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Serviços do IAS

 


Pedido de Atestado de Situação Financeiro

Destinatários

  • Insuficiência de meios económicos;
  • De acordo com o n.º 3 do art. 13.º do “Código do Procedimento Administrativo”, destinado à isenção de pagamento de taxas ou custos administrativos aos indivíduos com insuficiência económica.

Formalidades e documentos necessários

  • O requerente deve apresentar o requerimento no Centro de Acção Social da zona a que pertence e entregar os seguintes documentos:
  • Fotocópia do BIR de Macau do requerente e de elementos do seu agregado familiar (é obrigatório a apresentação do original do BIR de Macau para autenticação);
  • Documento comprovativo do vencimento de elementos do seu agregado familiar (dos últimos 3 meses);
  • Factura recente da água e da luz da habitação actual, recibo de renda ou comprovativo da amortização dos empréstimos para a aquisição da habitação e documentos relativos a outras despesas;
  • Original das cadernetas bancárias do requerente de elementos do seu agregado familiar;
  • Informações do registo predial e comercial;
  • Outros documentos relativos ao caso do requerente (é favor de consultar nos diversos Centros de Acção Social).

Despesas

  • Gratuito

Legislação

  • Código do Procedimento Administrativo

 

Destinatários

  • Ser não residente na RAEM que se encontre a trabalhar por conta de outrem na RAEM;
  • Ser comprovada pelos Serviços de Saúde a necessidade de recorrer aos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto, prestados por entidade pública de saúde de Macau e previstos na tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 24/86/M, de 15 de Março.

Formalidades e documentos necessários

  • A requerente deve apresentar o requerimento no Centro de Acção Social da zona a que pertence e entregar os seguintes documentos:
  • Original do documento comprovativo da utilização de cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto, emitido por entidade pública de saúde de Macau;
  • Fotocópia do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente válido, conhecido por “cartão azul”, emitido em Macau;
  • Fotocópia do passaporte da requerente;
  • Original do documento comprovativo de rendimento do trabalho, emitido pelo empregador (o qual deve conter informação da conta bancária, através da qual é efectuado o pagamento de salários);
  • Fotocópia da caderneta da conta bancária através da qual é efectuado o pagamento de salários / Registos dos últimos seis meses na conta bancária, através da qual é efectuado o pagamento de salários.
  • Comprovativo da morada.

Despesas

  • Gratuito

Legislação e despachos

  • Decreto-Lei n.º 24/86/M
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2018

Serviços executores

  • Centros de Acção Social subordinados ao Departamento de Serviços Familiares e Comunitários

Local para efectuar o pedido

  • Centro de Acção Social que corresponde a área de residência da requerente

Informações sobre os Centros de Acção Social

Horário de expediente

  • 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem interrupção na hora de almoço)
  • Encerrado aos sábados, domingos e feriados