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Serviços do IAS

Serviço de Reabilitação

  • Através da colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades públicas, presta serviços de apoio a pessoas com deficiência e seus familiares, e tem como objectivo ajudar os portadores de deficiência a ultrapassar os obstáculos, reforçando a sua capacidade de independência, promovendo as suas potencialidades, bem como melhorando a sua qualidade de vida;
  • Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equipamentos sociais no âmbito de serviço de reabilitação.
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Plano Piloto de apoio financeiro para aquisição de equipamentos auxiliares e equipamentos domésticos especiais para deficientes

Transmitir a preocupação da sociedade para com os indivíduos portadores de deficiência, proporcionar condições adequadas de forma a melhorar a sua qualidade de vida e ajudar a sua integração na sociedade, através de apoio financeiro na aquisição de equipamentos auxiliares e equipamentos domésticos especiais necessários para a sua vida quotidiana.

De 1 de Dezembro de 2021 a 30 de Novembro de 2024

Todos os indivíduos titulares do “Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência”, válido e emitido no presente ano pelo Instituto de Acção Social.

1. O rendimento mensal do agregado familiar do requerente não deve ultrapassar o valor definido pelo quadro I apresentado pelo presente Regulamento;
2. O depósito bancário e depósito em numerário do agregado familiar não devem ultrapassar o valor definido pelo quadro II do presente Regulamento;
3. Não deve possuir, em posse familiar, mais do que um bem imóvel e um lugar de estacionamento.

Quadro I: Limite monetário do rendimento familiar mensal do requerente

N.º de elementos do agregado familiar Limite mensal de rendimento (MOP)
1 14,790
2 27,160
3 37,460
4 45,520
5 51,400
6 57,290
7 63,710
8 elementos ou superior 68,910

Quadro II: Limite monetário do depósito bancário ou em numerário

N.º de elementos do agregado familiar Limite monetário do depósito bancário ou em numerário(MOP)
1 81,000
2 148,800
3 205,000
4 249,200
5 281,400
6 313,600
7 345,800
8 elementos ou superior 377,400
1. Financiamento de 50% na aquisição de equipamentos auxiliares e equipamentos domésticos especiais (incluindo as possíveis despesas de entrega e de instalação).
2. Cada requerente tem direito a três financiamentos, no máximo, durante o período da implementação do plano, sendo que o valor de cada financiamento não deve ultrapassar as 10,000 patacas.

(Consultar o anexo “Explicação sobre os Materiais Financiados e Tipos de Disfunções Aplicáveis” do presente regulamento para mais pormenores.)

1.Tipos de Equipamentos Auxiliares/Materiais financiados:

1.Muleta 24.Programa de leitura de ecrã
2.Muleta axilar/de cotovelo 25.Bengala para invisuais (bengala branca)
3.Andarilho de rodas 26.Lupa
4.Andarilho de barras 27.Dispositivo de escrita em Braille
5.Cadeira de rodas de controlo independente 28.Monitor de Braille
6.Cadeira de rodas de controlo dependente 29.Tiposcópio eléctrico portátil
7.Cadeira de rodas de controlo dependente com suporte postural 30.Reprodutor auditivo com sistema de informação digital acessível (DAISY)
8.Cadeira de rodas elétrica 31.Escala de voz/tacto
9.Assento de banho/sanitário 32.Óculos especializados em visão fraca, miopia, hiperopia, filtro de luz e protecção
10.Programa simulador de teclado/rato 33.Relógio de voz/Braille
11.Almofada anti-escara 34.Aparelho/Caneta de gravação de voz
12.Colchão anti-escara 35.Molde auxiliar de escrita
13.Corrector ortopédico de membro inferior 36.Caneta de leitura de voz
14.Corrector ortopédico de membro superior 37.Máquina Calculadora com funcionalidade de voz
15.Prótese de membro superior 38.Sinalizador da carreira de autocarro para invisuais
16.Prótese de membro inferior 39.Sensor ultra-sónico de obstáculos
17.Calçado com efeito terapêutico 40.Gerador de som/laringe sintética electrónica/gerador auxiliar de som
18.Estrutura de suporte ajustável 41.Painel/livro/cartão de comunicação
19.Aparelho ortopédico de coluna vertebral
20.Aparelho auditivo
21.Sistema de Indução em Circuito/Sistema de Frequência
22.Aparelho auditivo auxiliar (altifalante)/amplificador
23.Equipamento de comunicação para invisuais/surdos

2.Equipamentos/Materiais Domésticos Especiais Sujeitos a Financiamento:

1.Cama de cuidados paliativos eletrónica 21.Utensílios de confecção de design especial
2.Puxador de porta não globular 22.Utensílios de cozinha de design especial
3.Torneira de manípulo não giratório 23.Utensílios de refeição de design especial
4.Corrimão/barra de suporte 24.Iluminação nocturna controlada por sensor
5.Corrimão/cadeira dobrável móvel 25.Enfiador de agulhas automático
6.Elevador de sanita 26.Relógio de aviso sonoro
7.Tapete antiderrapante 27.Cronómetro de voz
8.Barra de protecção para cama 28.Balança de voz
9.Amortecedor de canto/banda amortecedora 29.Esfigmomanómetro de voz
10.Plataforma dobrável ou rampa portátil 30.Termómetro de voz
11.Banda reflectora 31.Frasco de medicamentos com funcionalidade de gravação de voz
12.Sistema pessoal de alerta de emergência 32.Identificador sonoro de cores
13.Dispositivo de alerta de queda 33.Impressor electrónico de etiquetas em Braille
14.Aparelho de comunicação sem fios com luz/som/vibração 34.Telefone doméstico com funcionalidade de anunciar o número de chamada
15.Aparelho de alerta com luz/som/vibração 35.Suporte de design especial para digitalização por telemóvel
16.Campainha com vídeo/luz intermitente/vibração 36.Carregador de voz
17.Aparelho auditivo para televisão 37.Projector de mesa
18.Telefone doméstico com amplificador/dispositivo de amplificação de telefone
19.Intercomunicadores para bebé
20.Despertador com luz intermitente/vibração

Observações:

  • O financiamento é destinado somente à aquisição dos tipos de equipamento auxiliar e / ou equipamentos / materiais domésticos especiais atrás referidos, não incluindo despesas de aluguer, reparação ou de aquisição de acessórios como pilhas, entre outros.
  • Os tipos de disfunções aplicáveis para as qualificações do apoio financeiro atrás listadas devem ser correspondentes aos tipos de deficiência constantes do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, emitido pelo IAS. Caso as funções dos equipamentos requeridos não sejam correspondentes aos tipos de disfunções aplicáveis, os requerentes podem preencher as razões concretas no formulário quando apresentarem o pedido. Caso necessário, o IAS tem o direito de exigir os requerentes a apresentar os diagnósticos clínicos ou outros documentos comprovativos, emitidos pelos profissionais, tais como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, terapeutas de fala, entre outros, dos Serviços de Saúde, hospitais locais reconhecidos pelo Governo, Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, escolas do ensino regular, que constam as necessidades dos equipamentos auxiliares, equipamentos domésticos especiais e materiais.
1. Formulário de pedido;
2. Cotação válida de três fornecedores locais, emitido no prazo de 30 dias após a apresentação do pedido (a existir algum motivo racional, pode ser apresentado cotação de fornecedores não-locais, estando o requerente obrigado a apresentar pelo menos cotação válida de um fornecedor local, excepção feita em casos de fornecedores locais não poderem providenciar a cotação);
3. Cópia do documento de identificação do requerente e do respectivo agregado familiar;
4. Documento comprovativo de vencimento dos elementos do agregado familiar do último mês, extracto bancário dos últimos três meses, a contar do dia de entrega do pedido, comprovativo de bens imóveis, ou outros documentos relevantes que possam ajudar na análise e avaliação do pedido;
5. Caso o pedido seja apresentado por terceiros, deve entregar o respectivo documento de identificação e comprovativo de relação com o requerente.

O resultado do pedido será comunicado no prazo de 45 dias após a recepção de todos os documentos necessários.

