Optimização dos Serviços
Carta de Qualidade
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Carta de Qualidade
Construir uma sociedade humanitária, harmoniosa e inclusiva. |
1. | Procurar prestar serviços sociais de qualidade, apoiar os grupos sociais em situação vulnerável, fomentar o desenvolvimento pessoal, familiar e comunitário, promover uma relação harmoniosa familiar e preconizar a coesão comunitária; |
2. | Elaborar políticas sociais e programa de serviços actualizados, promovendo o contínuo desenvolvimento dos benefícios sociais; |
3.
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Através do estabelecimento de uma relação de parceria com as instituições particulares, desenvolver em conjunto serviços sociais mais profissionais e diversificados, no sentido de promover a saúde física e mental e elevar a qualidade de vida dos cidadãos; |
4 . | Fornecer formação específica, elevando o nível profissional dos serviços prestados pelos trabalhadores dos serviços sociais. |
Valorizar o papel do indivíduo, a harmonia da família, bem como, a solidariedade na sociedade, por forma a existir o máximo empenho na prestação à população de um serviço profissional de qualidade e de alta eficiência.
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1.
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Atender os cidadãos com cortesia, tratando séria e equitativamente os seus pedidos; |
2.
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Garantir o sigilo respeitando o direito à privacidade de cada utente; |
3.
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Respeitar a dignidade e a capacidade de decisão dos utentes e defender os seus direitos; |
4.
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Garantir o princípio de igualdade eliminando a discriminação e os preconceitos, servir com todo o esforço a população; |
5.
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Cumprir as funções atribuídas e assumir a responsabilidade dos actos praticados, de modo a prestar eficazmente e em tempo oportuno um serviço de alta qualidade. |
Compete à Comissão de Optimização deste Instituto – Grupo do Plano da Carta de Qualidade, exercer a fiscalização sobre os serviços acima referidos e rever periodicamente a eficiência e os critérios de qualidade. |
Os cidadãos podem apresentar sugestões e reclamações dos serviços através das seguintes formas:
1. | Comparecer pessoalmente ou telefonar às subunidades do IAS; | |
2. | Deixar sugestões/opiniões no gravador de chamadas telefónicas 24 horas: 2835 8818; | |
3. | Email: | dep@ias.gov.mo; |
4. | Fax: | 2835 5279; |
5. | Carta: | Depositar a carta na caixa de recolha de opiniões disponilizadas nas diversas unidades de serviços ou enviar por correio para a seguinte morada: |
Estrada do Cemitério, n.º 6, Instituto de Acção Social, Macau. |
Todas as sugestões e reclamações serão apreciadas pessoalmente pela Comissão de Optimização deste Instituto, com prontidão e justiça.
Tipo de Serviços
N.º |
Designação |
Indicadores de qualidade de serviços |
Meta para atingir |
Unidade de execução |
Notas |
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1 |
Subsídios |
Pedido pela primeira vez: |
90% |
Centros de Acção Social |
(b) |
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2 |
Serviço de Aconselhamento ao Indivíduo e à Família |
Pedido: |
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3 |
Serviço de Apoio Urgente |
Serviço de apoio aos casos com urgência: |
100% |
Divisão de Infância e Juventude |
|||||||||
Casos de pedido urgente: |
92% |
Departamento de Família e Comunidade |
(i) |
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4 |
Serviço Funerário |
Pedido: |
92% |
Centros de Acção Social |
(e) |
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5 |
Projecto de Serviço de Vida Positiva e Plano de Apoio Comunitário ao Emprego |
Recepção de casos: |
90% |
(f) |
|||||||||
6 |
Subsídio Especial do Serviço de Teleassistência |
Pedido: |
(b) |
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7 |
Subsídio para Idosos |
Pedido: |
(b) |
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8 |
Cartão do Idoso |
Pedido: |
(a) |
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9 |
Adesão ao Projecto do “Cartão do Idoso” |
Pedido de adesão: |
100% |
Divisão dos Idosos |
(d) |
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Celebração do acordo de cooperação: |
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10 |
Serviço de Cuidados Domiciliários Integrados e de Apoio |
Declaração da Identidade do utente: |
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Novos pedidos: |
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11 |
Serviço de Adopção |
Pedido da Declaração comprovativa da comunicação do candidato a adoptante : |
100% |
Divisão de Infância e Juventude |
(d) |
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Relatório social para efeitos de adopções: |
98% |
(d) |
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Certificado relativo à confiança administrativa: |
(j) |
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Pedido de alterações de adopção: |
