar com o requerente para se dirigir ao local indicado, munido da cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido e o documento em que conste a sua morada correcta, para o levantamento do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos.
(É necessária a assinatura do requerente no acto de levantamento do Cartão, pelo que este não pode ser levantado por terceiros.)

IV. Taxa:Gratuita
 
V. Levantamento do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos
1. Cartão Electrónico de Benefícios Especiais para Idosos:o portador do “Cartão de Benefícios Especiais para Idosos” ou requerente poderá aceder ao link https://iasapp2.ias.gov.mo/ias_sccard ou à conta do wechat do IAS da RAEM, para inserir as informações básicas para a obtenção do Cartão. O portador do cartão pode fazer a captura de imagem para a reserva de dados, ou aceder ao wechat para a utilização do cartão.
(Infografia para o levantamento do cartão e o vídeo de demonstração: https://iasapp3.ias.gov.mo/ias-drive/sccard.html)

2. Cartão Físico de Benefícios Especiais para Idosos:O Cartão poderá ser levantado no local indicado, a partir do sexto dia útil a contar do dia seguinte ao da entrega do pedido instruído com todos os documentos necessários, sendo, no entanto, necessário exibir o original do documento de identificação do requerente e o respectivo recibo, no caso de o Cartão ser levantado por uma terceira pessoa.

VI. Benefícios do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos Para informações sobre os benefícios do Cartão, poderá ligar para o “Guia dos Benefícios do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos”.

 
VII. Requerimento online: Se as empresas ou instituições pretendem proporcionar benefícios aos idosos, poderão aceder ao seguinte link para o preenchimento das respectivas informações para fins do requerimento.
Cartão de Benefícios Especiais para Idoso – Boletim de Adesão
“Pedido e levantamento/obtenção do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos Questionário”  

VIII. Quatro modelos do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos vigentes


Edição de 1 de Outubro de 1996 (cartão físico)


Edição de 20 de Dezembro de 1999 (cartão físico)


Edição de 1 de Julho de 2015 (cartão físico)
 

Edição de 22 de Abril de 2021 (cartão físico e electrónico)

IX. Legislação:
Regula a emissão e a utilização do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2021