Serviços do IAS
Serviço de Reabilitação
- Através da colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades públicas, presta serviços de apoio a pessoas com deficiência e seus familiares, e tem como objectivo ajudar os portadores de deficiência a ultrapassar os obstáculos, reforçando a sua capacidade de independência, promovendo as suas potencialidades, bem como melhorando a sua qualidade de vida;
- Presta assistência técnica e apoio de recursos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equipamentos sociais no âmbito de serviço de reabilitação.
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Plano Piloto de Apoio Financeiro na Aquisição de Equipamentos Auxiliares para Deficientes
- Objectivos
- Período de Implementação
- Requisitos da Candidatura
- Condições Financeiras
- Forma de Financiamento
- Documentos para candidatura
- Prazo de Aprovação
- Emissão de Financiamento
- Local de Candidatura
- Observações
- Informações
- Regulamento
- Download de formulários
Transmitir a preocupação da sociedade para com os indivíduos portadores de deficiência, proporcionar condições adequadas de forma a melhorar a sua qualidade de vida e ajudar a sua integração na sociedade, através de apoio financeiro na aquisição de equipamentos necessários para a sua vida quotidiana.
2019.1.1~2021.10.30
Todos os indivíduos titulares do “Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência”, válido e emitido no presente ano pelo Instituto de Acção Social.
1. | O rendimento mensal do agregado familiar do candidato não deve ultrapassar o valor definido pelo anexo I apresentado pelo presente Regulamento; |
2. | O depósito bancário e depósito em numerário do agregado familiar não devem ultrapassar o valor definido pelo anexo II do presente Regulamento; |
3. | Não deve possuir, em posse familiar, mais do que um bem imóvel e um lugar de estacionamento. |
1. | Financiamento de 50% na aquisição de equipamentos (incluindo as despesas de entrega). |
2. | Cada candidato tem direito a três financiamentos no período da implementação do plano, sendo que o valor de cada financiamento não deve ultrapassar as 10,000 patacas. |
1. | Formulário de Candidatura; |
2. | Declarações ou diagnósticos clínicos válidos e representativos da necessidade de utilização de equipamentos auxiliares, emitidos dentro de 90 dias a partir do dia de entrega da candidatura, por um profissional designado e reconhecido pelos Serviços de Saúde, pelos hospitais designados oficialmente pelo governo, pela Direção dos Serviços de Educação e Juventude, ou pelas escolas profissionais, incluindo médico, fisioterapeuta, terapeuta profissional, terapeuta linguístico, entre outros. |
3. | Cotação válida de três fornecedores locais, emitido no prazo de 30 dias após a entrega da candidatura (a existir algum motivo racional, pode ser apresentado cotação de fornecedores não-locais, estando o candidato obrigado a apresentar pelo menos cotação válida de um fornecedor local, excepção feita em casos de fornecedores locais não poderem providenciar a cotação). |
4. | Cópia do documento de identificação do candidato e do respectivo agregado familiar; |
5. | Documento comprovativo de vencimento dos elementos do agregado familiar do último mês a contar do dia de entrega da candidatura, ou outros documentos relevantes que possam ajudar na análise e avaliação da candidatura (Por exemplo comprovativo de extrato bancário, comprovativo de bens imóveis, etc); |
6. | Caso a candidatura seja realizada por terceiros, deve entregar o respectivo documento de identificação e comprovativo de relação com o candidato. |
O resultado da candidatura será comunicado no prazo de 45 dias após a recepção de todos os documentos necessários.。
Após tomar conhecimento da aprovação da candidatura, o candidato paga primeiramente as despesas da aquisição do equipamento e solicita posteriormente o reembolso do valor, entregando a factura original à União Geral das Associações dos Moradores de Macau. O reembolso é feito por transferência bancária pelo Instituo de Acção Social após averiguação. O candidato deve fornecer informações da conta bancária em patacas e a respectiva cópia de caderneta bancária para o efeito.
Nota: Caso o candidato seja beneficiário de subsídio de deficiência, tem direito a optar por receber o financiamento na conta do mesmo, sem necessidade de fornecer as respectivas informações bancárias.
- A Sede do IAS e os Cincos Centros de Acção Social
- Centro de Avaliação Geral de Reabilitação
- 1.º Andar do Edifício Sede da União Geral das Associações dos Moradores de Macau
- Rua do Mercado de Iao Hon N°S 278-J-278-K, Weng Tim San Chun (BlocosⅠ,Ⅱ) Rés-Do-Chão S, Macau
1. | É obrigatório o candidato concluir o processo de aquisição de equipamento auxiliar e o respectivo pedido de reembolso no prazo de 90 dias desde a data de aprovação da candidatura, caso contrário, o financiamento será cancelado. Em casos especiais, deve solicitar adiamento do prazo à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e, consequentemente, esta comunicar ao Instituto de Acção Social, por escrito, de modo a esclarecer os motivos. |
2. | No caso de repetição de pedido para o mesmo equipamento auxiliar durante o período decorrente do Plano Piloto, deve apresentar o respectivo comprovativo de impossibilidade de utilização do equipamento anterior. |
3. | O financiamento é destinado somente a tipos de equipamento auxiliar especificamente definido, não contendo despesas de reparação, aluguer ou de aquisição de acessórios como pilhas, entre outros. Para mais informação sobre os tipos de equipamentos auxiliar autorizados, por favor consulte o anexo III. |
4. | Se o candidato efectuar a aquisição antes de tomar conhecimento da aprovação, o respectivo financiamento será cancelado, excepto quando se trate de necessidade urgente e, nesse caso, o candidato deve comunicar à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e, posteriormente, ao Instituto de Acção Social, esclarecendo os motivos. Nesse caso, o candidato assume o risco de a candidatura não ser aprovada. Uma vez que a candidatura é aprovada, o valor final do financiamento será sempre baseado no respectivo orçamento apresentado. |
5. | O Instituto de Acção Social reserva o direito de, através de União Geral das Associações dos Moradores de Macau, solicitar ao candidato outros documentos relevantes para o processo de candidatura, assim como de analisar/avaliar os rendimentos e bens do agregado familiar do mesmo. |
6. | Se o candidato solicitar, ao mesmo tempo, outros tipos de financiamento governamentais, não-governamentais ou de outras entidades e verificar que o valor total é superior ao preço do equipamento auxiliar deve, por iniciativa própria, comunicar o facto à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e esta, posteriormente, comunicar ao Instituto de Acção Social que, conforme às situações, pode alterar as condições do financiamento ou mesmo cancelá-lo. |
7. | Se o candidato solicitar, ao mesmo tempo, outros tipos de financiamento governamentais, não-governamentais ou de outras entidades e verificar que o valor total é superior ao preço do equipamento auxiliar deve, no prazo de 14 dias a partir da data de confirmação da aprovação do valor total, comunicar o facto à União Geral das Associações dos Moradores de Macau e esta, posteriormente, comunicar ao Instituto de Acção Social, devolvendo o restante valor monetário. |
8. | Se o candidato não comunicar, por iniciativa própria, a situação mencionada nos pontos 6 e 7, a respectiva candidatura será cancelada após averiguação, devendo devolver a totalidade do valor de financiamento. |
9. | As informações pessoais do candidato serão disponibilizadas às entidades públicas relevantes, para efeitos de averiguação, garantindo o uso racional de recursos públicos. |
10. | Toda a documentação e informações apresentadas pelo candidato devem corresponder à verdade, caso se verifique situações falsas ou de ilegalidade, será investigado conforme às leis em vigor. |
Anexo I. Limite monetário do rendimento familiar mensal do candidato
N.º de elementos do agregado familiar | Limite mensal de rendimento |
1 | 13,500 |
2 | 18,600 |
3 | 25,625 |
4 | 31,150 |
5 | 35,175 |
6 | 39,200 |
7 | 43,225 |
8 Elementos ou superior | 47,175 |
Anexo II. Limite monetário do depósito bancário ou em numerário
N.º de elementos do agregado familiar | Limite do depósito |
1 | 81,000 |
2 | 148,800 |
3 | 205,000 |
4 | 249,200 |
5 | 281,400 |
6 | 313,600 |
7 | 345,800 |
8 Elementos ou superior | 377,400 |
Anexo III. Tipos de Equipamentos Auxiliares
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Telefone: | 28252692 (U.G.A.M.M.) ,28728607(C. R. E.A.M) ,83997789 (I.A.S.) |
E-mail: | matrc@ugamm.org.mo |
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