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Serviços do IAS

  • Presta serviço de apoio a crianças e jovens com problemas de crescimento ou de inadaptação, tanto de ordem individual, como de ordem familiar e ambiental;
  • Através da colaboração com instituições particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades públicas e da prestação de apoio aos tribunais na sequência da entrada em vigor do Regime de Protecção Social, procura contribuir para o crescimento saudável e integração social deste grupo de pessoas. O serviço de apoio e protecção a este grupo de população tem como objectivo ajudar a vencer os desafios próprios do crescimento e seja construída uma relação positiva com a sociedade;
  • Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equipamentos sociais no âmbito de serviço de apoio a crianças e jovens.
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Transferência para Lares de Crianças e Jovens / Creches

Local para efectuar o pedido
O Centro de Acção Social da zona onde mora o requerente.
Centro de acção social da freguesia a que o local de residência dos requerentes pertence
 
Destinatários
Lar: As crianças e jovens que não têm possibilidade de ser cuidados numa família normal devido a problemas familiares e que têm necessidades de permanecer nos lares de crianças e jovens subsidiados pelo IAS.
Creche: As crianças provenientes das famílias avaliadas como famílias em situação vulnerável ou em risco, não dispõem de cuidados e apoio, especialmente aquelas de famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos. Em simultâneo, o total do rendimento mensal do agregado familiar da criança não deve exceder o limite do montante definido a seguir mencionado: $19,975 para um agregado familiar com 2 elementos; $27,550 com 3 elementos; $33,475 com 4 elementos; $37,800 com 5 elementos; $42,125 com 6 elementos; $46,450 com 7 elementos; e $50,675 para um agregado familiar com um número de elementos igual ou superior a 8.

Obs: Os valores acima referidos são em patacas.
 
Formalidades e documentos necessários
 
O requerente deve efectuar o pedido ao Centro de acção social da freguesia a que pertencem, e entregar os seguintes documentos:
  • Fotocópias do BIR de Macau do requerente e de elementos do seu agregado familiar;
  • Documento comprovativo de rendimento de elementos do seu agregado familiar;
  • Factura recente da água ou da luz da habitação actual, e documentos relativos a outras despesas;
  • Outros documentos relacionados com o pedido (para mais informações queira contactar os centros de acção social).

Taxa
Gratuita

Observações
A taxa de serviços prestados pela Instituição após o encaminhamento do utente é determinada por acordo entre a Instituição e o utente.

Marcação prévia
Depende das situações dos requerentes. Em caso de necessidade, poderá ser efectuada uma entrevista imediatamente.