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Serviços do IAS

Pedido de Licença para Equipamentos Sociais

  • Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença, designadamente para Creche, Lar de Crianças e Jovens, Lar para Idosos, Centro do Dia para Idosos, Centro de Convívio, Centro Comunitário, Centro de Reabilitação, Lar de Reabilitação, etc.
  • O conteúdo de serviços também inclui alteração ou renovação de licença bem como segundas vias das licenças, etc.
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Renovação e Emissão de 2.ª Via da Licença

Renovação da licença:

O prazo da validade é de um ano, pelo que se deve proceder ao pedido de renovação antes do termo do seu prazo de validade. Consultar o processo da renovação da licença. Em caso de recusa pelo IAS, o mesmo notificará o titular da licença ou quem o represente, por carta registada, 30 dias antes do termo do prazo de validade da licença, sobre a decisão de autorização da renovação da licença. Quanto aos serviços e equipamentos sociais, com fins lucrativos, em funcionamento, será cobrada a taxa fixada para que a licença se renove automaticamente. No que respeita às instituições não lucrativas, as mesmas estão isentas do pagamento da respectiva taxa.

Formalidades para a emissão de 2.ª via:

O respectivo titular deve preencher o impresso para pedido de emissão de 2.ª via e entregá-lo na Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais. Em caso de estrago ou deterioração da licença, é necessário entregar a licença original.

Taxa:

Renovação: MOP150 
2.ª via: MOP250 

(É dispensado o pagamento caso se trate de uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M);

Prazo para a apreciação dos pedidos:

Renovação: De acordo com o Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, o IAS notificará o titular da licença, 30 dias antes do termo do prazo de validade da licença, sobre a decisão de não autorização da renovação da licença e caso não seja notificado pelo IAS, a licença irá ser renovada automaticamente após o pagamento da taxa definida.

2.ª via: De acordo com o Programa da Carta de Qualidade deste Instituto, a 2.ª via será emitida no prazo de 15 dias, a contar da data da recepção do pedido pelo IAS.

Nota 1: O pedido de licença pode ser reconhecido por semelhança pelo funcionário que o recebe. Caso seja apresentado o pedido por terceiro, deve apresentar a procuração

​* Para mais informações, é favor contactar a Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais.