Serviços do IAS
Subsídio para Cuidadores
- Subsídio para Cuidadores (Passa a ser uma medida permanente a partir do dia 1 de Dezembro de 2023)
- De 2022 a 2023 Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores
- De 2021 a 2022 Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores
- De 2020 a 2021 Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores
I. Objectivo
Segundo o “Regulamento de Atribuição do Subsídio para Cuidadores”, aprovados pelo Despacho da Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2023, o subsídio para cuidadores é um subsídio especial concedido a indivíduos com reduzidos recursos económicos e que, quanto ao autocuidado, necessitem de recorrer a cuidados continuados e intensivos, de modo a atender às suas necessidades de cuidados na vida.
II. Destinatários do subsídio:
O subsídio para cuidadores tem como destinatários as pessoas cuidadas.
É aplicável aos quatro grupos de pessoas cuidadas que a seguir se indicam: (Para mais detalhes, é favor consultar o “Regulamento sobre a atribuição do subsídio para cuidadores” ou as “Instruções para o pedido do subsídio para cuidadores”.):
(1) Pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído), caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(2) Pessoas com autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau definido), caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(3) Pessoas portadoras de deficiência motora de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído),caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(4) Acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio.
III. Documentos para Download:
Nome | Word | |
Despacho da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 95/2023 – Regulamento de atribuição do subsídio para cuidadores | ||
Fluxograma simples sobre o circuito de pedido | ||
Instruções para apresentação de pedido do subsídio para cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
|
|
Instruções para apresentação de pedido do subsídio para cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
|
|
Instruções para apresentação de pedido do subsídio para cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência motora de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
|
|
Instruções para apresentação de pedido do subsídio para cuidadores (Aplicável a acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio) |
|
|
Formulário de Pedido / de Actualização de Dados relativo ao Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
||
Formulário de Pedido / de Actualização de Dados relativo ao Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] | ||
Formulário de Pedido / de Actualização de Dados relativo ao Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência motora de grau grave ou profundo, incluindo aquelas sem grau atribuído] | ||
Formulário de Pedido / de Actualização de Dados relativo ao Subsídio para Cuidadores [Aplicável a acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio] | ||
Declaração de impossibilidade de apresentação de comprovativos de rendimentos | ||
Declaração de prestações pecuniárias regulares para subsistência | ||
Formulário de pedido de cancelamento do pedido do subsídio ou de cessação de levantamento do subsídio | ||
Formulário de pedido Levantamento de montantes devidos pelos herdeiros legais em caso de falecimento da pessoa cuidada | ||
Formulário de comunicação relativo ao Subsídio para Cuidadores -Saída da pessoa cuidada de Macau, internamento em hospital/em equipamento social/ em equipamento onde lhe é velada e zelada - | ||
Formulário de pedido de Subsídio para Cuidadores –aplicável à substituição do cuidador– | ||
Formulário de comunicação de alteração da situação da pessoa cuidada, cuidador e/ou do respectivo agregado familiar, ao abrigo do Subsídio para Cuidadores |
IV. Sistema simulador para a verificação da elegibilidade do requerente do subsídio para cuidadores
I. Objectivo do Projecto
Segundo o Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores, aprovados pelo Despacho da Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2022, o subsídio para cuidadores é um subsídio especial concedido a indivíduos com reduzidos recursos económicos e que, quanto ao autocuidado, necessitem de recorrer a cuidados continuados e intensivos, de modo a atender às suas necessidades de cuidados na vida.
II. Duração do Projecto:
Prazo para a recepção de pedidos: De 1 de Dezembro de 2022 a 30 de Novembro de 2023
III. Destinatários do subsídio:
O subsídio para cuidadores tem como destinatários as pessoas cuidadas.
O projecto piloto é aplicável aos quatro grupos de pessoas cuidadas que a seguir se indicam: (Para mais detalhes, é favor ler o regulamento.):
(1) Pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído), caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(2) Pessoas com autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquela sem grau definido),caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(3) Pessoas portadoras de deficiência motora de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído),caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(4) Acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio.
IV. Documentos para Download:
Nome | Word | |
Despacho da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 90/2022 – Regulamento do Projecto-Piloto do Subsidio para Cuidadores | ||
Fluxograma simples sobre o circuito de pedido | ||
Instruções para apresentação de pedido do projecto-piloto do subsídio para cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
|
|
Instruções para apresentação de pedido do projecto-piloto do subsídio para cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
|
|
Instruções para Apresentação de Pedido do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência motora de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
|
|
Instruções para apresentação de pedido do projecto-piloto do subsídio para cuidadores (Aplicável a acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio) |
|
I. Contexto do Projecto :
Dar continuidade ao “Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores”, com a duração de um ano, implementado pelo Governo da RAEM em Novembro de 2020 e, em simultâneo, alargar o âmbito dos destinatários, passando o mesmo a ser extensivo também às pessoas portadoras de autismo que reúnam os devidos requisitos.
II. Duração do Projecto :
Prazo para a recepção de pedidos: De 1 de Dezembro de 2021 a 30 de Novembro de 2022
III. Destinatários do subsídio :
O subsídio para cuidadores tem como destinatários as pessoas cuidadas.
O projecto piloto é aplicável aos três grupos de pessoas cuidadas que a seguir se indicam:
(Para mais detalhes, é favor ler o regulamento.):
(1) Pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído), caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(2) Pessoa com autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquela sem grau definido),caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido;
(3) Acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio.
IV. Documentos para Download :
Nome | Word | |
Fluxograma simples sobre o circuito de pedido | ||
Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
||
Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de autismo de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
||
Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores (Aplicável a acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio) |
|
I. Objectivo do Projecto :
Através do presente projecto piloto, é atribuído, a título experimental, o subsídio para cuidadores, no sentido de acumular experiências práticas que constituirão uma referência importante para o desenvolvimento das futuras políticas.
II. Duração do Projecto :
Prazo para a execução do projecto: De Dezembro de 2020 a Novembro de 2021
Prazo para a recepção de pedidos: De 9 de Novembro de 2020 a 30 de Novembro de 2021
III. Destinatários do subsídio:
O subsídio para cuidadores tem como destinatários as pessoas cuidadas.
O projecto piloto é aplicável aos dois grupos de pessoas cuidadas que a seguir se indicam:
(Para mais detalhes, é favor ler o regulamento.):
(1) Pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído), caso a avaliação esteja ainda dentro do prazo de válido.
Nota: As pessoas que se encontrem em situação especial (ou seja, a sua deficiência está ainda por ser confirmada) podem também apresentar o pedido. Para mais detalhes, é favor ler o regulamento.
(2) Acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio.
IV. Documentos para Download:
Nome | Word | |
Fluxograma simples sobre o circuito de pedido | ||
Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores [Aplicável a pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído)] |
||
Regulamento do Projecto-Piloto do Subsídio para Cuidadores (Aplicável a acamados permanentes incapacitados de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio) |