Serviços do IAS
Serviço de Apoio a Indivíduos e Família
- Apoia os indivíduos e famílias que se encontrem em situação de carência, com vista ao estabelecimento da sua função social;
- Recorrendo a várias formas e meios, ao desenvolvimento de acções comunitárias, a fim de promover e melhorar a qualidade de vida da população.
- Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) nos âmbitos dos centros de apoio à família e comunitário.
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Subsídio para Idosos
- Prefácio
- Beneficiário
- Prescrição e recuperação
- Formas da apresentação do pedido
- Documentos necessários
- Atribuição e cessação
- Notificação
- Locais para efectuar as formalidades referentes ao Subsídio para Idosos
- Linha Aberta para o Subsídio para Idosos
- Download
- Consulta de Atribuição do Subsídio para Idosos
- Consulta de Dados da Prova de Vida
A fim de demonstrar o amor aos idosos e difundir o espírito de respeito para com a população idosa, o Governo da RAEM iniciou a atribuição do “subsídio para idosos” no ano de 2005.
1. Residentes permanentes da RAEM.
2. Tenham completado 65 anos de idade até 31 de Dezembro do ano em que o requerimento é apresentado, podem entregar o respectivo pedido ao Instituto de Acção Social. (IAS)
1. Prescrição: O subsídio anual para idosos prescreve no prazo de um ano contado a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao ano em que era devido.
2. Recuperação:Os beneficiários que tenham reunido condições para receber o Subsídio para Idosos no ano anterior ao da apresentação do pedido, podem requerer a atribuição do subsídio do mesmo ano.
Os idosos que preencham os requisitos estabelecidos, poderão apresentar o pedido através de uma das seguintes formas:
1. Aceder à plataforma do “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou à conta individual da aplicação móvel, seleccionar a página referente ao serviço do “Subsídio para Idosos” e clicar o serviço “Pedido Online” para preencher os dados individuais e proceder ao upload dos documentos electrónicos indicados nas orientações sendo o procedimento do pedido concluído após a verificação dos dados. O requerente irá receber a resposta, com a maior brevidade possível, através da mensagem do telemóvel, no dia útil seguinte.
2. Apresentação ao IAS do impresso do pedido devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários (clique no ícone “Documentos necessários”).
- Meios para apresentação do pedido
- Por correio para o “Apartado n.º 1188, Macau” ou “Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau”
- Entrega presencial ou por representante nos locais onde se procedem às formalidades do Subsídio para Idosos (clique no ícone “Locais para efectuar as formalidades referentes ao Subsídio para Idosos”)
1. Requerimento devidamente preenchido. | ||||||||||||||
2. Fotocópia do BIR da RAEM válido do requerente. | ||||||||||||||
3. Fotocópia da caderneta destinada à recepção do “Subsídio para Idosos”, referindo-se no quadro seguinte sobre os bancos de Macau que prestam o serviço de transferência bancária do Subsídio para Idosos:
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4. Quando o requerimento for entregue pelo representante, deve este aquando da apresentação do requerimento entregar fotocópia do seu BIR. | ||||||||||||||
5. No caso de o requerente pretender utilizar a conta bancária conjunta ou de terceiros para a recepção do subsídio, deve ser entregue a fotocópia do BIR das pessoas em causa. | ||||||||||||||
6. Fotocópia de uma das facturas da água ou electricidade ou de telefone da morada actual. (Entrega facultativa). |
2. Calendário para atribuição do Subsídio para Idosos:
Período para efectuar as formalidades do Subsídio para Idosos | Data para atribuição do Subsídio para Idosos |
Até 31 de Agosto | Atribuição durante o mês de Outubro |
1 de Setembro a 30 de Novembro | Atribuição em Janeiro do ano seguinte |
1 a 31 de Dezembro | Atribuição em Março do ano seguinte |
3. Regulamento relativo à prova de vida:
- Se o beneficiário residir fora da RAEM, a manutenção do direito à atribuição do subsídio depende da realização da prova de vida.
- Para efeitos do número anterior, a prova de vida é feita anualmente por documento emitido por autoridade competente do local onde reside ou por instituição médica reconhecida pelo mesmo local, ou dirigindo-se o beneficiário pessoalmente ao IAS, munido do respectivo bilhete de identidade de residente da RAEM ou documento de identificação bastante para o efeito.
- A prova de vida faz-se anualmente até 31 de Agosto.
4. Modo de efectuar a prova de vida:
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Aplicação para telemóvel do “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” para efectuar a prova de vida:
Aceder à conta individual do acesso comum do beneficiário ou da conta individual do seu cônjuge ou dos filhos, seleccionando serviço da prova de vida para efectuar as respectivas formalidades através da função de reconhecimento facial. -
Apresentar-se pessoalmente no IAS:
O beneficiário dirige-se pessoalmente a este Instituto ou a qualquer Centro de Acção Social, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, para o preenchimento da prova de vida. -
Documentos necessários aquando da entrega da prova de vida, designadamente:
- Fotocópia do BIR da RAEM do beneficiário.
