Em 2000, funcionam em Macau 181 serviços e equipamentos sociais (incluindo instituições regidas de acordo com legislação própria, as unidades subsidiadas e as entidades públicas) (Ver Gráfico 8.1), em que se prestam os seguintes seis tipos de serviço: serviço de apoio à família, serviço de apoio a crianças e jovens, serviço de apoio a idosos, serviço de reabilitação, serviço de prevenção e tratamento de toxicodependência e serviço comunitário. Os equipamentos acima mencionados incluem: creche, lar de crianças, centro de serviço para crianças e jovens extensivo ao exterior, lar para idosos, centro de dia para idosos, centro de convívio,    lar    de    reabilitação,    centro     de

 

 

acolhimento temporário, instituição de aconselhamento, serviço de apoio domiciliário, cantina, centro de sinistrados, equipamento de desintoxicação e reabilitação, serviço de desintoxicação extensivo ao exterior e outros. Entre estes, há 123 unidades que são subsidiadas pelo IAS (ver o apêndice) e 146 regidas nos termos do Decreto-lei n.° 90/88/M, de 27 de Setembro.
        Entre os diversos equipamentos, o número de creches é o maior, funcionando 55 creches em Macau, que ocupam mais de 30% do total. O número dos centros de convívio (24 unidades) vem-se em segundo lugar, ocupando 14% do total.


(1)A classificação referente aos equipamentos sociais é tratada de acordo com a determinada lei, Decreto-Lei n.° 90/88/M, de 27 de Setembro.  Por isso, a classificação global aqui feita é diferente da classifacação do anexo.  O dito diploma legal está em revisão, e de futuro, serão unificadas todas as classificações.


 


Quanto ao trabalho de planeamento dos serviços/equipamentos sociais de Macau não há, mesmo nos últimos dez anos, nenhuma definição pormenorizada sobre os tipos dos seus respectivos projectos e equipamentos de serviço para poder elaborar programas e normas convenientes. Só foi criado um grupo de trabalho nos termos do despacho n.° 61-I/GM/92, que junto com os serviços governamentais afins (principalmente a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e a Direcção dos Serviços de solos, Obras Públicas e Transporte), se responsabiliza pela execução do trabalho de distribuição de terrenos destinados aos equipamentos sociais. Para dar uma resposta eficaz à grande procura da nossa sociedade e obter um melhor resultado nos projectos referentes aos recursos humanos, promovidos segundo o princípio de boa distribuição, o DEP executou trabalhos de preparação para implementação do "mecanismo de planificação dos equipamentos sociais", elaborando o mapa electrónico com 100 áreas como pontos de

 

 

 

electrónico com 100 áreas como pontos de planeamento e redigindo os materiais de análise com base nos dados respeitantes à população, família e equipamentos sociais, a fim de mostrar, em combinação com os respectivos índices sociais, a procura de determinados serviços em cada zonas, intensificar a comunicação entre a parte oficial e a população e promover a sistematização e regularização do respectivo planeamento. Mesmo que os dados referentes a equipamentos sociais implantados nestas 100 zonas já fossem basicamente inseridos no sistema de informática, o andamento do respectivo trabalho e o início do teste com os dados do censo demográfico realizado em 1996 depende ainda da colaboração concreta entre o IAS e a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.  Após a conclusão da redacção do programa para o respectivo sistema de informática e o censo demográfico a realizar no ano próximo, esperamos que o trabalho de planeamento oficial possa ser feito com base nestes dados já actualizados.



        Nos termos do Decreto-lei N.° 90/88/M, de 27 de Setembro, a Divisão de Gestão e Licenciamento de Equipamentos Sociais (DGLES) responsabiliza-se pelo trabalho relativamente ao pedido, emissão, renovação e fiscalização das licenças dos equipamentos sociais destinados às crianças, jovens, idosos e pessoas deficientes.

 



        Em 2000, existem 146 equipamentos sociais (1), dos quais 119 são portadores de licenças, 7 funcionam com autorização provisória e os restantes 20 pertencentes a outros casos (Ver Mapa 8.1).

 

        

 

 

(1)

A classificação referente aos equipamentos sociais ú tratado de acordo com a Decreto-Lei no 90/88/M, de 27 de Setembro.  Por isso, a classificação global aqui feita ú diferente da classificação do anexo.  O dito diploma legal está em revisão, e de futuro, serão unificadas todas as classificações.

 

(1)

A renovação das licenças de quatro creches e um lar de crianças e jovens foi concluída, mas estas licenças foram canceladas mais tarde.

 

        Em 2000, o IAS emitiu sete licenças de funcionamento de equipamentos sociais, das quais quatro foram dirigidas a pedidos de abertura, recebidos no mesmo ano. Entre estes sete equipamentos sociais figuram duas creches, um lar de crianças e jovens, um lar para idosos, um centro comunitário, um centro de convívio e um equipamento para pessoas deficientes.               Neste ano foram encerrados 19 equipamentos sociais. As razões disso são respectivamente o cancelamento voluntário da licença, a mudança de sede, a reconstrução, a intimação da cessão do funcionamento, etc. Os tipos destes equipamentos incluem creche, lar de crianças e jovens, centro comunitário, centro de convívio e equipamentos para pessoas deficientes. Entre estes equipamentos o número dos que pediram a, por sua iniciativa, cancelamento das licenças de creche é o maior, chegando a 14 unidades, das quais nove fecharam por causa da transformação em centros de busca e acompanhamento de alunos (Ver Mapa 8.2).
        No tocante à renovação da licença, a DGLES efectuou 117 renovações, cumprindo deste modo o trabalho de renovação das licenças de todos os equipamentos sociais portadores de licença (Ver Mapa 8.3).

 

        No ano passado, o IAS concedeu, nos termos do respectivo diploma legal, o certificado de autorização de funcionamento provisório a cinco equipamentos sociais que não reunindo todas as condições necessárias à concessão da licença, e estima-se que possam preenchê-las num curto espaço de tempo. Alúm disso, ainda tratou da renovação de 11 certificados de autorização de funcionamento provisório (Ver Mapa 8.4).
        No que diz respeita ao trabalho de fiscalização, a DGLES efectuou, no ano passado, 617 visitas de inspecção aos equipamentos sociais, de modo a garantir o funcionamento e a qualidade de serviço dos equipamentos sociais, das quais 607 foram irregulares e as restantes 10, realizadas no intuito de examinar a situação real dos novos equipamentos sociais, foram feitas em coordenação com funcionários do Corpo de Bombeiros, Direcção dos Serviços de Saúde e Direcção dos Serviços de Solos, Obras e Transporte.
        Além de tudo isso, a Divisão atendeu, por meio da entrevista, os portadores de licenças de equipamentos sociais em 58 ocasiões, e fiscalizou por duas vezes os equipamentos ilegais.

(1)

O equipamento inaugurado em 1999.

(2)

Os equipamentos inaugurados em 1999.


        Em 2000, sete equipamentos sociais obtiveram as licenças de funcionamento concedidas pelo IAS (Ver Mapa 8.5)
        Houve cinco equipamentos sociais que obtiveram as licenças de funcionamento provisório (Ver Mapa 8.6).
        E houve dezanove equipamentos sociais, cujas licenças foram canceladas (Ver Mapa 8.7).

 


        Os quatro equipamentos sob a gestão da DGLES do IAS prestaram serviços a mais de 300 utentes em 2000 (Ver Mapa 8.8).