Após tomar conhecimento da aprovação do pedido, o requerente paga primeiramente as despesas da aquisição do equipamento e solicita posteriormente o reembolso do valor, entregando a factura original à União Geral das Associações dos Moradores de Macau. O reembolso é feito por transferência bancária pelo Instituo de Acção Social após averiguação. O requerente deve fornecer informações da conta bancária em patacas e a respectiva cópia de caderneta bancária para o efeito.

– Sede do IAS e Centros de Acção Social

– Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS

– 1.º Andar do Edifício Sede da União Geral das Associações dos Moradores de Macau
(Avenida do General Castelo Branco , n.º 646)

– Centro de Recursos para Equipamentos Auxiliares de Macau
(Rua do Mercado de Iao Hon Nos 278-J-278-K, Weng Tim San Chun (Blocos Ⅰ,Ⅱ) Rés-do-Chão S, Macau)

1. É obrigatório o requerente concluir o processo de aquisição de equipamento auxiliar e equipamento doméstico especial e o respectivo pedido de reembolso no prazo de 90 dias a contar da data de aprovação do pedido, caso contrário, o financiamento será cancelado. Em casos especiais, deve solicitar adiamento do prazo à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e, consequentemente, esta comunicar ao Instituto de Acção Social, por escrito, de modo a esclarecer os motivos.
2. No caso de repetição de pedido para o mesmo equipamento auxiliar e equipamento doméstico especial durante o período decorrente do Plano Piloto, deve apresentar o respectivo comprovativo de impossibilidade de utilização do equipamento anterior.
3. Se o requerente efectuar a aquisição antes de tomar conhecimento da aprovação, o respectivo financiamento será cancelado, excepto quando se trate de necessidade urgente e, nesse caso, o requerente deve comunicar, por escrito, à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e, posteriormente, ao Instituto de Acção Social, esclarecendo os motivos. Nesse caso, o requerente assume o risco de o pedido não ser aprovado. Uma vez que o pedido é aprovado, o valor final do financiamento será sempre baseado no respectivo orçamento apresentado.
4. O Instituto de Acção Social reserva o direito de, através de União Geral das Associações dos Moradores de Macau, solicitar ao requerente outros documentos relevantes para o processo do pedido.
5. Se o requerente solicitar, ao mesmo tempo, outros tipos de financiamento governamentais, não-governamentais ou de outras entidades e verificar que o valor total é superior ao preço do equipamento auxiliar e equipamento doméstico especial deve, por iniciativa própria, comunicar o facto à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e esta, posteriormente, comunicar ao Instituto de Acção Social que, conforme às situações, pode alterar as condições do financiamento ou mesmo cancelá-lo.
6. Se o requerente solicitar, ao mesmo tempo, outros tipos de financiamento governamentais, não-governamentais ou de outras entidades e verificar que o valor total é superior ao preço do equipamento auxiliar e equipamento doméstico especial deve, no prazo de 14 dias a partir da data de confirmação da aprovação do valor total, comunicar o facto à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e esta, posteriormente, comunicar ao Instituto de Acção Social, devolvendo o restante valor monetário.
7. Se o requerente não comunicar, por iniciativa própria, a situação mencionada nos pontos 5 e 6, o respectivo pedido será cancelado após averiguação, devendo devolver a totalidade do valor de financiamento.
8. As informações pessoais do requerente serão disponibilizadas às entidades públicas relevantes, para efeitos de averiguação, garantindo o uso racional de recursos públicos.
9. Toda a documentação e informações apresentadas pelo requerente devem corresponder à verdade, caso se verifique situações falsas ou de ilegalidade, será investigado conforme às leis em vigor.
Telefone: 2825 2692 (União Geral das Associações dos Moradores de Macau)
2872 8607 (Centro de Recursos para Equipamentos Auxiliares de Macau da União Geral das Associações dos Moradores de Macau)
8399 7789 (Instituto de Acção Social)
E-mail: matrc@ugamm.org.mo
Website: www.ugamm.org.mowww.ias.gov.mo