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Inscrição para o exercício da profissão dos assistentes sociais
Página eletrónica principal da inscrição dos assistentes sociais
- Sobre os assistentes sociais – inscrição para o exercício da profissão
- Preâmbulo
- Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais
- Regime transitório relativo às disposições legais
-
Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social
(Pedido online) - Formalidades para requerer a inscrição para o exercício da profissão de assistente social
- Infracções administrativas e multas
- Taxa
- Promoções e impressos
- Ligações relacionadas
- Perguntas frequentes (Q&A)
- Área de Download
- Queixa
- Contacte-nos
- Lista dos assistentes sociais inscritos
Preâmbulo
A Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais) entrou em vigor em 2 de Abril de 2020, representa um marco importante para o desenvolvimento dos assistentes sociais de Macau. Através do regime que determina a qualificação, capacidade, ética e conduta, é assegurada e elevada de forma global a qualidade profissional e o nível da capacidade do sector de acção social e, ao mesmo tempo, através da exigência da formação contínua, eleva-se de forma gradual o nível de serviços dos assistentes sociais. |
Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais
● | Lei n.º 5/2019 da RAEM |
● | Objecto da Lei |
A presente lei estabelece o regime da qualificação profissional dos assistentes sociais da RAEM, regulando as seguintes matérias: 1) A acreditação profissional; 2) A inscrição para o exercício da profissão; 3) A disciplina relativa ao exercício da profissão. | |
● | Finalidade da Lei |
1) Assegurar que os assistentes sociais estão habilitados com a qualificação profissional; 2) Elevar de forma contínua a capacidade profissional dos assistentes sociais e a qualidade dos seus serviços; 3) Promover o desenvolvimento do Serviço Social; 4) Proteger os direitos e interesses dos utentes. | |
● | Direitos dos assistentes sociais |
1) Obter, possuir e utilizar o cartão de inscrição; 2) Utilizar o respectivo título profissional; 3) Participar em acções de formação específicas; 4) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas pelo Conselho Profissional dos Assistentes Sociais (CPAS); 5) Exigir à entidade patronal todos os documentos, informações e demais elementos que sejam indispensáveis para a prestação dos seus serviços; 6) Executar o respectivo trabalho em condições de dignidade, segurança e respeito pessoal e profissional, nomeadamente, a possibilidade de utilizar, na execução do trabalho de aconselhamento, um espaço independente e uma plataforma de trabalho, facultados pela entidade patronal; 7) Obter o apoio do IAS, nomeadamente no que se refere a informação jurídica, consulta especializada e serviço de aconselhamento. | |
● | Deveres dos assistentes sociais |
1) Prestar serviço com uma atitude profissional e responsável; 2) Prestigiar o bom nome da profissão; 3) Respeitar o segredo profissional; 4) Zelar pela relação mantida com os utentes, nomeadamente não retirando daí vantagens em proveito de interesses privados; 5) Comunicar, nos termos da lei ou de acordo com instruções legítimas, as situações de vulnerabilidade em que se encontram os utentes; 6) Cumprir o Código de ética profissional dos assistentes sociais. |
Regime transitório relativo às disposições legais (De 2 de Abril de 2020 a 1 de Abril de 2021)
● | Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2019, os residentes da RAEM que, à data da entrada em vigor da presente lei, estejam a prestar funções em entidades particulares com o título de «assistente social» têm o prazo de um ano (de 2 de Abril de 2020 a 1 de Abril de 2021), a contar daquela data, para efectuar o pedido de acreditação profissional ao CPAS. Durante este período transitório, os indivíduos atrás referidos podem continuar a exercer a profissão de assistente social e a utilizar o respectivo título até serem inscritos. |
● | Quem se encontre numa das seguintes situações, em termos de habilitações académicas, só pode apresentar o pedido no período transitório: |
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● | Os titulares do certificado de acreditação profissional obtido nos termos dos números anteriores têm um prazo de três meses, a contar da data de emissão do certificado, para efectuar o pedido de inscrição ao Instituto de Acção Social (adiante designado por IAS). |
● | Inscrição provisória |
Segundo o disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019, os indivíduos que tenham obtido o registo provisório da acreditação profissional de assistente social, emitido pelo CPAS (só aplicável aos indivíduos sob o regime de grandfathering que prestam funções em entidades particulares com o título de «assistente social»), podem fazer a inscrição provisória no IAS, antes da conversão do registo provisório em definitivo, e o IAS emite um cartão de inscrição provisória de assistente social. | |
● | Conversão da inscrição provisória em definitiva |
Os indivíduos que tenham obtido a inscrição provisória da acreditação profissional de assistente social emitido pelo CPAS devem, antes da confirmação do CPAS para a conversão do respectivo registo provisório em definitivo e da obtenção do certificado de acreditação profissional para o exercício da profissão, solicitar ao IAS o pedido da inscrição para o exercício da profissão de assistente social, dentro de três meses a contar do dia da emissão do referido certificado, para que a inscrição provisória seja convertida em inscrição definitiva. |
Infracções administrativas e multas
De acordo com o artigo 29.º da Lei n.º 5/2019, os assistentes sociais registados que cometem violação aos dispostos que se seguem podem ser-lhes aplicadas as multas correspondentes: |
Constitui infracção administrativa a violação das seguintes disposições: |
Multa para a infracção (MOP) |
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1 | Os assistentes sociais inscritos devem estar munidos do cartão de inscrição no exercício das suas funções e exibi-lo quando solicitado pelo utente | 500 |
2 | Na situação da suspensão ou cancelamento da inscrição da acreditação, os assistentes sociais devem, dentro de 30 dias a contar do dia a recepção da notificação efectuada para o efeito pelo IAS, devolver o cartão de inscrição ao IAS | 1,000 |
3 | Os assistentes sociais que, no decurso do prazo de validade da inscrição, sejam condenados nas penas ou medidas referidas no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2019 devem comunicar esse facto ao IAS no prazo de 30 dias, a contar da data do trânsito em julgado da respectiva sentença. | 1,500 |
4 | Em caso de alteração dos dados de identificação pessoal ou da entidade patronal, o assistente social deve comunicar esse facto ao IAS no prazo de 30 dias | 500 |
Taxa
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2020, é aprovada a tabela de taxas e a isenção de pagamento de taxas dos pedidos de acreditação profissional e de inscrição apresentados até ao dia 1 de Abril de 2021. |
Tabela de taxas |
Item |
Taxa (MOP) |
Pedido de acreditação profissional (com a emissão de certificado de acreditação profissional) | 300 |
Pedido de emissão de comprovativo de acreditação profissional | 100 |
Pedido de inscrição (com a emissão de cartão de inscrição de assistente social) | 200 |
Pedido de renovação da inscrição, reactivação da inscrição e reinscrição | 100 |
Pedido de emissão de segunda via do cartão de inscrição de assistente social | 200 |
Promoções e impressos
● Cartaz |
● Folheto HOME PAGE Obrigações e disposições dos assistentes sociais inscritos |
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Ligações relacionadas
Perguntas frequentes (Q&A)
1. | O que é inscrição para o exercício da profissão de assistente social? (Adiante designado por inscrição de assistente social)? | |||||||||||||||||||||||
R: É o título profissional concedido a profissionais que tenham obtido a acreditação profissional de assistente social e que queiram exercer a profissão, sendo este obrigado a inscrever-se no Instituto de Acção Social (IAS). O prazo de validade da inscrição é de 3 anos. | ||||||||||||||||||||||||
2. | Como devem os profissionais, que exerçam a profissão de assistente social a partir do dia 2 de Abril de 2020, proceder ao pedido de acreditação profissional e de inscrição? | |||||||||||||||||||||||
R.: No período de um ano, a contar do dia 2 de Abril de 2020, os assistentes sociais que exerçam funções em entidades privadas devem obrigatoriamente obter a acreditação profissional junto do CPAS e, no prazo de três meses a contar da data de emissão do certificado de acreditação profissional, efectuar o pedido de inscrição no IAS. Os indivíduos acima referidos podem continuar a exercer a profissão de assistente social e a utilizar o respectivo título até serem inscritos. | ||||||||||||||||||||||||
3. | A partir do dia 2 de Abril de 2020, relativamente aos indivíduos que ainda não estejam a desempenhar a função de assistente social, o exercício da profissão depende da inscrição para esse efeito? | |||||||||||||||||||||||
R.: Sim! A partir do dia 2 de Abril de 2020, os indivíduos que ainda não estejam a desempenhar a função de assistente social são obrigados a obter a acreditação profissional e o respectivo registo e, seguidamente, realizar a inscrição. A utilização do título profissional de assistente social só é permitida após o termo dos procedimentos acima mencionados. | ||||||||||||||||||||||||
4. | Os profissionais que desempenhem funções na área do Serviço Social em entidades públicas são obrigados a obter a acreditação profissional e a inscrição? | |||||||||||||||||||||||
R.: Os trabalhadores da Administração Pública que desempenhem funções na área do Serviço Social e que tenham obtido a acreditação profissional nos termos da lei podem utilizar a designação de “assistente social”, porém não lhes é permitida a realização da inscrição. | ||||||||||||||||||||||||
5. | Caso um indivíduo não possua habilitações académicas em Serviço Social, mas encontra-se a exercer a função de “agente de aconselhamento a alunos”, é necessário pedir a acreditação profissional e fazer a inscrição? | |||||||||||||||||||||||
R.: Não é necessário, caso não exerça a profissão com o título de “assistente social” e não possua habilitações académicas em Serviço Social, não é necessário tratar das referidas formalidades. | ||||||||||||||||||||||||
6. | É ilegal exercer a profissão profissional com o título de assistente social sem inscrição? Que consequências legais há? | |||||||||||||||||||||||
R.: Esta situação poderá constituir “usurpação de funções” contemplada no Código Penal, sendo punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. | ||||||||||||||||||||||||
7. | As entidades podem empregar indivíduos cujos pedidos de acreditação profissional e de inscrição estejam em curso para exercer o cargo de assistente social? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nenhum indivíduo pode prestar funções com o título de assistente social sem ter obtido a inscrição. As entidades que pretendam empregar indivíduos cujos pedidos de acreditação profissional e de inscrição estejam em curso para prestar funções de assistente social, deve garantir que no momento de ingresso o assistente social já tenha obtido a inscrição. | ||||||||||||||||||||||||
8. | Indivíduos que não estejam actualmente a exercer a profissão de assistente social, podem pedir a acreditação profissional e a inscrição? | |||||||||||||||||||||||
R.: Independentemente de estarem a exercer a profissão ou não, desde que reúnam as condições previstas pela Lei, podem pedir a acreditação profissional, após a obtenção desta, poderão pedir a inscrição ao IAS. | ||||||||||||||||||||||||
9. | O que é inscrição provisória? | |||||||||||||||||||||||
R.: Segundo o disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019, os indivíduos que tenham obtido o registo provisório da acreditação profissional de assistente social, podem fazer a inscrição provisória no IAS, antes da conversão do registo provisório em definitivo, e ser-lhes-á emitido um cartão de inscrição provisória de assistente social pelo IAS. | ||||||||||||||||||||||||
10. | Como se processa a conversão da inscrição provisória em definitiva? | |||||||||||||||||||||||
R.: Os indivíduos que tenham obtido a inscrição provisória da acreditação profissional de assistente social devem, de acordo com o disposto, antes da confirmação do CPAS para a conversão do respectivo registo provisório em definitivo e da obtenção do certificado de acreditação profissional para o exercício da profissão, solicitar ao IAS o pedido da inscrição para o exercício da profissão de assistente social, dentro de três meses a contar do dia da emissão do referido certificado, para que a inscrição provisória seja convertida em inscrição definitiva. Caso os requerentes não tratem as formalidades da inscrição definitiva, não poderão prestar funções com o título de «assistente social». | ||||||||||||||||||||||||
11. | Há prazo para o pedido de renovação da inscrição? Quais são as condições a satisfazer? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2019, o pedido de renovação da inscrição deve ser apresentado ao IAS com a antecedência de 60 dias em relação ao termo do prazo de validade da inscrição. Nesta conformidade, caso o assistente social deseja continuar a exercer a actividade de assistente social, após o termo da validade da inscrição, deve pedir a renovação ao IAS dentro do prazo acima mencionado, e deve satisfazer a condição do total de horas em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas, em três anos. | ||||||||||||||||||||||||
12. | Que consequências há caso o assistente social não tenha formulado o pedido de renovação dentro do prazo estipulado? É possível pedir a renovação? | |||||||||||||||||||||||
R.: Caso o assistente social não tenha pedido a renovação da inscrição dentro de 60 dias antes do termo do prazo de validade da inscrição, assim que cessar o período de validade, não lhe será permitido exercer as funções com o título de assistente social. Caso pretenda continuar a desempenhar a profissão de assistente social, é obrigatório a reinscrição (quando o pedido seja apresentado depois do prazo da validade, mesmo que seja um dia depois do prazo, considera-se o pedido de reinscrição), caso contrário poderá constituir crime de usurpação de funções. | ||||||||||||||||||||||||
13. | O que é a reactivação da inscrição? O que é a reinscrição? O que é a renovação? | |||||||||||||||||||||||
R.: Para cada uma das situações, por favor tenha como referência o seguinte:
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14. | Sob que condições é que a inscrição dos assistentes sociais será suspensa? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 5/2019, em qualquer das seguintes circunstâncias, o IAS procede à suspensão da inscrição: 1) A requerimento do assistente social; 2) Quando seja aplicada uma sanção disciplinar de suspensão da inscrição. | ||||||||||||||||||||||||
15. | Sob que condições é que a inscrição dos assistentes sociais será cancelada? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 5/2019, em qualquer das seguintes circunstâncias, o IAS procede ao cancelamento da inscrição:
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16. | Qual é a diferença entre o prazo limite da suspensão da inscrição e o prazo limite do cancelamento da inscrição? | |||||||||||||||||||||||
R.: O cartão de inscrição é válido por três anos. Geralmente, o prazo requerente da suspensão da inscrição não pode exceder ao restante prazo limite válido. Após o prazo da suspensão, pode requerer a reactivação da inscrição. No entanto, caso a suspensão da inscrição seja uma sanção disciplinar (o limite máximo da suspensão é de três anos conforme a lei, caso as infracções disciplinares sejam de reincidência, a suspensão da inscrição passa a ter como limite máximo cinco anos), e o prazo da suspensão seja mais do que o restante prazo limite válido, deve apresentar o pedido de reinscrição após o termo do prazo da suspensão. Por outro lado, o cancelamento da inscrição não tem um prazo limite. Após o cancelamento da inscrição deve apresentar o pedido de reinscrição. | ||||||||||||||||||||||||
17. | Em caso de extravio ou dano do cartão de inscrição, o que posso fazer? Quanto tempo demora para a emissão da segunda via do cartão? | |||||||||||||||||||||||
R.: Em caso de extravio ou dano do cartão de inscrição dentro do prazo da validade de três anos, pode ser requerida ao IAS a emissão de uma segunda via, mediante pagamento da respectiva taxa (MOP 200), e deve entregar a declaração sobre o extravio ou dano do cartão de inscrição. Normalmente, após a entrega de todos os documentos necessários e a apreciação do IAS, o requerente pode levantar o cartão em causa na hora referida no SMS emitido pelo IAS. | ||||||||||||||||||||||||
18. | Em caso de extravio do cartão de inscrição, dentro de 60 dias antes do termo do prazo de validade da inscrição, tenho de apresentar o pedido de renovação da inscrição ou o pedido da emissão da segunda via do cartão? | |||||||||||||||||||||||
R.: Em caso de extravio do cartão de inscrição dentro de 60 dias antes do termo do prazo de validade da inscrição, pode efectuar o pedido de renovação em vez de efectuar o pedido da emissão da segunda via, no entanto, deve entregar, ao mesmo tempo, a declaração sobre o extravio ou dano do cartão de inscrição. Todavia, em caso de extravio do cartão de inscrição fora de 60 dias antes do termo do prazo de validade da inscrição, deve efectuar primeiro o pedido da emissão da segunda via. | ||||||||||||||||||||||||
19. | Quais são as condições em que é necessário fazer-se a devolução do cartão de inscrição ao IAS? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 5/2019, nas situações da suspensão ou cancelamento da inscrição, o cartão de inscrição é devolvido ao IAS, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação efectuada para o efeito pelo IAS. Nas outras situações, incluindo a da conversão da inscrição provisória em definitiva, o do pedido da renovação e da emissão da segunda via, o requerente precisa apenas de exibir o cartão de inscrição provisória / cartão de inscrição antigo / cartão de inscrição danificado e, caso não consiga apresentar o cartão de inscrição antigo, é necessário preencher a declaração sobre o extravio ou dano do cartão de inscrição. | ||||||||||||||||||||||||
20. | Em que condições são consideradas infracções administrativas dos assistentes sociais inscritos? Quais são as consequências? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 5/2019, cometer violação os dispostos seguintes pode ser aplicado as multas correspondentes:
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21. | Que informações constam na lista publicada pelo IAS? Os residentes podem pedir ao IAS mais informações sobre um assistente social? | |||||||||||||||||||||||
R.: Nos termos da Lei, o IAS deve divulgar mensalmente uma lista dos assistentes sociais inscritos, da qual devem constar o nome do assistente social, o número de inscrição, a data de validade da inscrição e a situação da inscrição. Os dados pessoais do assistente social são protegidos de acordo com a lei. |
Contacte-nos
Telefone: | 28575010 |
Endereço: | Avenida de Conselheiro Borja, Centro de Sinistrados da Ilha Verde: Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais – Sala de atendimento |
E-mail: | infoswreg@ias.gov.mo |
Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (Pedido online)
Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (Pedido online) (É recomendável usar o navegador Google Chrome para entrar no sistema) |
Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (Pedido online) (QR Code) |
Área de Download
Nome |
Word | |
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Declaração de delegação de poderes | ||
Declaração de extravio ou dano | ||
Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social |
Lista dos assistentes sociais inscritos
Lista dos assistentes sociais inscritos |
Formalidades para requerer a inscrição para o exercício da profissão de assistente social
Pedido de conversão da inscrição provisória em definitive
Pedido de renovação da inscrição
Pedido de suspensão da inscrição
Pedido de cancelamento da inscrição
Pedido da reactivação da inscrição
Comunicação e actualização de dados pessoais
Requisitos para apresentação do pedido
Os indivíduos que tenham obtido o certificado de acreditação profissional, emitido pelo Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, podem requerer a inscrição para o exercício da profissão de assistente social.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau, seleccionar “Inscrição de assistente social” no canto inferior esquerdo da página e clicar em “Inscrição para o exercício da profissão” para cumprir as formalidades necessárias à formalização do primeiro pedido de inscrição;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Obs.: É só após a abertura da conta no “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” e, ainda, o cumprimento das formalidades necessárias ao pedido de acreditação profissional e a aprovação do mesmo que aparecerá no canto inferior esquerdo da página a opção “Inscrição de assistente social”, cujo acesso permite proceder ao cumprimento das formalidades necessárias à formalização do primeiro pedido de inscrição.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, poderá dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (o requerente fica dispensado da sua entrega, caso o prazo de validade do mesmo é igual ao daquele que acompanhava o último pedido apresentado através do sistema online atrás referido);
(3) Uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1,5 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta (Recomenda-se o uso do formato de fotografia indicado para o Bilhete de Identidade de Residente e para os documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau);
(4) Original do Certificado de Registo Criminal / No pedido do Certificado de Registo Criminal dirigido à Direcção dos Serviços de Identificação, poderá ser seleccionada a opção “Serviço de envio e transferência directa para o Instituto de Acção Social”;
Obs.: Para o pedido online, é necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
MOP200 (Os pedidos apresentados no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2019 estão isentos de pagamento de taxas).
Formas de levantamento do cartão de inscrição
(1) Levantamento pelo próprio requerente: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o requerente deve estar munido da notificação para o efeito, recebida por mensagem SMS.
(2) Levantamento por terceiro: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o mandatário deve estar munido da “Declaração de delegação de poderes” e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário.
Local de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) Durante o período de transição (isto é, no prazo de um ano contado a partir do dia 2 de Abril de 2020, data da entrada em vigor da lei em causa), os requerentes que estejam a prestar funções de assistente social em qualquer entidade particular têm de apresentar o primeiro pedido de inscrição junto do Instituto de Acção Social no prazo de três meses a contar da data de emissão do certificado de acreditação profissional.
(2) Quando se trate do primeiro pedido de inscrição e tenham decorrido mais de três anos entre a apresentação do pedido e a emissão do certificado de acreditação profissional, é necessário satisfazer o requisito previsto no artigo 18.º da Lei n.º 5/2019 sobre a participação em acções de formação contínua (com uma duração não inferior a 45 horas em cada período de três anos).
(3) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
Download de formulários
“Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social ”
“Declaração de delegação de poderes”
Pedido de conversão da inscrição provisória em definitiva
Requisitos para apresentação do pedido
Após a conversão em definitivo pelo Conselho Profissional dos Assistentes Sociais do registo provisório, efectuado para efeito de acreditação profissional e, ainda, a emissão do certificado de acreditação profissional, poderá ser apresentado o pedido de conversão da inscrição provisória em definitiva.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Conversão de inscrição provisória em definitiva” no canto superior do centro da página para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido em causa;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Obs.: O requerente que tenha obtido a inscrição provisória deve aceder ao “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” para cumprir os procedimentos para a conversão do registo de acreditação profissional provisório em definitivo, sendo que só após a emissão do certificado de acreditação profissional que pode clicar em “Conversão de inscrição provisória em definitiva” no canto superior do centro da página para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido em causa.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, poderá dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (o requerente fica dispensado da sua entrega, caso o prazo de validade do mesmo é igual ao daquele que acompanhava o último pedido apresentado através do sistema online atrás referido);
(3) Uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1,5 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta (Recomenda-se o uso do formato de fotografia indicado para o Bilhete de Identidade de Residente e para os documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau);
(4) Original do Certificado de Registo Criminal / No pedido do Certificado de Registo Criminal dirigido à Direcção dos Serviços de Identificação, poderá ser seleccionada a opção “Serviço de envio e transferência directa para o Instituto de Acção Social”;
Obs.: É necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
Não aplicável.
Formas de levantamento do cartão de inscrição
(1) Levantamento pelo próprio requerente: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o requerente deve estar munido da notificação para o efeito, recebida por mensagem SMS e do Cartão de Inscrição Provisória de Assistente Social. Caso, por motivo de extravio ou dano, não seja possível a devolução do cartão, é necessário preencher a “Declaração de extravio ou dano”.
(2) Levantamento e devolução do cartão de inscrição por terceiro: Para o levantamento presencial do cartão de inscrição, o mandatário deve estar munido da “Declaração de delegação de poderes”, do Cartão de Inscrição Provisória de Assistente Social e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário. Caso, por motivo de extravio ou dano, não seja possível a devolução do cartão, é necessário preencher a “Declaração de extravio ou dano”.
Local de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) Os requerentes, titulares de certificado de acreditação profissional, têm de apresentar o pedido de conversão da inscrição provisória em definitiva junto do Instituto de Acção Social no prazo de três meses a contar da data de emissão desse certificado. É só após o deferimento do pedido que é emitido o Cartão de Inscrição de Assistente Social.
(2) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
Download de formulários
“Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social”
“Declaração de extravio ou dano”.
“Declaração de delegação de poderes”
Pedido de renovação da inscrição
Requisitos para apresentação do pedido
Os indivíduos, titulares de Cartão de Inscrição de Assistente Social, devem apresentar o pedido de renovação da inscrição com a antecedência de 60 dias em relação ao termo do prazo de validade da inscrição, sendo esta válida por três anos.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Renovação da inscrição” no canto superior do centro da página para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido em causa;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, pode dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (o requerente fica dispensado da sua entrega, caso o prazo de validade do mesmo é igual ao daquele que acompanhava o último pedido apresentado através do sistema online atrás referido);
(3)Uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1,5 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta (Recomenda-se o uso do formato de fotografia indicado para o Bilhete de Identidade de Residente e para os documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau);
Obs.: É necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
MOP100
Formas de levantamento do cartão de inscrição
(1) Levantamento pelo próprio requerente: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o requerente deve estar munido da notificação para o efeito, recebida por mensagem SMS e do Cartão de Inscrição de Assistente Social anterior. Caso, por motivo de extravio ou dano, não seja possível a devolução do cartão, é necessário preencher a “Declaração de extravio ou dano”.
(2) Levantamento e devolução do cartão de inscrição por terceiro: Para o levantamento presencial do cartão de inscrição, o mandatário deve estar munido da “Declaração de delegação de poderes”, do Cartão de Inscrição de Assistente Social anterior e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário. Caso, por motivo de extravio ou dano, não seja possível a devolução do cartão, é necessário preencher a “Declaração de extravio ou dano”.
Local de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) É só após a confirmação por parte do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais da conclusão das 45 horas de acções de formação contínua (em cada período de três anos) pelo requerente é que se consideram reunidas as condições para renovar a sua inscrição.
(2) Caso, no termo do prazo de validade do cartão de inscrição, não seja satisfeito o requisito definido para a formação contínua, o indivíduo não deve apresentar o pedido de renovação, mas sim aguardar até que reúna tal requisito, altura em que e só nessa altura poderá apresentar o pedido de reinscrição.
(3) Nos termos do disposto do artigo 28.º da Lei n.º 5/2019, quando, com base na natureza da infracção disciplinar, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais tenha proposto a participação do requerente em acções de formação intensiva de conhecimentos profissionais, é só após a conclusão das respectivas acções de formação que o requerente reúne os requisitos para requerer a renovação da inscrição.
(4) Caso a suspensão da inscrição resulte da aplicação de uma sanção disciplinar, é só após o termo da referida suspensão que o requerente reúne as condições para requerer a renovação da inscrição.
(5) Caso, no termo da suspensão da inscrição, o cartão de inscrição tenha ainda um prazo de validade igual ou inferior a 60 dias, o pedido de reactivação da inscrição poderá ser substituído por pedido de renovação e, nesta conformidade, aparecerá a opção “Renovação da inscrição” no canto superior do centro da página.
(6) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido num período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
Download de formulários
“Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social”
“Declaração de extravio ou dano”.
“Declaração de delegação de poderes”
Pedido de 2.ª via de Cartão de Inscrição de Assistente Social / Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social
Requisitos para apresentação do pedido
Os indivíduos, titulares de Cartão de Inscrição de Assistente Social / Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social, por motivo de extravio ou dano do mesmo durante o período de validade, podem pedir a emissão da 2.ª via de cartão.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Emissão de 2.ª via de cartão de inscrição” / “Emissão de 2.ª via de cartão de inscrição provisório” no canto superior do centro da página para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido em causa;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social / Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, poderá dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social / Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (o requerente fica dispensado da sua entrega, caso o prazo de validade do mesmo é igual ao daquele que acompanhava o último pedido apresentado através do sistema online atrás referido);
(3)“Declaração de extravio ou dano”, devidamente preenchida.
Obs.: É necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
MOP200 (emissão de 2.ª via de cartão de inscrição)
Formas de levantamento do cartão de inscrição
(1) Levantamento pelo próprio requerente: Para o levantamento presencial da 2.ª via de Cartão de Inscrição de Assistente Social / Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social, o requerente deve estar munido da notificação para o efeito, recebida por mensagem SMS, e exibir ao trabalhador do Instituto de Acção Social o Cartão de Inscrição de Assistente Social / Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social danificado.
(2) Levantamento e devolução de cartão de inscrição por terceiro: No acto de levantamento presencial, o mandatário deve estar munido da “Declaração de delegação de poderes”, do cartão de inscrição / cartão de inscrição provisório danificado e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário.
Local de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) Caso, no prazo de validade de três anos do Cartão de Inscrição de Assistente Social / no prazo de validade do Cartão de Inscrição Provisório de Assistente Social, ocorra o extravio ou dano do cartão, poderá ser apresentado o pedido de 2.ª via do cartão, acompanhado da “Declaração de extravio ou dano”.
(2)É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
Download de formulários
“Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social”
“Declaração de extravio ou dano”.
“Declaração de delegação de poderes”
Pedido de suspensão da inscrição
Requisitos para apresentação do pedido
Os indivíduos, titulares de Cartão de Inscrição de Assistente Social, podem, por iniciativa própria, requerer a suspensão da inscrição, exceptuando-se aqueles a quem é exigida, pelo Instituto de Acção Social, a suspensão da inscrição, resultante da aplicação de sanção disciplinar.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Suspensão da inscrição” no canto superior do centro da página para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido em causa;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. No prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação sobre o resultado da apreciação e a devolução do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para fazer a devolução do Cartão de Inscrição de Assistente Social, acompanhado da “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, devidamente preenchida.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, poderá dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. No prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação sobre o resultado da apreciação e a devolução do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para fazer a devolução do Cartão de Inscrição de Assistente Social, acompanhado da “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, devidamente preenchida.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de suspensão e cancelamento da inscrição para o exercício da profissão dos Assistentes sociais” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Outros documentos (se houver).
Obs.: É necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
Não aplicável.
Formas de devolução do cartão de inscrição
(1) Devolução pelo próprio requerente: É necessário que o requerente entregue pessoalmente a “Declaração de devolução do Cartão de Inscrição de Assistente Social” e devolva o Cartão de Inscrição de Assistente Social. Caso não seja possível apresentar o referido cartão, é necessário preencher a “Declaração de extravio ou dano”.
(2)Devolução do cartão de inscrição por terceiro: Para a devolução presencial do cartão de inscrição, é necessário que o mandatário esteja munido da “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, do Cartão de Inscrição de Assistente Social e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário. Caso não seja possível apresentar o referido cartão, é necessário preencher e entregar a “Declaração de extravio ou dano”.
Local de apresentação do pedido presencial e de devolução do cartão
Sala de atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de devolução do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
(2) Relativamente ao pedido de suspensão voluntária da inscrição, o assistente social inscrito deve, no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação, recebida do Instituto de Acção Social por mensagem SMS, devolver o cartão de inscrição ao referido Instituto, sob pena de incorrer em infracção disciplinar.
(3) Quando se trate de aplicação de uma sanção disciplinar de suspensão da inscrição, o interessado não precisa de apresentar, por iniciativa própria, o pedido de suspensão da inscrição, mas sim deslocar-se pessoalmente ou através de representante à Sala de Atendimento de Assistente Social do Centro de Sinistrados da Ilha Verde, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação do IAS contra a assinatura (ou no prazo de 30 dias a contar do 3.º dia seguinte ao do envio da notificação por carta registada com aviso de recepção, se não for possível a notificação pessoal do interessado; caso o referido 3.º dia seguinte não seja dia útil, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao referido dia que não é dia útil) para apresentar a “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, devidamente preenchida, e devolver o Cartão de Inscrição de Assistente Social.
(4)Caso não seja possível apresentar e devolver o Cartão de Inscrição de Assistente Social, é necessário preencher e entregar a “Declaração de extravio ou dano”.
Download de formulários
“Declaração de extravio ou dano”.
“Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”
Pedido de cancelamento da inscrição
Requisitos para apresentação do pedido
Os indivíduos, titulares de Cartão de Inscrição de Assistente Social, podem, por iniciativa própria, apresentar o pedido, com excepção daqueles cuja inscrição é cancelada conforme a exigência do Instituto de Acção Social, uma vez que deixam de ter condições de continuarem inscritos.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Cancelamento da inscrição” no canto superior do centro da página para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido em causa;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. No prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação sobre o resultado da apreciação e a devolução do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para fazer a devolução do Cartão de Inscrição de Assistente Social, acompanhado da “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, devidamente preenchida.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, pode dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. No prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação sobre o resultado da apreciação e a devolução do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para fazer a devolução do Cartão de Inscrição de Assistente Social, acompanhado da “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, devidamente preenchida.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de suspensão e cancelamento da inscrição para o exercício da profissão dos assistentes sociais” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2)Outros documentos (se houver);
Obs.: Para o pedido online, é necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
Não aplicável.
Formas de devolução do cartão de inscrição
(1) Devolução pelo próprio requerente: É necessário que o requerente entregue pessoalmente a “Declaração de devolução do Cartão de Inscrição de Assistente Social” e devolva o Cartão de Inscrição de Assistente Social. Caso não seja possível apresentar o referido cartão, é necessário preencher e entregar a “Declaração de extravio ou dano”.
(2) Devolução do cartão de inscrição por terceiro: Para a devolução presencial do cartão de inscrição, é necessário que o mandatário esteja munido da “Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”, do Cartão de Inscrição de Assistente Social e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário. Caso não seja possível apresentar o cartão, é necessário preencher e entregar a “Declaração de extravio ou dano”.
Local de apresentação do pedido presencial e de devolução do cartão
Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de devolução do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
(2) Relativamente ao pedido de cancelamento voluntário da inscrição, o assistente social inscrito deve, no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação, recebida do Instituto de Acção Social por mensagem SMS, devolver o cartão de inscrição ao referido Instituto, sob pena de incorrer em infracção disciplinar.
Download de formulários
“Declaração de extravio ou dano”.
“Declaração de devolução de Cartão de Inscrição de Assistente Social”
Pedido da reactivação da inscrição
Requisitos para apresentação do pedido
Os indivíduos com inscrição suspensa podem efectuar o pedido da reactivação da inscrição, desde que a validade da inscrição não tenha expirado, aquando do termo do prazo de suspensão.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Reactivação da inscrição” no canto superior do centro da página, para proceder ao cumprimento das respectivas formalidades;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Obs.: O requerente deve aceder ao “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” para proceder às formalidades necessárias ao pedido de suspensão da inscrição e, em seguida, cumprir o prazo de suspensão solicitado ou o prazo de suspensão indicado pelo Instituto de Acção Social no âmbito da aplicação da sanção disciplinar de suspensão da inscrição. É só a partir daí que aparece, no canto superior do centro da página, a opção “Reactivação da inscrição” para que o requerente possa efectuar o respectivo pedido.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, poderá dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (o requerente fica dispensado da sua entrega, caso o prazo de validade do mesmo é igual ao daquele que acompanhava o último pedido apresentado através do sistema online atrás referido);
(3) Original do Certificado de Registo Criminal / No pedido do Certificado de Registo Criminal dirigido à Direcção dos Serviços de Identificação, poderá ser seleccionada a opção “Serviço de envio e transferência directa para o Instituto de Acção Social”;
Obs.: Para o pedido online, é necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
MOP100
Formas de levantamento do cartão de inscrição
(1) Levantamento pelo próprio requerente: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o requerente deve estar munido da notificação para o efeito, recebida por mensagem SMS.
(2) Levantamento por terceiro: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o mandatário deve estar munido da “Declaração de delegação de poderes” e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário.
Local de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
Sala de atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) A inscrição é válida por três anos. De um modo geral, o prazo de suspensão a requerer não pode ser superior ao prazo da inscrição a vencer. No termo do prazo de suspensão da inscrição, poderá ser apresentado o pedido de reactivação da inscrição. No entanto, quando a suspensão da inscrição resulte da aplicação de uma sanção disciplinar (o limite máximo da suspensão é de três anos conforme a lei e, no caso de as infracções disciplinares serem de reincidência, a suspensão da inscrição passa a ter como limite máximo cinco anos) e o tempo de suspensão seja superior ao prazo da inscrição a vencer, é necessário apresentar, no termo do período de suspensão, o pedido de reinscrição, o qual pode ser efectuado, mediante a selecção da opção “Reinscrição”, no canto superior do centro da respectiva plataforma electrónica.
(2) Caso, no termo do período de suspensão, o cartão de inscrição tenha um prazo de validade igual ou inferior a 60 dias, o pedido de reactivação pode ser substituído por pedido de renovação, pedido que poderá ser efectuado, mediante a selecção da opção “Renovação da inscrição”, no canto superior do centro da respectiva plataforma electrónica.
(3) Nos termos do disposto do artigo 28.º da Lei n.º 5/2019, quando, com base na natureza da infracção disciplinar, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais tenha proposto a participação do requerente em acções de formação intensiva de conhecimentos profissionais, deve o requerente concluir as respectivas acções de formação para reunir os requisitos de reactivação da inscrição.
(4) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
Download de formulários
“Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social”
“Declaração de delegação de poderes”
Requisitos para apresentação do pedido
•Indivíduos com inscrição cancelada;
•Quando, por motivo da aplicação de sanção disciplinar e no termo do prazo de suspensão da inscrição, o prazo de validade do cartão de inscrição tenha expirado;
•Quando não for renovada a inscrição dentro do prazo estipulado.
Formas de apresentação do pedido e os procedimentos
(1) Pedido online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau e clicar em “Reinscrição” no canto superior do centro da página para proceder ao cumprimento das respectivas formalidades;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Obs.: É só depois de o requerente ter cumprido as formalidades necessárias ao pedido de cancelamento da inscrição no “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, ou só quando se trate de uma situação em que o cancelamento da inscrição é exigido pelo Instituto de Acção Social por o indivíduo deixar de reunir os requisitos de inscrição ou só quando seja possível a reactivação ou renovação da inscrição, devido ao facto de o prazo de validade da inscrição ter expirado, que aparece no canto superior da página a opção “Reinscrição” que permite o tratamento das formalidades relativas ao pedido em causa.
(2) Pedido presencial
1. O requerente, munido dos documentos necessários, poderá dirigir-se, pessoalmente, durante as horas de expediente, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, onde será assistido para cumprir as formalidades necessárias à formalização do pedido online;
2. Após a submissão do pedido, o requerente irá receber uma mensagem de confirmação por telefone e poderá consultar o sistema para saber o estado do processo do seu pedido;
3. O Instituto de Acção Social procede à apreciação e aprovação do pedido;
4. Após a recepção da notificação sobre o resultado da apreciação / para o levantamento do cartão, o requerente poderá dirigir-se, pessoalmente ou através de representante, à Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, para o levantamento do Cartão de Inscrição de Assistente Social.
Documentos necessários
(1) “Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social” devidamente preenchido (aplicável ao pedido presencial);
(2) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (o requerente fica dispensado da sua entrega, caso o prazo de validade do mesmo é igual ao daquele que acompanhava o último pedido apresentado através do sistema online atrás referido);
(3) Uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1,5 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta (Recomenda-se o uso do formato de fotografia indicado para o Bilhete de Identidade de Residente e para os documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau);
(4) Original do Certificado de Registo Criminal / No pedido do Certificado de Registo Criminal dirigido à Direcção dos Serviços de Identificação, poderá ser seleccionada a opção “Serviço de envio e transferência directa para o Instituto de Acção Social”;
Obs.: Para o pedido online, é necessário anexar os documentos necessários, acima referidos, em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB) para finalizar o processo de pedido.
Taxa
MOP100
Formas de levantamento do cartão de inscrição
(1) Levantamento pelo próprio requerente: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o requerente deve estar munido da notificação para o efeito, recebida por mensagem SMS.
(2) Levantamento por terceiro: Para o levantamento presencial do Cartão de Inscrição de Assistente Social, o mandatário deve estar munido da “Declaração de delegação de poderes” e do original do documento de identificação do mandante e do mandatário.
(3) Quando a impossibilidade de renovar a inscrição for devida à ultrapassagem do prazo indicado para o efeito, é necessário apresentar o cartão de inscrição anterior. Se, por motivo de extravio ou dano do cartão de inscrição anterior, não for possível a sua devolução, é necessário preencher a “Declaração de extravio ou dano”. Quando se trate de levantamento e devolução de cartão de inscrição por terceiro, é necessário seguir os procedimentos definidos para a renovação da inscrição.