(k) |
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12 |
Pedido de indemnização para crianças de lares e creches, beneficiárias de seguro |
Pedido: |
95% |
(b) |
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13 |
Encaminhamento para os equipamentos sociais |
Serviço de apoio aos casos dos equipamentos com serviço de internamento: |
100% |
Divisão de Infância e Juventude |
(g) |
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Acompanhamento dos casos transferidos: |
98% |
(h) |
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14 |
Actividades de formação sobre o combate ao vício da droga |
|
95% |
Divisão de Prevenção Primária |
(c) |
||||||||
Curso de formação destinado aos profissionais: |
90% |
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15 |
Educação sobre vida sadia |
|
95% |
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16 |
Serviços de Desintoxicação |
Novos casos: |
95% |
Divisão de Tratamento e Reinserção Social |
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17 |
Actividades educativas para combater o vício do jogo |
Palestra sobre a prevenção do jogo problemático e a educação financeira: |
90% |
Casa de Vontade Firme – Serviço de Aconselhamento para a Problemática do Jogo |
(c) |
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18 |
Actividades de aconselhamento para combater o vício do jogo |
Novos casos ou casos de encaminhamento: |
92% |
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19 |
Pedidos de subsídio pelas associações/ instituições |
Acompanhamento dos pedidos de apoio pecuniário permanente: |
90% |
Departamento da Família e Comunidade |
(c) |
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Pedido de subsídio para actividades eventuais: |
(a) |
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Pedidos de subsídios para obras de reparação/aquisição de equipamentos: |
80% |
(c)(l) |
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20 |
Serviços de Licenciamento dos Equipamentos Sociais |
Pedido de licença: |
100% |
Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais |
(d) |
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Mudança de titularidade da licença do equipamento: |
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Emissão da licença de 2.ª Via: |
98% |
(d) |
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Alteração de licença: |
(d) |
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Parecer técnico referente à licença: |
(d) |
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21 |
Serviços do Núcleo de Audiovisuais |
Pedido do cartão de leitor: |
95% |
Departamento de Estudos e Planeamento |
(a) |
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Empréstimos de livros com presença pessoal: |
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Devolução de livros com presença pessoal: |
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Prolongamento do período de empréstimo de livros: |
Nota:
(a). | A conta da data em que este Instituo rcbeu a totalidade dos documentos, devidamente instruídos,necessários. |
(b). | A contar do dia seguinte ao da recepção por este Instituto de dos documentos, devidamente instruídos, necessários. |
(c). | A contar da data em que este Instituto recebeu documentos necessários ao pedido. |
(d). | A contar do dia seguinte ao da recepção por este Instituto de documentos necessários ao pedido. |
(e). | Após a apresentação do pedido pelo representante, e no caso de o requerente preencher os requisitos e aceitar o serviço funerário. |
(f). | O Projecto de Serviço sobre Vida Positiva e o Plano de Apoio Comunitário ao Emprego a contar da data da recepção dos casos encaminhados pelos 5 Centros de Acção Social. |
(g). | A contar do dia seguinte ao da recepção do primeiro pedido de apoio a determinado caso que os equipamentos com serviço de internamento, subsidiados regularmente por este Instituto, dirigem à Divisão de Infância e Juventude, à Divisão dos Idosos ou à Divisão de Reabilitação. |
(h). | Os casos encaminhados por escrito pelas diferentes unidades, relativos aos pedidos de admissão em equipamentos com serviço de internamento ou creches, cuidados de dia para os idosos ou equipamentos de reabilitação, irão ser acompanhados, a contar do dia seguinte ao da recepção do respectivo documento, pela Divisão de Infância e Juventude, pela Divisão dos Idosos ou pela Divisão de Reabilitação. |
(i). | Depois de recebida a comunicação e o pedido urgente, referente a incêndio, inundação, desabamento, maus-tratos e suicídio. |
(j). | A contar da data em que o presidente emite despacho relativo à confiança administrativa. |
(k). | A contar da data da confirmação das alterações de adopção com o requerente. |
(l). | No caso da instituição/associação requerente não apresentar, no prazo de 15 dias úteis após a solicitação do IAS, os dados necessários, o pedido não poderá ser contemplado na carta da qualidade. |
(m). | O prazo estabalecido será suspenso com a notificação ao requerente para apresentação dos dados em falta, retomando o prazo no dia em que a falta for suprida. |