- Original do documento comprovativo emitido por autoridade competente do local onde o beneficiário reside ou por instituição médica reconhecida no mesmo (no caso de entregar a cópia, deve ser exibido o respectivo original para efeitos de autenticação);
- O documento comprovativo deve ser redigido em papel timbrado da entidade, contendo o carimbo da mesma, a assinatura do respectivo responsável;
- O documento comprovativo deve conter uma menção explícita do nome (conforme aparece no BIR da RAEM), do número do BIR da RAEM e da comprovação de vida do beneficiário. (Caso o conteúdo do documento comprovativo não contenha o número do BIR da RAEM, mas apenas os dados de outros documentos de identificação válidos do beneficiário, deve ser entregue a cópia dos respectivos documentos de identificação, a qual deve ser confirmada por uma assinatura do beneficiário. Na mesma, será indicado “Cópia do documento de identificação válido do beneficiário”).
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Quiosques automáticos para a Prova de Vida:
O beneficiário dirige-se pessoalmente aos locais onde se encontram situados os “quiosques automáticos para a Prova de Vida”, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, e procede à recolha de impressões digitais através dos quiosques em causa. É favor clicar na seguinte conexão para consultar a localização dos “quiosques automáticos para a Prova de Vida”.Localização dos Quiosques Automáticos para a Prova de Vida
5. Suspensão e Cessação do Subsídio para Idosos:
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Suspensão:
O beneficiário que reside fora da RAEM, caso não efectue a prova de vida, ficará com a atribuição do Subsídio para Idosos suspensa, até à data em que a prova de vida seja feita. -
Cessação:
O direito à atribuição do subsídio cessa em caso de morte do beneficiário, sem prejuízo da sua atribuição no ano em que ocorra a sua morte. -
Levantamento dos montantes do Subsídio para Idosos não recebidos no ano de falecimento do beneficiário:
Os herdeiros legais do beneficiário falecido podem dirigir-se ao Instituto de Acção Social e tratar dos respectivos procedimentos para o levantamento dos montantes do Subsídio para Idosos não recebidos no ano de falecimento do beneficiário antes do dia 31 de Dezembro do ano seguinte.
As alterações dos dados ou da situação do beneficiário deve ser comunicado ao IAS:
- Em caso de morte do beneficiário, o cônjuge, os parentes ou o unido de facto do beneficiário, as pessoas nomeadas para receber o subsídio ou a instituição que o tenha tido a seu cargo (prestado cuidados ao beneficiário), devem comunicar o facto ao IAS com a brevidade possível. Quanto ao pagamento indevido do Subsídio para Idosos na situação em que não foi notificada a morte do beneficiário, torna-se necessário proceder à devolução do montante recebido indevidamente.
- Em caso de alteração de residência, os dados de contacto, ou da conta bancária para a recepção do Subsídio para Idosos, entre outros, o beneficiário deve comunicar o facto ao IAS. Caso contrário, é possível vir a ser afectada a atribuição efectiva do Subsídio em causa.
Instituto de Acção Social
Serviços: Todos os pedidos relativos ao subsídio para idosos
Entidade | Endereço | Telefone |
Sede do IAS | Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau | 28367878 |
Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane) | Avenida do Almirante Lacerda n.º23A, Edf. Long Ut Koi , 1° andar, Macau | 28580981 |
Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa) | Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau | 28596457 |
Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde) | Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau | 28225744 |
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane | Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco 4, Edf. Cipreste R/C, Coloane | 28825077 28825301 |
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa) | Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa | 28827285 |
Instituto para os Assuntos Municipais
Serviços: 1.º requerimento do subsídio para idosos, pedido de retroactivos, pedido de actualização de dados.
Outros pedidos relativos ao subsídio para idosos devem ser apresentados nas entidades
subordinadas ao IAS
Entidade | Endereço | Telefone |
Centro de Serviços da RAEM | Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau | 28451515 |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas | Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa | 28421212 |
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central | Rotunda de Carlos da Maia, n.ºs 5 e 7 , Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3º andar | 82917233 |
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central – Posto de S. Lourenço | Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.˚ andar, Macau | 28939006 |
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van | Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane | 83943456 |
Para mais informações, queira contactar o IAS, dentro das horas de expediente, através da linha aberta para o Subsídio para Idosos, telefone:2836 6166
Horário de funcionamento: | De 2.ª a 5.ª feira: Das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:45 |
À 6.ª feira: Das 09:00 às13:00, das 14:30 às 17:30 | |
Encerrada aos feriados |
Designação |
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Word |
Outro formato |
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Requerimento do Subsídio para Idosos |
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Português |
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Formulário de Pedido para o Levantamento do subsídio para idosos por Falecimento do Beneficiário |
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Português |
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Dados complementares |
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Regulamento Administrativo n.º 12/2005 – Regime do Subsídio para Idosos | n.º 12/2005 | ||
Regulamento Administrativo n.º 17/2006 – Regime do Subsídio para Idosos | n.º 17/2006 | ||
Nota: Os cidadãos podem dirigir-se aos locais do IAS onde se efectuam os requerimentos acima referidos para o levantamento dos formulários. |