Serviços do IAS

Serviço de Apoio a Crianças e Jovens

  • Presta serviço de apoio a crianças e jovens com problemas de crescimento ou de inadaptação, tanto de ordem individual, como de ordem familiar e ambiental;
  • Através da colaboração com instituições particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades públicas e da prestação de apoio aos tribunais na sequência da entrada em vigor do Regime de Protecção Social, procura contribuir para o crescimento saudável e integração social deste grupo de pessoas. O serviço de apoio e protecção a este grupo de população tem como objectivo ajudar a vencer os desafios próprios do crescimento e seja construída uma relação positiva com a sociedade;
  • Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equipamentos sociais no âmbito de serviço de apoio a crianças e jovens.
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Programma de Auxílio Comunitário

Breve nota
 
Nos termos da Lei n.° 2/2007 da RAEM que estabelece o Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores, com vista à educação e a inserção do jovem, de forma digna e responsável, na vida em comunidade, as medidas tutelares educativas incluem a advertência policial feita pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), além das medidas jurisdicionais. No decorrer da advertência policial, quando o CPSP achar insuficiente a mera advertência policial, irá comunicar o caso ao Instituto de Acção Social (IAS), para que este avalie a necessidade de o jovem participar em programa de auxílio comunitário. Quando, em resultado da avaliação, se considerar que há necessidade de o jovem participar neste programa, o IAS irá colaborar com a equipa de intervenção comunitária para jovens na prestação do serviço em questão.
 
 
Objectivos
 
· O Programa de auxílio comunitário destina-se a ajudar os jovens a quem foi realizada a advertência policial a corrigir-se e a cumprir a lei, através do aconselhamento, da educação e dos treinos.
· Simultaneamente, é-lhes dado conhecimento do carácter ilícito da sua conduta ajudando-os a adquirir a capacidade de auto-controlo, a respeitar os outros e os bens destes e a enfrentar as seduções da má companhia.
 
Destinatários
  Jovens que pratiquem facto qualificado pela lei como crime ou como contravenção na RAEM e que dêem o seu consentimento para a participação em prgorama de auxílio comunitário, após a advertência policial.
 
Conteúdo
 
· Prestar aos jovens aconselhamento individual, apoiando-os a enfrentar os problemas de emoções que possivelmente possam surgir após a advertência policial, bem como a lidar com os problemas da vida quotidiana;
· Organizar grupos de aconselhamento e actividades especiais, apoiando os jovens a lidar com as necessidades pessoais, no sentido de que os mesmos possam ter um novo ponto de vista em relação aos factos e materiais, aprender novos moldes de comportamento e técnicas de expressão, assim como corrigir os seus desvios comportamentais;
· Reforçar o apoio da família, dos pares e das personalidades da sociedade, com vista a facilitar a reinserção dos jovens na sociedade;
· Quando necessário, os encarregados de educação dos utentes para participarem nos serviços de apoio, por forma a aprender a ajudar os seus filhos.
 
Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores