Serviços do IAS
Serviço de Licença para Equipamentos Sociais
- Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença, designadamente para Creche, Lar de Crianças e Jovens, Lar para Idosos, Centro do Dia para Idosos, Centro de Convívio, Centro Comunitário, Centro de Reabilitação, Lar de Reabilitação, etc.
- O conteúdo de serviços também inclui alteração ou renovação de licença bem como segundas vias das licenças, etc.
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Pedido de Licença
Destinatários:
Os interessados na criação de equipamentos sociais definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, tais como: Creches, Lares de Crianças e Jovens, Lares para Idosos, Centros de Dia para Idosos, Centros de Convívio para Idosos, Centros Comunitários, Centros de Reabilitação, Lares de Reabilitação, (incluindo os subsidiados e não subsidiados).
Documentos necessários:
Para a instrução do pedido de licença, devem ser entregues, consoante o requerente seja pessoa colectiva, pessoa singular ou entidade comercial, os seguintes documentos:
1.
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Impresso próprio para pedido de licença (exige assinatura reconhecida notarialmente)nota1;
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2.
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Documento de identificação 2.1 Caso o requerente seja uma associação
Cópia de certidão de registo comercial; |
3.
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Cópia do comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, ou seja a declaração de início de actividade/alterações. (caso o mesmo seja exigido por lei); |
4.
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Regulamento de funcionamento interno do equipamento; |
5.
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Tabela de preços e comparticipações a vigorar para o primeiro ano de funcionamento; |
6.
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Lista do pessoal técnico e auxiliar e o respectivo horário de trabalho; |
7.
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Lista nominativa dos responsáveis e trabalhadores dos cargos principais do equipamento; |
8.
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Cópias dos documentos de identificação e dos comprovativos de habilitações literárias dos responsáveis e dos trabalhadores dos cargos principais do Equipamento; |
9.
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Projecto de alteração de obra aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; |
10.
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Comprovativo do registo predial das instalações do equipamento; |
11.
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Pareceres emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pelos Serviços de Saúde e pelo Corpo de Bombeiros no âmbito das suas atribuições; |
12.
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Documentos e elementos que o diploma legal exige ou que favorecem a avaliação dos pedidos. |
Taxa:
MOP $500 (É dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)
Prazo para a apreciação dos pedidos:
Nos termos do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, a decisão será tomada no prazo de 45 dias, a contar da data da recepção do requerimento e dos documentos necessários. Nota 1
Prazo de validade da licença:
1 ano
Nota 1: O pedido de licença pode ser reconhecido por semelhança pelo funcionário que o recebe. Caso seja apresentado o pedido por terceiro, deve apresentar a procuração.
Nota 2: Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.
Para mais informações, é favor contactar a Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais.