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2.ª Sessão plenária do Conselho de Acção Social em 2015

O Conselho de Acção Social realizou no dia 18 de Junho de 2015, pelas 10H00, a sua 2.ª Sessão plenária, na Sala de reuniões do Centro de Actividades Turísticas, a qual foi presidida pelo presidente do Conselho de Acção Social, Alexis Tam Chon Weng, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sendo a ordem do dia o seguinte:
  1. Apresentação da situação relativa à segunda consulta pública do “Regime de Credenciação e Inscrição para o Exercício de Funções de Assistente Social”;
  2. Apresentação sucinta do “Relatório de estudo sobre o mecanismo de ajustamento do nível da subsistência mínima”.
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 Ponto 1 da ordem do dia: Para recolher as opiniões dos diferentes sectores da sociedade sobre a criação do regime de credenciação dos assistentes sociais, o Instituto de Acção Social (IAS) realizou no período de 15 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2015, a segunda consulta pública que integrou sete sessões de esclarecimento e registou a participação de mais de 850 pessoas/vezes. Durante a consulta pública, os representantes do Instituto de Acção Social (IAS) compareceram nos programas da Teledifusão de Macau e da Rádio Macau, com vista a dialogar directamente com o público. Além disso, o IAS reuniu seis vezes com as instituições de Serviço Social, as associações da área em causa e os deputados da Assembleia Legislativa, em ordem a ouvir de forma contínua as opiniões dos diferentes sectores.
 
Em Maio do corrente ano, uma instituição independente do respectivo estudo, apresentou ao IAS os dados estatísticos relativos às opiniões recolhidas na segunda consulta pública. Em termos globais, durante o período de consulta pública, foram recolhidas cerca de 600 opiniões diferentes, apresentadas pelos stakeholders do sector e pela população em geral totalizando 3.065 sugestões, pontos de vista e perguntas. Assim, os temas merecedores da atenção pública são fundamentalmente os seguintes: a composição do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e a forma de escolha dos seus membros, a criação do exame de avaliação, o estabelecimento do “regime de grandfathering”, o recrutamento de assistentes sociais não residentes, o mecanismo de recurso e o código de ética profissional. Nesta conformidade, o IAS irá, a curto prazo, publicar o relatório do balanço da consulta pública, envidando esforços no sentido de poder, no segundo semestre, apresentar à entidade competente a proposta de lei.
 
Ponto 2 da ordem do dia: A fim de melhorar ainda mais a fórmula para a determinação do valor do risco social e o método para o seu ajustamento, o IAS encomendou, em Julho de 2014, ao Instituto Politécnico de Macau o “Estudo sobre o mecanismo de ajustamento do nível da subsistência mínima”, com o objectivo de estudar a viabilidade de introduzir outros parâmetros no mecanismo em apreço. Assim, foram apresentadas as seguintes duas hipóteses: 1. Adopção de uma fórmula de regressão em que entram a mediana do rendimento e o índice de preços no consumidor (IPC-A) para proceder ao ajustamento do respectivo valor; 2. O ajustamento do valor em função da evolução do índice de preços no consumidor, ou seja, manter-se-á o método actualmente adoptado. Segundo o relatório do referido Estudo, dada a insuficiência actualmente verificada em Macau, dos elementos estatísticos que permitam fazer a respectiva previsão, a adopção da primeira hipótese poderá originar um certo grau de desvio, razão pela qual, se propõe a manutenção do método actualmente adoptado para manter a eficácia do mecanismo em estudo.
 
Relativamente ao resultado da avaliação intercalar do valor do risco social referente ao ano de 2015 e de acordo com o definido para o mecanismo de ajustamento, caso o resultado da avaliação efectuada em meados de cada ano aponte para uma diferença inferior a 3% entre a previsão da evolução do valor do risco social e o montante na altura em vigor, não haverá lugar a ajustamento. Nesta conformidade, dado que após a avaliação, se constatou uma diferença de 1,96% entre a previsão e o valor do risco social actualmente em vigor, este não será alterado em Julho de 2015, mantendo-se portanto o seu actual valor até ao fim do corrente ano, altura em que se realizará uma nova avaliação.