Serviços do IAS
Pedido de Licença para Equipamentos Sociais
- Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença, designadamente para Creche, Lar de Crianças e Jovens, Lar para Idosos, Centro do Dia para Idosos, Centro de Convívio, Centro Comunitário, Centro de Reabilitação, Lar de Reabilitação, etc.
- O conteúdo de serviços também inclui alteração ou renovação de licença bem como segundas vias das licenças, etc.
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Alteração da Licença
Destinatários:
Equipamentos sociais regulados pelo IAS que pretendem proceder às alterações da licença ou da autorização para funcionamento provisório, as quais incluem a mudança da titularidade da licença e dos dados nela contidos.
Documentos necessários:
De um modo geral, as alterações solicitadas consistem na mudança da titularidade da licença e na alteração dos dados contidos na licença. Para o efeito, é necessário entregar os seguintes documentos:
Documentos necessários para a mudança de titularidade da licença:
O futuro titular deve preencher devidamente o formulário e entregar os seguintes documentos:
1.
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Averbamento sobre a mudança de titularidade (exige assinatura reconhecida notarialmente);
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2.
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Documento de identificação 2.1 Caso o requerente seja uma associação
Cópia de certidão de registo comercial; |
3.
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Licença de funcionamento em vigor; |
4.
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Comprovativo da transmissão do equipamento; |
5.
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Comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (caso o mesmo seja exigido por lei); |
Alteração dos dados contidos na licença:
O titular deve apresentar o seu pedido por escrito à Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais juntamente com os seguintes documentos:
1.
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Licença de funcionamento em vigor; |
2.
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Pedido de actualização do conteúdo da licença (redigido pelo titular)/ Formulário da alteração da licença dos equipamentos sociais (preenchido pelo titular); |
3.
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Documentação comprovativa e técnica e as respectivas informações. |
Taxa:
MOP250 (É dispensado o pagamento caso se trate de uma associação sem fins lucrativos nos termos do n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)
Prazo para a apreciação dos pedidos:
Nos termos do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, a decisão será tomada no prazo de 45 dias, a contar da data da recepção do requerimento e dos documentos necessários. Nota 2
Nota 1: O pedido de licença pode ser reconhecido por semelhança pelo funcionário que o recebe. Caso seja apresentado o pedido por terceiro, deve apresentar a procuração.
Nota 2: Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.
* Para mais informações, é favor contactar a Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais.