Serviços do IAS
Serviço de Acolhimento Familiar
Abrindo os seus braços, associe-se ao serviço de acolhimento familiar.
O que é o serviço de acolhimento familiar?
Trata-se de um serviço que procura a colocação da criança no seio de uma família, no sentido de lhe proporcionar a protecção e cuidados familiares, até que a mesma possa voltar a reunir-se com a própria família, ou até que seja possível encaminhá-la no sentido de se obter uma solução que melhor assegure a sua protecção e defesa dos seus interesses, bem como o seu desenvolvimento.
Convidam-se assim os casais interessados possuidores de um coração repleto de amor para se associarem à prestação do serviço de acolhimento familiar.
Requisitos para os candidatos:
Os casais portadores do BIR, de 25 a 65 anos de idade, casados há mais de 3 anos, residentes em Macau há mais de 5 anos, que, após avaliados pelo IAS e considerados aptos e reúnam também outras condições necessárias (vide panfleto), podem apresentar a candidatura.
Conteúdo do serviço:
Proporcionar às crianças necessitadas o serviço temporário de alojamento e cuidados familiares.
Informação:
- Linha aberta:83997703/83997766 ou
- Os pedidos de informação podem ser formulados via on-line, após o preenchimento devido do respectivo talão de resposta, ou enviados pelo fax n.° 28329995 ou pelo correio ou entregues directamente à Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, sita na Calçada de Santo Agostinho, n.° 19, Nan Yue Commercial Centre, 10° andar,Macau.
Local de aquisição de panfletos:
1) Sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau;
2) Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, sita na Calçada de Santo Agostinho, n.° 19, Nan Yue Commercial Centre, 10° andar,Macau.
Colóquio para candidatos à prestação do serviço de acolhimento familiar
Os casais, após a entrega do talão de resposta e a selecção via telefone feita pelo IAS, ao serem considerados reunidas as condições básicas, são convidados, via telefone, para comparecerem num colóquio, onde o trabalhador do IAS fará a apresentação pormenorizada do conteúdo do serviço para que os mesmos decidam associar-se ou não ao serviço.
Condições básicas para os casais interessados:
1. Terem residido em Macau há mais de 5 anos e serem portadores do BIR;
2. Terem a idade entre os 25 e os 65 anos;
3. Terem o casamento registado há mais de 3 anos;
4. Não terem registo criminal;
5. Possuirem o curso primário de escolaridade ou superior;
6. Terem uma estável situação económica da família e meio de subsistência independente para manter a vida da família;
7. Um dos cônjuges tem trabalho e rendimento estável, o outro é doméstico a tempo inteiro ou trabalhador a tempo parcial. Este trabalha, com uma carga horária semanal máxima de 25 horas, quando as crianças vão a escola ou não estão em casa nas suas actividades normais; ou quando ambos têm trabalho, esta família, após a avaliação, é considerada como tendo capacidade adequada e suficiente para prestar cuidado.
8. Gostarem de crianças, com experiência e capacidade para cuidarem de crianças;
9. Poderem proporcionar à criança um ambiente habitacional limpo, bem arrumado e seguro;
10. Estarem dispostos a cooperar com o assistente social e a família da criança;
11. Terem boa saúde, sem doenças infecciosas.
Fluxograma: