Serviços do IAS

Serviço de Apoio a Indivíduos e Família

  • Apoia os indivíduos e famílias que se encontrem em situação de carência, com vista ao estabelecimento da sua função social;
  • Recorrendo a várias formas e meios, ao desenvolvimento de acções comunitárias, a fim de promover e melhorar a qualidade de vida da população.
  • Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) nos âmbitos dos centros de apoio à família e comunitário.
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Subsídio de Invalidez

Para manifestar a solidariedade da RAEM para com as pessoas portadoras de deficiência, o Instituto de Acção Social (IAS), nos termos da Lei sobre o “Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade”, procede à atribuição do subsídio de invalidez aos residentes permanentes da RAEM que reúnam os respectivos requisitos.

O subsídio de invalidez é concedido anualmente, numa única prestação, apresentando as duas modalidades seguintes: Subsídio de invalidez normal (MOP$9.000,00 por ano) e Subsídio de invalidez especial (MOP$18.000,00 por ano).

  1. Ser residente permanente da RAEM no ano em que o pedido é apresentado; e
  2. Possuir o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência ou ter sido avaliado como indivíduo com os requisitos para atribuição do referido Cartão.
Notas:(1)
Para facilitar o pedido dos deficientes, as formalidades para o pedido do subsídio de invalidez podem ser tratadas, desde que essas pessoas tenham apresentado ao IAS o pedido de atribuição do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência;
(2)
O Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência é emitido nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão. Para mais pormenores sobre o pedido do referido Cartão, é favor consultar o Panfleto publicitário sobre a Forma de requerimento para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência ou o website do IAS.

1. O requerente deve apresentar ao IAS o respectivo pedido, juntando o formulário de pedido devidamente preenchido e os documentos necessários.

2. Formulário de pedido pode ser adquirido nos seguintes locais:

(1) Sede do IAS, Centros de Acção Social (CAS) e Centro de Avaliação Geral de Reabilitação (CAGR), subordinados ao IAS;

(2) Instituições de reabilitação designadas;

(3) Ser descarregado no website do IAS.

3. O requerente deve entregar o formulário de pedido e os documentos necessários através de qualquer uma das seguintes formas:

(1) Entregar pessoalmente

Sede do IAS

- CAS da freguesia a que os beneficiários pertencem, incluindo:

  Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)

  Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)

  Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)

  Centro de Acção Social da Taipa e Coloane

  Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)

- CAGR

(2) Enviar através dos correios

O formulário de pedido e os respectivos documentos devem ser colocados em envelope fechado e com a indicação de “Pedido de Atribuição do Subsídio de Invalidez”, dirigido à sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º6.

  1. Formulário de pedido devidamente preenchido;
  2. Fotocópia do documento de identificação de residente permanente da RAEM do beneficiário;
  3. Documento comprovativo de morada do beneficiário (por exemplo, fotocópia da factura de água, electricidade ou telefone, ou outros documentos que comprovem o endereço da residência);
  4. Fotocópia da caderneta bancária em MOP de qualquer um dos seguintes bancos de Macau para recepção do subsídio de invalidez e fotocópia do documento de identificação do titular da conta bancária
     
    Banco
    Nacional Ultramarino, S.A.
    Banco Comercial de Macau, S.A.
    Banco Tai Fung, S.A.R.L.
    DBS Bank (Hong Kong) Limited
    Banco Luso Internacional, S.A.R.L.
    Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
    The Hong Kong & Shanghai Banking Corp. Limited
    Banco Chinês de Macau, S.A.
    Banco da China
    Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
    Banco OCBC Weng Hang, S.A.
    Banco de Desenvolvimento de Cantão
  5. No caso de o pedido ser apresentado por terceiro, é preciso entregar os seguintes documentos:
    • Fotocópia do documento de identificação do terceiro;

    • Documento comprovativo da relação entre o
      terceiro e o beneficiário:
    Relação entre o representante e o beneficiário
    Documentos que devem ser entregues
    Cônjuge
    Documentos comprovativos da relação com o beneficiário, a qual inclui relação conjugal, relação de ascendente em linha recta ou relação de descendente em linha recta, ou respectivas fotocópias (por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.)
    Ascendente em linha recta
    Descendente em linha recta
    Representante legal
    Fotocópia da sentença do tribunal
    Pessoa autorizada
    Procuração(pode ser preenchida directamente no formulário)
    Outros
    Documentos que comprovam a relação de representação com o beneficiário

1. Grau de Deficiência e modalidades do subsídio

Grau
de Deficiência


(constante
do Cartão de Registo de Avaliação da
Deficiência)
Modalidades do subsídio

Montante do subsídio de 2016

(MOP)

Montante do subsídio de 2020

(MOP)

Ligeira,
moderada
Subsídio de invalidez normal
$8.000,00
$9.000,00
Grave,
profunda
Subsídio de invalidez especial
$16.000,00
$18.000,00
Crianças
com idade inferior a 4 anos
Nota:Caso o requerente seja portador de vários tipos de deficiência, é-lhe atribuído o subsídio correspondente ao grau de deficiência mais grave.
  • 2. Período de atribuição do subsídio

    (1)No ano de 2011:

    Data
    em que é apresentado o pedido de atribuição
    do subsídio de invalidez
    Data em que é atribuído o subsídio de invalidez
    Até
    ao dia 30 de Novembro de 2011
    Em Dezembro de 2011
    Entre
    os dias 1 e 31 de Dezembro de 2011
    Em Março de 2012

    (2)A partir do ano de 2012:

    Data em que é apresentado o pedido de atribuição do subsídio de invalidez ou é realizada a prova de vida
    Data em que é atribuído o subsídio de invalidez
    Até ao dia 31 de Agosto
    Em Outubro do ano em que é apresentado o pedido de atribuição do subsídio de
    invalidez ou é realizada a prova de vida
    Entre
    os dias 1 de Setembro e 30 de Novembro
    Em Janeiro do ano seguinte ao ano em que é apresentado o pedido de atribuição do subsídio de invalidez ou é realizada a prova de vida
    Entre os dias 1 e 31 de Dezembro
    Em Março do ano seguinte ao ano em que é apresentado o pedido de atribuição do
    subsídio de invalidez ou é realizada a prova de vida
 
  1. Suspensão ou cessação do subsídio
    (1) Suspensão:A prova de vida não é realizada nos termos da lei.
    (2) Cessação:A morte do beneficiário ou caducidade do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência leva à sua cessação, não afectando, contudo, a atribuição do subsídio no ano em que ocorra a morte do beneficiário ou a caducidade do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência.
  1. Em caso de falecimento do beneficiário, os montantes do subsídio de invalidez, para o ano em que faleceu o beneficiário, não depositados na conta bancária designada, devem ser solicitados pelos seus herdeiros legais antes do dia 31 de Dezembro do ano seguinte, no Instituto de Acção Social, para efeitos de apresentação de pedido de levantamento dos montantes não recebidos.

O beneficiário do subsídio de invalidez deve anualmente realizar a prova de vida, ao IAS, através de qualquer uma das seguintes formas:

  1. O beneficiário dirige-se pessoalmente aos locais referidos no quadro seguinte, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, e procede à recolha de impressões digitais através dos quiosques automáticos para a Prova de Vida.
  2. O beneficiário dirige-se pessoalmente a este Instituto ou qualquer Centro de Acção Social, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, para o preenchimento da prova de vida.
  3. Entregar documento comprovativo que possa servir de prova de vida do beneficiário, emitido por autoridade competente, instituição de solidariedade social ou por outras entidades do local da sua residência (se entregar uma cópia, deve exibir o original do referido documento para efeitos de confirmação). O documento deve ser redigido em papel de carta da entidade em causa, possuir o carimbo da mesma com a assinatura do responsável, e indicar o nome, o número do Bilhete de Identidade e a situação do beneficiário.

Localização dos quiosques automáticos para a Prova de Vida
Aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” – Prova De vida

No
caso da morte do beneficiário, o representante legal
do beneficiário, o seu cônjuge ou unido de facto, qualquer
um dos ascendentes ou descendentes que coabitem com
o beneficiário, as pessoas nomeadas para receber o
subsídio ou a instituição que o tenha tido a seu cargo,
devem comunicar ao IAS a sua morte com a brevidade
possível.

 

Nome

PDF Word Outros

Formulário de Pedido para a Obtenção do Subsídio de Invalidez

 

 

Formulário de Pedido para o Levantamento do Subsídio de Invalidez por Falecimento do Beneficiário