Serviços do IAS

Pedido de Licença para Equipamentos Sociais

  • Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença, designadamente para Creche, Lar de Crianças e Jovens, Lar para Idosos, Centro do Dia para Idosos, Centro de Convívio, Centro Comunitário, Centro de Reabilitação, Lar de Reabilitação, etc.
  • O conteúdo de serviços também inclui alteração ou renovação de licença bem como segundas vias das licenças, etc.
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Alteração da Licença

Destinatários:

Equipamentos sociais regulados pelo IAS que pretendem proceder às alterações da licença ou da autorização para funcionamento provisório, as quais incluem a mudança da titularidade da licença e dos dados nela contidos.

Documentos necessários:

De um modo geral, as alterações solicitadas consistem na mudança da titularidade da licença e na alteração dos dados contidos na licença. Para o efeito, é necessário entregar os seguintes documentos:

Documentos necessários para a mudança de titularidade da licença:

O futuro titular deve preencher devidamente o formulário e entregar os seguintes documentos:

   
1.
Averbamento sobre a mudança de titularidade (exige assinatura reconhecida notarialmente);
  • Associação: Assinatura do presidente e do tesoureiro ou de quaisquer três membros da direcção da associação em conformidade com o estatuto da associação.
  • Pessoa singular: Assinatura do requerente.
  • Entidade comercial: Assinatura do indivíduo que possui o poder legal (de acordo com a competência constante da certidão de registo comercial da companhia)
2.
Documento de identificação
2.1 Caso o requerente seja uma associação
  • Cópia do comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (ou seja, Certificados de associações);
  • Cópia dos estatutos publicados no “Boletim Oficial”;
  • Cópia da acta relativa à deliberação sobre a criação do equipamento;
  • Cópia do documento de identificação do representante de pessoa colectiva;
  • Caso seja pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, torna-se necessário entregar um dos seguintes documentos relativos ao documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa:
    〉Comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação que mostra o registo da Associação de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
    〉Cópia do respectivo certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
    〉Cópia do respectivo despacho publicado no Boletim Oficial;
2.2 Caso o requerente seja pessoa singular
  • Cópia do documento de identificação;
  • Cópia dos comprovativos de habilitações literárias;
  • Certificado de Registo Criminal;
2.3 Caso o requerente seja uma entidade comercial
Cópia de certidão de registo comercial;
3.
Licença de funcionamento em vigor;
4.
Comprovativo da transmissão do equipamento;
5.
Comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (caso o mesmo seja exigido por lei);
   

Alteração dos dados contidos na licença:

O titular deve apresentar o seu pedido por escrito à Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais juntamente com os seguintes documentos:

1.
Licença de funcionamento em vigor;
2.
Pedido de actualização do conteúdo da licença (redigido pelo titular)/ Formulário da alteração da licença dos equipamentos sociais (preenchido pelo titular);
3.
Documentação comprovativa e técnica e as respectivas informações.
   

Taxa:

MOP250 (É dispensado o pagamento caso se trate de uma associação sem fins lucrativos nos termos do n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)

Prazo para a apreciação dos pedidos:

Nos termos do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, a decisão será tomada no prazo de 45 dias, a contar da data da recepção do requerimento e dos documentos necessários. Nota 2

Nota 1: O pedido de licença pode ser reconhecido por semelhança pelo funcionário que o recebe. Caso seja apresentado o pedido por terceiro, deve apresentar a procuração.

Nota 2: Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.

* Para mais informações, é favor contactar a Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais.