Sobre o IAS

Resenha Histórica

Antes da década de 60

Instalações dos Serviços de Assistência Pública
Instalações dos Serviços de Assistência Pública
Em 1938, foi fundada a Comissão para a Assistência e Beneficência, ou seja a antecessora mais antiga do Instituto de Acção Social, com o objectivo de prestar apoio de tipo “assistencial” (apoio em numerário ou em espécie) à população pobre, constituindo os seus principais serviços em prestar apoio financeiro a todas as associações que se dedicavam à assistência social, conceder subsídios aos pobres e superintender nas instituições sociais que acolhiam os órfãos, bebés abandonados e pobres.

Em 1947, em consequência da reestruturação dos serviços, foi criada a Comissão Central de Assistência Pública. No novo regulamento estava prevista a acção assistencial prosseguida pela mesma Comissão, cujos destinatários incluíam pobres, leprosos, órfãos, bebés abandonados, jovens desgraçados, grávidas e bebés, por forma a que os serviços assistenciais destinados à população em geral fossem prestados com uma cobertura mais ampla. É de referir que para além da atribuição de subsídios a indivíduos e famílias em situação de carência económica, foi criado também nessa altura o bilhete de assistência social, o qual era atribuído aos indivíduos ou famílias, requerentes de apoio social, após um inquérito às condições económicas e sociais dos mesmos, permitindo assim o reforço da eficácia da utilização dos recursos e a aplicação dos mesmos, que eram limitados, aos mais necessitados.

Da década de 60 à década de 70

Lar para Idosos
Lar para Idosos

Distribuição diária de refeições pela cantina subordinada aos Serviços de Assistência Pública
Distribuição diária de refeições
pela cantina subordinada aos
Serviços de Assistência Pública

Antigas instalações do Instituto de Acção Social (na década de 60)
Antigas instalações do Instituto de Acção Social (na década de 60)
Em 1960, a Comissão Central de Assistência Pública foi reorganizada, dando origem à Provedoria da Assistência Pública. A Provedoria desenvolvia constantemente a sua acção, o que se reflectia no aparecimento sucessivo de novos tipos de serviços tais como refeições, apoio a sinistrados, etc. Aos poucos implementava-se também a construção de equipamentos sociais em Macau, entre outros, como refeitórios, um centro de sinistrados, um centro de reabilitação de cegos, centros de reabilitação, etc. A Administração, por seu turno, também apostava veementemente na construção de habitação económica e social.

Em 1967, através do Diploma Legislativo n.° 1755, a Provedoria de Assistência Pública sofreu uma reestruturação, passando a designar-se Instituto de Assistência Social. Verificou-se, então, uma grande melhoria no tocante aos serviços prestados que se traduziu no reforço da educação e da reabilitação destinados às pessoas cegas e mudas, mantendo-se, no entanto, a participação nas acções de combate à pobreza através do apoio financeiro prestado à população mais carenciada. Era também o Instituto de Assistência Social quem se responsabilizava pelo total das despesas de manutenção da saúde dos pobres e comparticipava no pagamento de metade das despesas em propinas e refeições dos alunos sem recursos económicos. Apoiava também os esforços para a abstenção do consumo de vinho e a desintoxicação de indivíduos viciados, bem como resolvia outros problemas sociais da população. Contava-se nestes anos com o aparecimento sucessivo de lares de idosos, de pessoas deficientes e de crianças. Os refeitórios do Instituto de Assistência Social começaram, posteriormente, a fornecer refeições gratuitas aos alunos. O desenvolvimento e a construção de habitações destinadas às famílias desprovidas de recursos económicos era também uma das principais funções deste Instituto. Portanto, a partir daí, o carácter dos serviços que o Instituto prestava deixou de ser meramente assistencial, alargando-se, prestando serviços sociais diversificados.

Década de 80

Antigas instalações do Instituto de Acção Social (na década de 80)
Antigas instalações do Instituto de Acção Social (na década de 80)
De acordo com o Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, o Instituto de Assistência Social foi reorganizado passando, a partir de 1 de Janeiro de 1980, a designar-se Instituto de Acção Social de Macau (IASM). Os serviços prestados passaram a ter elevado nível profissional que se traduziu na tomada de consciência da necessidade dos trabalhadores de acção social possuírem formação académica adequada, para que os mesmos pudessem, através da sua intervenção profissional, resolver as situações difíceis da população e contribuir para o desenvolvimento dos serviços sociais. Posteriormente, através da Portaria n.o 149/80/M, do Decreto-Lei n.o 95/84/M e da Portaria n.o 188/85/M, quer a estrutura quer o corpo de pessoal do IASM foram objecto de um ajustamento. Com a promulgação do Decreto-Lei n.o 52/86/M, foi estabelecido o sistema de acção social de Macau, constituído pelo Governador de Macau, pelo Conselho de Acção Social e pelo IASM, tendo este último sido objecto de uma nova reestruturação. A partir daí, foi definido claramente o objectivo do IASM, consistindo este em prestar apoio social aos indivíduos e grupos sociais em situação de carência designadamente económica, através da concessão de prestações, pecuniárias e em espécie, e de apoio técnico, promovendo-se os serviços sociais destinados aos indivíduos e às famílias, bem como desenvolvendo a acção comunitária. A par disso, foram estabelecidos os quatro princípios a que a acção social deve obedecer: princípios da igualdade, da eficácia, da solidariedade e da participação. O desejo de facilitar o acesso aos requerentes levou o IASM a descentralizar os seus serviços criando, para o efeito, quatro Núcleos de Atendimento e Coordenação Local em diferentes zonas de Macau (Núcleo de St.º António e S. Lázaro, Núcleo de S. Lourenço e Sé, Núcleo de Nossa Senhora de Fátima e Núcleo das Ilhas), passando assim os requerentes a poder solicitar os serviços ao Núcleo a que pertence o Bairro em que residem. Um outro objectivo da descentralização foi pretender-se obter um melhor conhecimento da realidade social de Macau, a fim de desenvolver os serviços adequados às necessidades da população. Foi também nesta altura que foi criado o Departamento de Estudos e Planeamento, o que levou os serviços sociais a caminharem num sentido mais racional e científico.

Década de 90

Núcleo de Atendimento e	Coordenação Local da Ilha Verde
Núcleo de Atendimento e
Coordenação Local da Ilha Verde
A partir de 1990, ano em que a habitação social deixou de fazer parte das funções do IASM, os recursos passaram a concentrar-se nas acções de assistência social, desenvolvendo novas modalidades de serviço social. Assim, continuando a prestar apoio financeiro e em espécie à população, como se fazia até então, o IASM passou a dedicar-se também ao tratamento de casos, dando orientações aos seus utentes no sentido dos mesmos poderem enfrentar os seus problemas familiares e juvenis, que se iam tornado cada vez mais graves e complexos. Ao mesmo tempo, reforçou-se a concessão de apoio técnico e financeiro a instituições particulares de serviços sociais no sentido de, através da sua intervenção indirecta, se desenvolver diversos tipos de serviços sociais e criar mais equipamentos sociais de que a sociedade carecia, designadamente, creches, centros de dia para idosos e centros comunitários.

A fim de dar resposta à procura de serviços sociais por parte da população da zona norte, necessidade que se tornou cada vez mais intensa, foi criado em 1995 o Núcleo de Atendimento e Coordenação Local (NACL) da Ilha Verde (o 5.º NACL do IASM), reforçando assim o apoio prestado à população da zona norte.

Em 1998, face à crescente complexidade dos problemas familiares existentes no Território, foi constituído, o Gabinete de Aconselhamento e Apoio à Família, com vista a prestar assistência e orientações mais integradoras e profissionais às famílias com problemas, através de uma intervenção interdisciplinar com a conjugação dos esforços de profissionais de diversas áreas (nomeadamente de assistentes sociais, educadores, psicólogos e juristas).

Em 1999, foi publicado o Decreto-Lei n.° 24/99/M que define a reestruturação dos órgãos internos do IASM. A par das alterações introduzidas nos órgãos administrativos existentes, a estrutura orgânica do IASM passou a integrar também as subunidades que no passado funcionavam em regime experimental e sem um enquadramento jurídico próprio. Quanto às funções do IASM, o mesmo passou a ter competência no âmbito da prevenção e tratamento da toxicodependência. A reestruturação permitia assim ao IASM melhor rentabilizar os seus serviços, de modo a reforçar a sua capacidade em dar resposta às necessidades da população em geral, resolvendo os problemas dos indivíduos, famílias e comunidades com prontidão e de uma maneira adequada, contribuindo para o bem-estar da população.

A reestruturação do IASM teve por objectivo reforçar as suas competências relativas ao apoio familiar e à solidariedade social, procurando-se atingir o objectivo geral, ou seja, o “apoio aos cidadãos na resolução das suas dificuldades e na construção de uma nova vida”. Por esta razão, as competências do antigo Departamento de Serviço Social, responsável pela prestação de serviços directos, foram repartidas pelos dois departamentos criados pela nova Lei Orgânica: o Departamento da Família e Comunidade e o Departamento de Solidariedade Social. Depois da reorganização, a estrutura orgânica do IASM, para além de ser constituída pelo presidente, coadjuvado pelo vice-presidente, passou também a dispor de um Conselho Administrativo. A respeito das suas subunidades orgânicas, o IASM passou a compreender cinco departamentos, oito divisões, três secções e ainda, para a prestação de serviços directos à população, os cinco Centros de Acção Social (outrora designados por Núcleos de Atendimento e Coordenação Local) localizados em diferentes zonas de Macau e o Gabinete de Acção Familiar, a que compete o apoio às famílias.

No novo milénio

Instalações actuais do Instituto de Acção Social
Instalações actuais do
Instituto de Acção Social
Após a transferência da soberania de Macau para a Pátria, em 20 de Dezembro de 1999, o Instituto de Acção Social de Macau passou a designar-se Instituto de Acção Social (IAS). Sob os princípios de “Macau governado pela gente de Macau” e de “Alto grau de autonomia”, o IAS, resgatando o passado e abrindo caminho para o futuro, tem vindo a colaborar com as instituições particulares tanto na implementação de diversas políticas e medidas em matéria dos serviços sociais, como também na implementação progressiva dos diversos regimes jurídicos para fazer face às necessidades da sociedade de Macau.

A fim de recolher de modo amplo as opiniões dos diversos sectores da sociedade sobre os serviços sociais, foram criadas sucessivamente, ou seja, desde o retorno de Macau à Pátria até à presente data, a Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, a Comissão para os Assuntos de Reabilitação, a Comissão de Luta contra a Droga e o Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, mantendo-se o Conselho de Acção Social já existente. A inovação dos serviços sociais tem sido constante, pelo que têm vindo a ser criados novos serviços, designadamente, o serviço para famílias monoparentais, o serviço para a protecção de crianças, o serviço de aconselhamento para a prevenção e tratamento da dependência do jogo e da droga, o serviço de apoio alimentar, o serviço extensivo ao exterior para jovens, o novo modelo do serviço integrado de apoio à família e o apoio para incentivar a criação de empresas sociais.

Nos últimos anos, a colaboração entre o IAS e as instituições de serviços sociais atingiu um novo patamar, tendo em 2015, sido efectuada uma reforma ao regime de apoio financeiro, criando assim melhores condições para o desenvolvimento sustentável dos serviços sociais.

Em 1 de Janeiro de 2016, a fim de se adequar ao desenvolvimento da sociedade e às necessidades dos serviços sociais, o IAS foi objecto de uma nova reestruturação, com a integração das funções inerentes ao serviço de reinserção social e o alargamento do respectivo âmbito dos serviços, nos termos do Regulamento Administrativo n.° 28/2015, ampliando-se as suas atribuições e a respectiva estrutura administrativa que passou a dispor de um presidente, dois vice-presidentes, seis departamentos e 17 divisões, com vista à optimização e racionalização da repartição das funções. Os serviços actualmente prestados incluem a assistência social, os serviços de apoio a indivíduos e famílias, a crianças e jovens e a idosos, os serviços de reabilitação, de prevenção e tratamento da dependência da droga e do jogo, bem como, de reinserção social, com vista à prestação de serviços mais diversificados e profissionais que sejam adequados à população.