Serviços do IAS
Serviço de Apoio a Indivíduos e Família
- Apoia os indivíduos e famílias que se encontrem em situação de carência, com vista ao estabelecimento da sua função social;
- Recorrendo a várias formas e meios, ao desenvolvimento de acções comunitárias, a fim de promover e melhorar a qualidade de vida da população.
- Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) nos âmbitos dos centros de apoio à família e comunitário.
- .
Apoio Financeiro
Objectivo
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Assegurar o apoio social aos indivíduos ou aos agregados familiares que se encontram em situações de carência económica resultantes de factores de natureza social, de saúde e outros que exijam apoio especial, no sentido de ir ao encontro das suas necessidades básicas. |
|||||||||||||||||||||||||||||
Modalidades
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Os subsídios classificam-se em subsídio regular, subsídio eventual e subsídios especiais. |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Subsídio regular:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
O subsídio regular é atribuído às pessoas que se encontram em situação de grave carência económica. (Vide o Regulamento Administrativo n.º6/2007, publicado no “Boletim Oficial da RAEM” n.º14, I Série, de 2 de Abril de 2007). |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Subsídio eventual:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
O subsídio eventual é atribuído a indivíduos ou a agregados familiares que se deparem com acidentes ou com necessidades especiais, causadores de carência económica, ou de agravamento da sua situação económica. Consideram-se, entre outros, acidentes ou necessidades especiais, o pagamento de funerais, situação resultante de calamidade pública ou sinistro, prestação de cuidados a menores em situação de risco, internamento em equipamentos sociais, outros factos que originem situações de intervenção urgente, etc.. (Vide o Regulamento Administrativo n.º6/2007, publicado no “Boletim Oficial da RAEM” n.º14, I Série, de 2 Abril de 2007). |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Subsídios especiais:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Os subsídios especiais são atribuídos a indivíduos ou agregados familiares que revelem necessidades específicas. O tipo, os critérios, as formas de atribuição e o montante dos subsídios especiais são aprovados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O valor atribuído a título de subsídio especial não é computado para efeitos de cálculo do rendimento global do indivíduo ou do agregado familiar. (Vide o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º18/2003, publicado no “Boletim Oficial da RAEM” n.º10, I Série, de 10 Março de 2003). De acordo com as linhas de acção governativa do ano económico de 2003, o Governo continua a prestar apoio especial aos três tipos de famílias em situação vulnerável, designadamente famílias monoparentais, pessoas com deficiência e doentes crónicos de modo a ajudar-lhes passar um período mais difícil. Por isso, o Instituto de Acção Social pode, para além de atribuir subsídios regulares mensais aos indivíduos ou famílias, apoiar também esses indivíduos ou famílias com necessidades específicas, através da atribuição de apoios suplementares que contam com apoio para actividades de aprendizagem, apoio para cuidados médicos específicos e apoio de invalidez. |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Requisitos(Subsídio regular e subsídio eventual)
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Observações
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Requisitos (Subsídios especiais – Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável)
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Apoio para actividades de aprendizagem:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Apoio para cuidados médicos específicos:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Apoio de invalidez:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Observações
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Formalidades e documentos necessários
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Risco
social |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Fórmula de Cômputo do Limite Máximo dos Depósitos Bancários e Dinheiro em Numerário
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Montante da Atribuição |
|||||||||||||||||||||||||||||
Subsídio Regular
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Risco social – Rendimento global da família = montante do subsídio regular
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Subsídio Eventual |
|||||||||||||||||||||||||||||
O montante do subsídio será definido consoante as despesas reais e a situação concreta do requerente.
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Subsídio Especial – Subsídio Especial para Famílias em Situação Vulnerável |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Apoio para cuidados médicos específicos
Apoio de Invalidez
|
Plano de Fixação de Residência no Interior da China
O beneficiário do subsídio do IAS com idade igual ou superior a 65 anos que não possua capacidade permanente para o trabalho pode optar por ir viver para o Interior da China, sem que isso afecte a continuidade do apoio económico atribuído pelo IAS.
【Consultar o artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 – publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 14, I Série, de 2 de Abril de 2007】
Requisitos
- O beneficiário ter idade igual ou superior a 65 anos, ou sofrer de incapacidade permanente para o trabalho;
- Nos últimos cinco anos não ter ocorrido nenhuma situação de interrupção do pagamento do subsídio.
Formalidades para o pedido e documentos necessários
O pedido deve ser apresentado ao Centro de Acção Social da freguesia a que o requerente pertence, acompanhado dos seguintes documentos:
- Uma fotografia actual do requerente;
- Original e fotocópia do Salvo-Conduto entre Macau/Hong Kong e o Interior da China;
- Original e fotocópia da caderneta bancária em Patacas de um banco de Macau;
- Documentos relativos à morada da sua residência e ao n.º de telefone de contacto no Interior da China, nomeadamente, factura da água ou da electricidade, caderneta bancária de um banco do Interior da China, etc.;
- No caso de o requerente não possuir capacidade permanente para o trabalho, deve entregar um atestado médico emitido pelos Serviços de Saúde da RAEM, pelo Hospital Kiang Wu, pelo Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, ou por outras instituições médicas reconhecidas;
- No caso de o requerente não ter capacidade de auto-cuidados, deve entregar a declaração do IAS, subscrita pelo representante legal da instituição ou pela pessoa que, no Interior da China, tenha a seu cargo o beneficiário, na qual se compromete a prestar-lhe os respectivos cuidados; no caso de o requerente ter capacidade de auto-cuidados, a entrega dessa declaração poderá ser dispensada com a devida autorização do IAS;
- Outros documentos necessários à análise do respectivo pedido (para mais informações, poderá ser contactado qualquer Centro de Acção Social).
Observações para participar no plano
- O subsídio é conferido por um período máximo de 12 meses, podendo ser renovado por igual ou diferente período;
- Quando se prove que o beneficiário prestou falsas declarações ou recorreu à falsificação de documentos, o mesmo será desqualificado e o pagamento do subsídio será cancelado. Só pode ser formulado novo pedido decorrido um ano sobre a data do cancelamento e o IAS reserva-se o direito de apuramento da responsabilidade legal;
- Após o deferimento do pedido, um trabalhador do IAS irá contactar com o beneficiário, a fim de confirmar a data em que irá viver para o Interior da China;
- O IAS, da mesma forma usada anteriormente, depositará mensalmente o subsídio na conta bancária em Patacas do beneficiário, aberta em Macau (incluem-se apenas os bancos que cooperam com o IAS), não se deslocando nenhum trabalhador do IAS ao domicílio do beneficiário para efeitos de atribuição;
- O subsídio atribuído pelo IAS é apenas para pagar as despesas inerentes à vida do beneficiário, não considerando o IAS que a prestação serve de apoio aos parentes daquele e a outras pessoas que residam no Interior da China;
- O IAS, com uma antecedência de 3 meses antes do termo do período da atribuição do subsídio, informará, através do envio de ofício, que o beneficiário terá de vir pessoalmente a Macau para realizar as formalidades da renovação da atribuição do subsídio, no Centro de Acção Social da freguesia a que o mesmo pertence;
- No caso de o beneficiário, por justa causa, não poder vir pessoalmente a Macau para realizar as formalidades relativas à renovação, deverá antecipadamente informar o IAS sobre essa situação. O IAS contactará então a China Senior Citizens Association ou outros serviços/instituições, que irão investigar a situação da vida do beneficiário para efeitos de confirmação. Esses serviços/instituições apenas prestam apoio ao IAS, não sendo portanto responsáveis, perante o beneficiário, pelos cuidados, assistência médica, deslocação, despesas da vida diária, etc., quando o mesmo residir no Interior da China;
- O beneficiário que resida actualmente em habitação social deve observar as normas para os inquilinos da habitação social e, no caso de ter dúvidas, pode consultar o Instituto de Habitação;
- No caso de o beneficiário, após estar a participar no Plano em causa, pretender regressar a Macau para viver, deve ponderar sobre os problemas relativos ao alojamento que poderá ter após o seu regresso; no caso de haver a necessidade de alojar-se em lar ou em habitação social do Instituto de Habitação, o beneficiário terá de aguardar o seu alojamento nos termos das disposições e legislação vigentes;
- O beneficiário terá de suportar, por si próprio, as despesas sobre assistência médica quando estiver a residir no Interior da China e as despesas da viagem de vinda a Macau quando necessário.
Departamento executivo |
Centros de Acção Social das diferentes zonas do Departamento da Família e Comunidade |
Local para efectuar o pedido |
O CAS da zona onde mora o requerente |
Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane) Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa) Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde) Centro de Acção Social da Taipa e Coloane Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa) |
Horário 2ª a 6ª Feira 09:00 – 18:00 Excepto aos sábados, domingos e feriados |