Serviços do IAS


Apoio em Caso de Sinistro

Serviço de Apoio em Caso de Sinistro

Destinatários

Indivíduos ou famílias que por acidentes públicos ou calamidades naturais, tais como cheias, incêndios, desabamento, tufões, etc, necessitam de apoio imediato ou do serviço de abrigo, prestação de recursos ou aonselhamento psicológico.

Conteúdo de apoio

Conforme a gravidade do sinistro e a situação dos sinistrados, prestar apoio tal como apoiar os sinistrados no ingresso no centro de sinistrado, prestar apoio pecuniário e de materiais, bem como a prestar aconselhamento psicológico a sinistrados que revelem instabilidade emocional, etc.

Formalidades para a aquisição do serviço pontual

No caso de acontecer algum sinistro, os indivíduos deverão ligar de imediato à linha 999. A Polícia irá conforme as necessidades chamar pelos assistentes sociais. O IAS depois de ser notificado pela Polícia, pelos Bombeiros ou pelos respectivos Serviços irão agir imediatamente.

Formalidades e documentos necessarios para a aquisição do apoio apõs o sinistro

Em casos de sinistro, se os sinistrados precisarem de apoio, os mesmos terão de pedir por escrito ao centro de acção social da freguesia a que pertence e de apresentar os seguintes documentos:
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente e dos elementos da sua família;
  • Documento comprovativo dos rendimentos dos elementos da família;
  • Factura da água, da luz, documento comprovativo do pagamento da renda/da amortização dos empréstimos contraídos para a compra da habitação onde mora actualmente e documento comprovativo de outras despesas;
  • Outros documentos comprovativos da situação do requerente (serão prestados esclarecimentos nos Centros de Acção Social).

Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)

Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)

Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)

Marcação prêvia

Apreciação imediata e acompanhamento (Carta de Qualidade)

Serviço de Apoio de 24 horas

Destinatários

Pessoas ou famílias que se encontram em situação de crise, nomeadamente, disputa familiar, violência doméstica, instabilidade emocional, suicídio, entre outras.

Formalidades e documentos necessários

As pessoas necessitadas devem ligar para a linha de apoio emergente 999 ou a linha aberta de apoio às vítimas da violência doméstica 2823 3030 (24horas), sendo os casos encaminhados, posteriormente, pelos assistentes sociais, pelas autoridades policiais ou pelo Corpo de Bombeiros, para o Serviço de Apoio Emergente de 24 horas. Após a avaliação feita pelos assistentes sociais/agentes de aconselhamento psicológico dos referidos serviços telefónicos e de acordo com as necessidades verificadas, proceder-se-á de imediato à coordenação de apoio a ser prestado pelos trabalhadores por turnos dos serviços de apoio 24 horas.​

Obs.

  1. Em caso de frio rigoroso, os desamparados/necessitados podem solicitar, através do terlefone 28594471 é 28261630, informações quanto à situação de internamento do Centro de Acolhimento.

Legislação:
  1. Normas reguladoras dos Centros de Sinistrados, aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.° 2/2004 [B.O. 1(1) de 05/01/2004 ].
  2. Regulamento Administrativo n.o 28/2015, de 30.12.2015, Organizacao e funcionamento do Instituto de Accao Social