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Capítulo I  Tema da Investigação

 

I.   Introdução

 

Pano de fundo

 

Tal como a situação de Hong Kong depois da Segunda Guerra Mundial, o problema relativo ao abuso de ópio em Macau remonta aos anos 50. O então Governo português de Macau elaborou na década de 60 leis para criar infra-estruturas de desintoxicação oficial. Mais tarde, nos anos 60 e 70, o então Governo português de Macau promulgou algumas ordens sobre o controlo de estupefacientes, mas não conseguiu satisfazer a necessidade real da sociedade. Em 1961 foi criado o Centro de Reabilitação Social para acolher drogados, sem-abrigos, delinquentes juvenis e doentes mentais. Em 1975, foi reestruturado este centro, definindo-se que o alvo do seu serviço seriam apenas toxicodependentes. Depois, devido à mudança de políticas, parou o seu funcionamento em 1990 e no mesmo ano instalou-se o "Gabinete de Prevenção e Desintoxicação", começando assim, pela primeira vez, o trabalho de prevenção do abuso de drogas e a prestação do serviço de tratamento de toxicodependentes que estavam dispostos a abster-se do vício. No ano seguinte foi promulgado o Decreto-Lei n.º 5/91/M, adoptando-se medidas penais para proibir o tráfico e uso ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Em 1994, o dito Gabinete foi transformado em Gabinete para a Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (GPTT). Em vésperas do regresso de Macau à Pátria, em Junho de 1999, este Gabinete foi juntado ao então Instituto de Acção Social de Macau (posteriormente passou a designar-se por Instituto de Acção Social), redenominando-se de Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (DPTT), subunidade de nível de departamento, com o objectivo de reforçar o sistema de acção social e fazer com que o serviço social se tornasse cada vez mais perfeito em coordenação com as outras quatro subunidades de nível de departamento subordinadas ao Instituto de Acção Social.

Em 1993, teve lugar pela primeira vez em Macau a reunião ministerial de cidades asiáticas, em que o director do então GPTT prometeu adoptar indicações do UNDCP e de WHO para estabelecer um processo de tratamento e reabilitação incluindo seis etapas de aconselhamento:  "pedido de apoio", "avaliação de casos", "abstenção do vício", "tratamento fisiológico e psicológico", "reinserção social" e "organização de apoio autónomo e mútuo após a reinserção na comunidade". Além disso, sugeriu a introdução de alguns processos de educação preventiva em linguagem de multimédia, por exemplo, o "curso de educação de vida" elaborado na Austrália, cuja versão chinesa foi utilizada no ensino básico da escola primária de Hong Kong, onde ainda foram produzidos materiais de referência para o pessoal dedicado à formação profissional e semi-profissional, que têm vindo a ser utilizados hoje em dia, obtendo grandes sucessos. Além de tudo isso, o investigador principal sentia profundamente que as autoridades de Macau já tinham tomado de modo sistemático muitas medidas tendentes para a redução da procura de drogas, mas deviam continuar a fazer esforços cada vez maiores para prestar "diversos tipos de serviço" e realizar melhor a "avaliação dos serviços prestados". Por isso, o presidente do Instituto de Acção Social dirigiu os funcionários principais do Instituto a visitar uma série de instituições de Hong Kong relacionadas com o combate à droga, sobretudo a Divisão de Combate aos Narcóticos de Hong Kong (Narcotics Divison of Hong Kong), os Serviços Correccionais de Hong Kong (Hong Knog Correctional Services) e a Sociedade para a Ajuda e Reabilitação de Consumidores de Drogas de Hong Kong (H. K. Society for the Aid and Rehabilitatiion of Drug Abusers), a Associação de Apoio Autónomo Pui Hong de Hong Kong (Pui Hong Self-help Association of Hong Kong) e as demais instituições de tratamento voluntário. Foi tomada a decisão de encarregar a Sociedade para o Tratamento e Reabilitação de Consumidores de Drogas de Hong Kong - Comité de Investigação de fazer uma investigação e avaliação completa sobre o problema relativo à droga para o Governo da RAEM, para que se torne um material de referência estratégica quando o Governo da RAEM melhorar os equipamentos de prevenção e tratamento de toxicodependentes e o trabalho de desintoxicação ulterior. Através de discussões sérias, ambas as partes elaboraram as diversas medidas concretas e, com o apoio administrativo e material da direcção do Instituto, assinaram em 22 de Novembro de 2001 o acordo de cooperação sobre a realização da investigação, segundo o qual seriam recrutados os empregados necessários em Hong Kong e em Macau, seria criado um escritório em Macau e seria concluído o presente trabalho de investigação dentro de 15 meses.

Como a investigação cobriria toda a região de Macau, o investigador principal e outros investigadores começaram na Primavera de 2002 a visitar diversos serviços governamentais e organizações populares relacionados com o problema relativo à droga, especialmente os serviços judiciários, executores de leis e de saúde pública. Além disso, projectaram diversos tipos de questionários, correspondentes aos diversos destinatários do inquérito, incluindo drogados de rua, os que receberam ou estavam a receber o serviço de tratamento e reabilitação da toxicodependência e seus familiares. Entretanto, pediram a entidades públicas e privadas que fornecessem listas pormenorizadas dos toxicodependentes acolhidos, tratados/reabilitados que saíram do lar de desintoxicação, e consultaram os dados estatísticos de 2001 e de 2002 reunidos e ordenados pela Divisão de Tratamento e Reinserção Social do IAS. Segundo estes materiais, estimámos que então havia 3.600 a 3.700 consumidores de drogas em Macau e com base neste número calculámos o custo social para enfrentar o problema sobre o consumo de drogas em Macau. Como o trabalho de tratamento e reabilitação realizado por diversos meios em Hong Kong tem experiências de mais de trinta anos e a sua vida é semelhante à de Macau, pode fornecer a Macau adequados dados de referência tanto no aspecto de conhecimento de necessidades das pessoas submetidas a desintoxicação como na área de projecto do processo de investigação e avaliação, através do trabalho de comparação científica.

Conforme os diversos dados obtidos, o número dos drogados de Macau ocupa 0,8% da sua população total (3.700 drogados/435.235 residentes de toda a região). Se se estimar a situação à maneira do cálculo de Hong Kong, ou seja, calculando-se conforme o número real dos drogados apresentado e registado no Arquivo Central, esta percentagem em Hong Kong será de 0,26% (18.000/680.0000 residentes de Hong Kong). Se se adoptar a mesma maneira de cálculo para estimar a percentagem em Macau, deverá ser de 0,13% (547 pessoas que pediram o apoio de desintoxicação/435.235 residentes de toda a região). Além disso, entre os consumidores de drogas de Macau, a percentagem dos que se contagiaram de SIDA devido à partilha de seringa é idêntica à de Hong Kong, sendo de aproximadamente 5%, muito inferior em comparação com a do interior da China, que tem atingido 70%. Comparando-se com a situação internacional, o custo social de Macau produzido pelo problema relativo ao consumo de drogas é relativamente alto segundo o resultado do cálculo, facto que mostra que é necessário reforçar a intervenção oportuna na crise em que se encontram os consumidores de drogas de segunda camada (tais como os jovens marginalizados em alto risco) e os de terceira camada (os que já têm tentado vários tipos de droga, mas ainda não adquiriram o vício), a fim de prevenir situação pior. Por outro lado, os serviços não profissionais e as instituições de tratamento e reabilitação, que acompanham de perto a situação dos reabilitados de toxicodependência, incluindo as entidades de tratamento compulsivo, devem reforçar o seu trabalho de acompanhamento para prevenir por mil e um meios a recaída dos reabilitados e reduzir a sua procura de drogas, contribuindo assim significativamente para a redução do custo social neste aspecto.

Ao concluir, gostaríamos de expressar nossos sinceros agradecimentos aos responsáveis de todos os serviços governamentais e instituições particulares e aos trabalhadores da linha de frente de combate à droga, que aceitaram a nossa visita, pois a sua boa cooperação e precioso apoio contribuíam muito para a realização da presente investigação. Ao mesmo tempo, desejávamos receber críticas e propostas sobre a metodologia e a conclusão do presente relatório de investigação.

