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Subsídio provisório de invalidez


Apresentação

O IAS, a fim de poder assegurar aos deficientes uma melhor qualidade da vida, lançou como medida especial, o “Subsídio Provisório de Invalidez”, cuja atribuição pode ser concedida às pessoas que têm residência em Macau, pelo menos, há 7 anos; tenham efectuado, pelo menos, 36 contribuições mensais para o Fundo de Segurança Social (FSS); e consideradas em situação de invalidez, declarada pela Junta Médica do FSS, e que sejam pessoas que, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, estejam privadas totalmente da sua capacidade de trabalho ou de sustento, tendo a invalidez sido verificada antes de obtida a qualidade de beneficiários. O montante é MOP 3.450 por mês, o pedido pode ser feito a partir de 21 de Julho de 2014 e o prazo da sua execução é até 30 de Setembro de 2018. Para mais informações, é favor consultar o regulamento.