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Convenção sobre os Direitos de Crianças
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- Introdução
- Convenção sobre os Direitos da Criança
- Legislação Relacionada em Macau para a Protecção das Crianças
- “Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças” de Haia
- Plano de Atribuição de Subsídio
- Actividades de Formação
- Download Documentos Relacionados
- Links Úteis
Introdução
A Convenção sobre os Direitos da Criança aplicou-se em Macau, a partir do dia 14 de Setembro de 1998. A Convenção atribui à criança quatro direitos fundamentais que incluem o direito à vida, o direito de ser protegida, o direito ao desenvolvimento e o direito à participação, sem distinção em razão de raça, sexo, língua, nacionalidade, origem étnica ou social, fortuna ou incapacidade da criança ou seus pais. Segunda a Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, e todas as crianças gozam dos direitos da Convenção.
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Convenção sobre os Direitos da Criança
1. Convenção sobre os Direitos da Criança
2. Alteração à Convenção sobre os Direitos da Criança
5. VIH/Sida e Direitos da Criança
6. Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional
7. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, artigo 24.º:
“Toda a criança tem direito, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, posição económica ou nascimento, às medidas de protecção que a sua condição de menor exige, tanto por parte da sua família como da sociedade e do Estado. Toda a criança será registada imediatamente após o seu nascimento e deverá ter um nome. Toda a criança tem direito a adquirir uma nacionalidade.”
8. Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, artigo 10.°, n.° 3:
“Medidas especiais de protecção e de assistência devem ser tomadas em benefício de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação alguma derivada de razões de paternidade ou outras. Crianças e adolescentes devem ser protegidos contra a exploração económica e social. O seu emprego em trabalhos de natureza a comprometer a sua moralidade ou a sua saúde, capazes de pôr em perigo a sua vida, ou de prejudicar o seu desenvolvimento normal deve ser sujeito à sanção da lei. Os Estados devem também fixar os limites de idade abaixo dos quais o emprego de mão-de-obra infantil será interdito e sujeito às sanções da lei.”
Legislação relacionada em Macau para a protecção das crianças
Plano de Atribuição de Subsídio
Plano de Atribuição de Subsídio para a Actividade de Promoção(2011)
Objectivo do Plano︰ Informações dos programas subsidiados︰
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Plano de Atribuição de Subsídio
Objectivo do Plano︰ Informações dos programas subsidiados︰
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“Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças” de Haia
Descrição: Foi criada em 25 de Outubro de 1980, na 14. ª Sessão da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças” de Haia (“Convenção”) Desde 1993, a “Convenção” passou a ser aplicada em Macau, e o antigo Instituto de Acção Social de Macau (IASM), actualmente Instituto de Acção Social (IAS), foi designado como autoridade da região de Macau para dar cumprimento a todas as tarefas inscritas na “Convenção”. Considerando que o Território de Macau foi administrado pelo Governo Português até 20 de Dezembro de 1999, data a partir da qual Macau retornou à Pátria, mais tarde, a República Popular da China comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da “Convenção”, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção, sendo designado o Instituto de Acção Social, como autoridade central na Região Administrativa Especial de Macau. A referida comunicação foi publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001, de 7 de Março de 2001 no Boletim Oficial, n.º 10 da RAEM. Objectivos da “Convenção”:
Correspondem precisamente para assegurar: A “Convenção” é aplicável a:
Cooperação entre as autoridades centrais:
Autoridade Central da Região Administrativa Especial de Macau:
Morada: Instituto de Acção Social da Região Administrativa Especial de Macau. Links sobre as legislações da Região Administrativa Especial de Macau:
Mais informação sobre a Convenção:
Outros Links Úteis:
(Nota: “*” São sites em língua estrangeira) |
Actividades de Formação
Actividades de Formação(2010)
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Actividades de Formação(2009)
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Download Documentos Relacionados
Plano de Atribuição de Subsídio para a Actividade de Promoção(2011) Formulário para pedido de alteração
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