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“Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças” de Haia

Descrição:

Foi criada em 25 de Outubro de 1980, na 14. ª Sessão da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças” de Haia (“Convenção”)

Desde 1993, a “Convenção” passou a ser aplicada em Macau, e o antigo Instituto de Acção Social de Macau (IASM), actualmente Instituto de Acção Social (IAS), foi designado como autoridade da região de Macau para dar cumprimento a todas as tarefas inscritas na “Convenção”.

Considerando que o Território de Macau foi administrado pelo Governo Português até 20 de Dezembro de 1999, data a partir da qual Macau retornou à Pátria, mais tarde, a República Popular da China comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da “Convenção”, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção, sendo designado o Instituto de Acção Social, como autoridade central na Região Administrativa Especial de Macau. A referida comunicação foi publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001, de 7 de Março de 2001 no Boletim Oficial, n.º 10 da RAEM.

Objectivos da “Convenção”:

Correspondem precisamente para assegurar:
.O retorno imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;
.O respeito do poder paternal, do direito de custódia e do direito de visita pelos Estados Contratantes nos termos previstos na legislação dos  Estados Contratantes.
.A colaboração e a execução das medidas entre as autoridades centrais dos Estados Contratantes.

A “Convenção” é aplicável a:

  1. A Convenção aplica-se às crianças com idade inferior a 16 anos e com residência habitual na Região Administrativa Especial de Macau ou num Estado Contratante que se depararam com uma mudança de domicílio ou uma retenção ilícita, desde que o poder paternal, a tutela ou o direito de visita dos seus pais/tutores tenham sido violados.

 

Cooperação entre as autoridades centrais:

  1. Regresso de crianças: A autoridade central da Região Administrativa Especial de Macau irá cooperar com as autoridades centrais dos respectivos Estados Contratantes, por forma a assegurar o regresso imediato da criança que se depararam com uma mudança de domicílio ou uma retenção ilícita.
  2. Exercício do direito de visita: A autoridade central da Região Especial de Macau irá cooperar com as autoridades centrais dos respectivos Estados Contratantes, a fim de que os pais/tutores da criança possam exercer com eficácia o direito de visita.

Autoridade Central da Região Administrativa Especial de Macau:

Morada: Instituto de Acção Social da Região Administrativa Especial de Macau.
Estrada do Cemitério n.º 6.
Telefone: (853) 2836 7878
e-mail: darh@ias.gov.mo

Links sobre as legislações da Região Administrativa Especial de Macau:

  1. Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008 – Torna-se público, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, entrou em vigor em 1 de Junho de 2008.
  2. Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 -  Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  3. Aviso n.º 97/99 – Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o …… notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
  4. Portaria n.º 203/99/M – Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  5. Decreto do Presidente da República n.º 32/98 – Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

Mais informação sobre a Convenção:

  1. Site da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado relativa ao rapto de crianças*;
  2. Relatório Explicativo elaborado pela Sr.ª E. Perez Vera*;
  3. Tabela de Status da Convenção elaborada pelo Escritório Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado*

 

Outros Links Úteis:

  1. ONU

(Nota: “*” São sites em língua estrangeira)