Local de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
Sala de Atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de apresentação do pedido presencial e de levantamento do cartão
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta do estado do processo do pedido
Para consultar o estado do processo do respectivo pedido, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) Para requerer a reinscrição, o indivíduo deve estar dotado de certificado de acreditação profissional.
(2) Para requerer a reinscrição, o indivíduo deve reunir o requisito relativo à participação em acções de formação contínua de 45 horas, reconhecidas pelo Conselho Profissional dos Assistentes Sociais.
(3) Nos termos do disposto do artigo 28.º da Lei n.º 5/2019, quando, com base na natureza da infracção disciplinar, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais tenha proposto a participação do requerente em acções de formação intensiva de conhecimentos profissionais, deve o requerente concluir as respectivas acções de formação para reunir os requisitos de reinscrição.
(4) É só após a entrega de todos os documentos necessários que se consideram cumpridos os procedimentos do pedido e se inicia o processo de apreciação e aprovação do mesmo. Caso não seja suprida a falta de documentos necessários para a instrução do pedido durante um período superior a seis meses, o pedido fica sem efeito, sendo tratado como pedido indeferido.
Download de formulários
“Formulário de pedido de inscrição para o exercício da profissão de assistente social”
“Declaração de extravio ou dano”
“Declaração de delegação de poderes”
Comunicação e actualização de dados pessoais
Destinatários
Indivíduos que obtiveram a inscrição.
Procedimentos
(1) Apresentação online
1. Aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)”, fazer login mediante o endereço de correio electrónico ou o número de telemóvel de Macau, clicar na opção “Comunicação e actualização de dados pessoais” à esquerda para a inserção de dados, cumprindo desta forma os procedimentos relativos à comunicação ou actualização de dados;
2. Para cumprir os procedimentos relativos à actualização de dados, é necessário anexar os respectivos documentos comprovativos em formato electrónico (em formato JPEG, PDF, PNG, e o tamanho de cada documento não pode ser superior a 5MB), como por exemplo, cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau com alteração do nome do titular, dos comprovativos da alteração do estatuto de residente de Macau, do documento comprovativo de que está ao serviço de nova empregadora (caso houver), entre outros.
(2) Apresentação presencial
1. Os documentos relativos à comunicação e actualização de dados pessoais podem ser apresentados, durante as horas de expediente, à sala de atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social;
2. Os documentos a entregar incluem “Formulário de comunicação e de actualização de dados pessoais”, documentos comprovativos dos dados actualizados, nomeadamente no que se refere ao Bilhete de Identidade de Residente de Macau com alteração do nome do titular, documentos comprovativos da alteração do estatuto de residente de Macau, cópia de prova de trabalho com nova entidade patronal (se houver), entre outros;
3. O requerente será assistido in loco para cumprir os procedimentos relativos à inserção de dados na plataforma e à anexação dos respectivos documentos.
Local de entrega
Sala de atendimento do Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais, sita no Centro de Sinistrados da Ilha Verde do Instituto de Acção Social, Avenida do Conselheiro Borja.
Hora de entrega
2.ª a 5.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 09:00-13:00; 14:30-17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Consulta de estado de actualização de dados
Para consultar o estado de actualização de dados, o requerente pode aceder à presente página electrónica ou ao website do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais e clicar em “Sistema da acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social (pedido online)” ou ligar para o número 2857 5010.
Notas importantes
(1) A comunicação e alteração de dados pessoais abrange o seguinte: (1) O dever especial de comunicação previsto na lei; (2) Alteração de dados pessoais (incluindo o número de telefone, endereço electrónico e morada).
(2) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º (Dever especial de comunicação) da Lei n.º 5/2019, os assistentes sociais inscritos que, no decurso do prazo de validade da inscrição, sejam condenados nas penas ou medidas referidas no n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma legal, devem comunicar esse facto ao IAS, no prazo de 30 dias a contar da data do trânsito em julgado da respectiva sentença.
(3) De acordo com o n.º 2 do artigo 22.º (Dever especial de comunicação), em caso de alteração dos dados de identificação pessoal ou da entidade patronal, o assistente social deve comunicar esse facto ao IAS, no prazo de 30 dias, sob pena de incorrer em infracção administrativa, sendo sancionado com multa de 500 patacas. A alteração da entidade patronal inclui a passagem da situação de desemprego para emprego, desvinculação da empresa, mudança de emprego e aposentação, sendo também necessária a comunicação, quando se trate de profissão que não é de assistente social. Caso a alteração ocorra em equipamentos ou subunidades da entidade patronal, não é necessário comunicar tal facto de acordo com as disposições constantes do aludido artigo. A alteração dos dados de identificação pessoal, por seu turno, inclui a do nome do titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, data de nascimento e alteração ao estatuto de residente de Macau.
Download de formulários
“Formulário de comunicação e de actualização de dados pessoais”
Queixa
Os residentes podem utilizar o “Formulário Exclusivo para Queixas” destinado à apresentação de queixas contra assistentes sociais inscritos para reflectir as relevantes opiniões sobre os assistentes sociais inscritos e entregar pessoalmente/ por correio/ por e-mail/ por fax nos locais abaixo indicados.
Entidade de recepção: Instituto de Acção Social (IAS)
Formas de entrega:
Dirigir-se pessoalmente(pôr na caixa de opiniões)ou por correio:
- Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau; ou
- Avenida do Conselheiro Borja, Centro de Sinistrados da Ilha Verde, Macau: Sala de atendimento para o Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais
E-mail:infoswreg@ias.gov.mo
Fax:(853) 2835 5279
Consulta: Se tiver dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou necessitar de ajuda, é favor contactar o pessoal do IAS, através do telefone 28575010.
Download do formulário:“Formulário Exclusivo para Queixas” destinado à apresentação de queixas contra assistentes sociais inscritos (a denúncia deve ser feita mediante identificação)