Serviços do IAS
Serviço de Apoio a Indivíduos e Família
- Apoia os indivíduos e famílias que se encontrem em situação de carência, com vista ao estabelecimento da sua função social;
- Recorrendo a várias formas e meios, ao desenvolvimento de acções comunitárias, a fim de promover e melhorar a qualidade de vida da população.
- Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) nos âmbitos dos centros de apoio à família e comunitário.
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“Plano de Apoio Comunitário ao Emprego” e “Projecto de Serviço sobre Vida Positiva”
- Objectivos
- Plano de Apoio Comunitário ao Emprego
- Projecto de Serviço sobre Vida Positiva
- Local para efectuar o pedido e linhas para consultas
Acreditamos que todas as pessoas têm capacidade de assumir a responsabilidade, apreciam o respeito dos outros e esforçam-se por progredir e melhorar a vida familiar. O “Plano de Apoio Comunitário ao Emprego” e o “Projecto de Serviço sobre Vida Positiva” permitem, aos beneficiários dos subsídios do Instituto de Acção Social (IAS), a aquisição da confiança no trabalho, a reinserção profissional, a assunção da responsabilidade da manutenção da vida familiar bem como a obtenção duma vida de auto-suficiência e de auto-respeito, por forma a difundir o espírito de “ajudar os outros é ajudar-se a si próprio” e contribuir para a sociedade.
Objectivos: |
Os beneficiários dos subsídios do IAS que possuem capacidade laboral têm a oportunidade
de servir a comunidade durante um período de transição, por forma a recuperar a capacidade e a confiança no trabalho e criar o sentido de responsabilidade perante a vida, a fim de atingirem o objectivo da reinserção profissional. |
Destinatários: |
Os beneficiários dos subsídios do IAS com idade compreendida entre os 25 e os 59 anos. |
Forma de prestação de serviços: |
Prestar, às instituições que participam no referido plano, serviços com a duração
de 24 horas por semana e participar nos cursos de formação, nas actividades comunitárias e nos serviços de aconselhamento, com a duração de 3 a 6 horas por semana. |
Duração: |
A duração de cada edição do referido plano é de 6 meses, e pode ser prolongada,
no máximo, até 18 meses, após a avaliação da situação de cada caso. |
Locais
para prestação de serviços: |
Federação das Associações dos Operários de Macau, Caritas de Macau, Associação
Geral das Mulheres de Macau e unidades de prestação de serviços subordinadas à União Geral das Associações dos Moradores de Macau ou instituições designadas por esta União. |
Subsídios: |
Segundo o referido plano, um subsídio no montante máximo de MOP2.000 é atribuído
mensalmente aos participantes que prestem serviços. |
Objectivos: |
Este projecto destina-se a prestar apoio aos indivíduos com certas condições
e capacidades de trabalho e que são beneficiários do Instituto de Acção Social (IAS), proporcionando-lhes um emprego adequado, bem como aconselhamento profissional, por forma a que os mesmos se possam reintegrar no mercado laboral de trabalho, reconstruir modelos de vida familiar normais durante um determinado espaço de tempo em que o valor do seu subsídio é deduzido de uma forma adequada, permitindo que deixem de depender de um conjunto de subsídios, assumindo por si próprios a responsabilidade de suportar os custos da vida familiar. |
Destinatários: |
Beneficiários do IAS, de idade compreendida entre os 25 e 59 anos e com capacidade
de trabalho. |
Período: |
De uma maneira geral e conforme as situações de cada caso, será realizada uma
avaliação geral do participante de seis em seis meses, sendo de 18 meses, o período máximo de participação. |
Teor do serviço: |
Aconselhamento profissional ao indivíduo, aconselhamento/seguimento através do
telefone, serviço de encaminhamento, emparelhamento de trabalhadores e empregos, bem como acompanhamento da situação do participante depois deste se empregar, etc. |
Os
participantes depois de se reintegrarem no mercado laboral de trabalho, gozam ainda do direito ao subsídio por um determinado período de tempo. Contudo, o valor do subsídio e o período de atribuição do mesmo variam em função dos seus rendimentos do trabalho, do total dos rendimentos da sua família e do limite máximo definido pelo IAS. |
Forma
de cálculo do subsídio |
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Breve apresentação da forma de cálculo do subsídio destinado aos participantes do projecto |
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A fim de que mais beneficiários possam reintegrarem-se no mercado laboral de trabalho, o limite máximo determinado para a dedução dos rendimentos foi ajustado para um valor equivalente a 1,5 do valor do risco social, ou seja, $6,530 e o prazo máximo de isenção foi alargado para os 18 meses, bem como foi determinado o limite máximo para a aprovação e estabelecida uma fórmula de cálculo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Exemplo1: |
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Para rendimentos inferiores ao limite máximo determinado para a aprovação dos rendimentos ($9,800) pode gozar de um período de isenção de 18 meses.
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Exemplo 2: Um |
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Para rendimentos inferiores ao limite máximo determinado para a aprovação dos rendimentos ($13.050) pode gozar de um período de isenção de 18 meses.
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Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane) Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa) Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde) Centro de Acção Social da Taipa e Coloane Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
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