Serviços do IAS
Serviço de Apoio a Indivíduos e Família
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Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade
- Objectivo
- Requisitos
- Pedido e atribuição
- Devolução do subsídio especial
- Impugnação
- Instituições colaboradoras
- Download
- Linha aberta
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de prestar atenção aos agregados familiares carenciados economicamente ou os que estão numa situação de limiar de pobreza na sociedade e atenuar o stress económico dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com pessoas com deficiência e com doentes crónicos), implementa o “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”. Através da atribuição do subsídio especial e do fomento dos respectivos indivíduos a participarem nas actividades promovidas pelas instituições de serviço social, esses podem integrar-se na sociedade e conhecer ainda mais recursos de serviços comunitários, por forma a recorrer ao apoio adequado quando necessário e prevenir a ocorrência de problemas familiares.
Devem ser correspondentes ao âmbito de aplicação constante do Artigo 3.º do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2022 – Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade.
1.Famílias monoparentais
Pertencem a famílias monoparentais, membros do agregado familiar que incluem filhos que frequentem o jardim de infância, o ensino primário, o ensino secundário ou o ensino superior.
2.Famílias com doentes crónicos
Famílias com membros doentes, mas que não estão internados em lares públicos ou subsidiados pelo Governo ou nos estabelecimentos médicos dependentes dos Serviços de Saúde para a recepção de cuidados ou tratamento.
Tipos de doentes crónicos:Doenças do foro psiquiátrico, anemia moderada ou grave (hemoglobina com 9 gramas ou inferior),tumor maligno, diabetes e respectivas complicações, insuficiência dos órgãos principais, lúpus eritematoso disseminado, tuberculose (em fase de tratamento), indivíduos sujeitos a uma dieta líquida ou que se encontrem em fase de convalescença por terem sido ostomizados, doença cerebrovascular, doença de Parkinson, sida, epilepsia, demência, autismo ou que, por doença, tenham de estar permanentemente acamados ou que perderam a capacidade de trabalho por outras doenças.
3.Famílias com pessoas com deficiência
Famílias com membros portadores de deficiência, mas que não estão internados em lares públicos ou subsidiados pelo Governo ou nos estabelecimentos médicos dependentes dos Serviços de Saúde para a recepção de cuidados ou tratamento.
Tipo de deficiência:Deficientes mentais, pessoas com ambiopia grave (ambos os olhos), deficiência auditiva grave, os que tenham sofrido a perda de membros (tais como: perda de membros quer inferiores quer superiores, perda de mão ou pé ou perda grave das funções dos dedos), os acamados permanentes cujo estado se deva à sua deficiência, paralisia (total ou parcial) ou que perderam a capacidade de trabalho por outras doenças.
O prazo para apresentação de pedido e de atribuição é actualizado de acordo com a notícia publicada pelo IAS.
1. Pedido
O prazo para apresentação de pedido é duas vezes por ano, ou seja, no primeiro e segundo semestre. A data concreta é definida e actualizada de acordo com a notícia publicada pelo IAS.
2. Documentos necessários
(1) Formulário próprio de pedido e declaração devidamente preenchidos;
(2) Fotocópias do BIR do candidato e de elementos do seu agregado familiar;
(3) Comprovativo de rendimento do candidato e de elementos do seu agregado familiar;
(4) Factura ou documento sobre as despesas fixas do agregado familiar;
(5) Fotocópia da factura da água, electricidade ou telefone de residência, ou fotocópia de outro documento comprovativo da morada;
(6)Fotocópia do atestado medico e do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, ou outros documentos comprovativos de doenças ou de deficiência, só aplicável ao agregado familiar com membros portadores de deficiência ou doentes;
(7) Documento comprovativo de relação matrimonial, só aplicável ao agregado familiar com este tipo de relação entre os membros familiares;
(8) Informações da conta bancária para recepção do subsídio especial, a qual deve constar informações de identificação do titular da conta.
O subsídio especial pode ser transferido na conta individual em MOP através de bancos de Macau:
● Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
● Banco Tai Fung, S.A.;
● Banco Comercial de Macau, S.A.;
● Banco Luso Internacional, S.A.;
● Banco OCBC (Macau), S.A.;
● Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
● Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau;
● Banco da China Lda., Sucursal de Macau.
3. Atribuição
Os agregados familiares que satisfazem os requisitos para o pedido do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, ser-lhes-á atribuído, anualmente, o subsídio especial, de acordo com as seguintes regras:
(1) Caso o pedido seja apresentado no primeiro semestre do ano, o subsídio especial será atribuído em Maio e em Outubro, um total de 2 concessões.
(2) Caso o pedido seja apresentado no segundo semestre do ano, o subsídio especial será atribuído em Outubro, só uma vez.
Limite máximo do rendimento total do agregado familiar do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” e montante da atribuição é de acordo com o seguinte quadro:
N.º de elementos do agregado familiar | Limite máximo do rendimento total do agregado familiar(MOP) | Montante da atribuição(MOP) |
1 | 7,830 | 2,650 |
2 | 13,980 | 4,000 |
3 | 18,730 | 5,500 |
4 | 22,090 | 6,700 |
5 | 24,190 | 7,600 |
6 | 26,120 | 8,400 |
7 | 27,870 | 9,300 |
Igual ou superior a 8 | 29,390 | 10,100 |
1.Quando o beneficiário não satisfaz os requisitos para a recepção do subsídio especial, o beneficiário ou os seus membros do agregado familiar têm de comunicar o facto, o mais rápido possível, ao IAS.
2.Quanto à situação indicada na cláusula acima referida ou outras situações que levam a recepção indevida do subsídio especial, tem de devolver todo o montante ao IAS.
Relativamente à decisão de atribuição do subsídio especial, pode o interessado, no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da notificação, apresentar reclamação ao presidente do IAS ou, no prazo de 30 dias, interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo.
1.Centro de Acção Social do IAS |
Telefone |
Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane) |
28580981 |
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane |
28825301 |
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa) |
28827285 |
Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa) |
28596457 |
Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde) |
28225744 |
2.Associação colaboradora/Instituição de serviço social |
Telefone |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau |
28226146 |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau |
28353722 |
Centro Pou Choi da Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau |
28403988 |
Centro de Apoio à Família Kin Wa da Igreja Metodista de Macau |
28452769 |
Centro de Apoio Mútuo para Mulheres da Congregação das Irmãs Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor |
28972648 |
Centro de Serviços Integrados “Família Alegre” do Exército de Salvação |
28420361 |
Centro de Apoio Social da Associação Baptista Ha Wan |
28966502 |
Centro Comunitário “Sun Tou Tong” |
28212369 |
Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau |
28422411 |
Rede de Serviços Juvenis Bosco Bosco |
28938229 |
Federação das Associações dos Operários de Macau |
28938791 |
Cáritas de Macau |
28930362 |
Associação das Mulheres de Macau |
28572794 |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
28333614 |
Pão dos Pobres de St.º António |
28571629 |
Associação de Apoio aos Deficientes de Macau |
28439817 |
Associação para Serviços de Desenvolvimento Intelectual de Macau |
28340683 |
Associação Richmond Fellowship de Macau |
28764575 |
Special Olympics Macau |
28430607 |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau |
28474103 |
Associação de Surdos de Macau |
28261658 |
Associação de Beneficência ‘Tung Sin Tong’ |
28922022 |
Macau Association of the Hearing Impaired |
28381202 |
Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau |
28365796 |
Nome | Word | Outros | |
Formulário de pedido do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade | |||
Formulário de pedido | |||
Informações complementares | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2022 – Aprova o Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade | N.º 24/2022 | ||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003 – Define o Regulamento Especial para as Famílias em Situação Vulnerável | N.º 18/2003 | ||
Regulamento Administrativo n.º 6/2007 – Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica | N.º 6/2007 |
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