 

II. Objectivo da Investigação

 

O tema da investigação: Investigação da Situação Geral do Problema Relativo ao Abuso de Drogas e sobre a Avaliação do Trabalho de Tratamento e Reabilitação da Toxicodependência em Macau. A presente investigação inclui os seguintes objectivos principais:

1.        Avaliar a situação da toxicodependência, os equipamentos e o trabalho de tratamento e reabilitação em Macau:

¡´        Através da avaliação da situação da toxicodependência em Macau, definir a necessidade do serviço de tratamento;

¡´        Analisar o custo social produzido pelo problema relativo à droga;

¡´        Analisar se o investimento no trabalho de tratamento em Macau corresponde ou não à necessidade real;

¡´        Estudar a necessidade de melhoramento dos serviços e equipamentos de desintoxicação existentes em Macau.

2.        Analisar as características e necessidades dos toxicodependentes de Macau:

¡´        Características de comportamento dos consumidores de drogas ou toxicodependentes em tratamento: situação de consumo de drogas, condições de vida, características familiares, características individuais e motivos principais de consumo de drogas;

¡´        Opiniões dos consumidores de drogas sobre o serviço de tratamento e reabilitação da toxicodependência;

¡´        Motivos da recaída;

¡´        Dificuldades reais existentes na reinserção social;

¡´        Situação do consumo de drogas na região de Zhuhai, a norte de Macau;

¡´        Relação entre o consumo de drogas e o HIV/SIDA e as doenças venéreas.

 

 

III. Definições de Noções

 

Os termos adoptados no presente Relatório e nos apêndices são os termos académicos internacionalmente usados e os mais usuais em Hong Kong e Macau, cujas definições são as seguintes:

 

"Consumo de drogas" ― significa, em sentido estrito, o consumo ou a injecção de estupefacientes ilegais, tais como a morfina, heroína, etc.; em sentido lato, o consumo de todos os tipos de medicamentos conducentes à aquisição do vício, tais como substâncias psicotrópicas.

"Abuso de drogas" ― significa o uso errado de qualquer tipo de medicamento não receitado pelo médico, incluindo diversos tipos de substâncias psicotrópicas tais como o calmante e o estimulante, mas excepto o tabaco e o vinho.

"Toxicodependentes" ― por que se designam as pessoas que costumam abusar de drogas ou as que consomem/abusam frequentemente de drogas, o que lhes tem causado a dependência físcia e/ou psicológica.

"Toxicodependentes/consumidores de drogas em tratamento" ― designam as pessoas que estão submetidas a desintoxicação ou que acabam de experimentar o processo de tratamento para a abstinência do vício; os utentes que, apesar de se ter abstido do vício, continuam a receber os diversos tipos de serviço no lar.

"Serviço consequente" ― significa que todo o processo de acompanhamento posterior ao tratamento e reabilitação dos toxicodependentes, com o objectivo de promover a recuperação física e psicológica dos reabilitados.

"Modelos de tratamento" ― por que se designam os métodos e processo do tratamento da toxicodependência, incluindo o tratamento na consulta externa, o internamento no lar, tratamento voluntário ou compulsivo e outros modelos.

"Tratamento compulsivo" ― significa compulsar, segundo a legislação, toxicodependentes a internarem-se no lar para se submeterem a tratamento. De entre eles, os criminosos relativos à droga por terem violado o Código Penal têm que submeter-se à uroscopia periódica depois de sair da prisão; se no prazo estabelecido recaírem no consumo de drogas, têm que voltar à prisão ou ao lar de tratamento indicado. Há ainda alguns países seguem o Código Civil para compulsar toxicodependentes a entrarem em determinado estabelecimento prisional ou instituição de tratamento.

"Comunidade terapêutica" ― significa instalar a gestão de comunidade autónoma no lar de tratamento e que os drogados/consumidores de drogas sob tratamento devem ajudar-se mutuamente e estimular-se uns aos outros; os que se portarem bem devem ser premiados e os que se portarem mal devem ser castigados; os utentes têm que experimentar todo o processo definido, que durará cerca de um ano ou mais, e só assim poderão sair do lar.

"Abstinência total do abuso de drogas" ― significa que os reabilitados não voltam a consumir drogas ou abandonam completamente a acção de abuso de drogas.

"Co-morbosidade" ― significa que o consumo ou abuso de drogas conduz à infecção de outras doenças etiológicas, por exemplo, a hepatite, tétano e HIV/SIDA, causados pela partilha de seringa.

"Redução de prejuízos" ― significa as medidas tomadas para reduzir progressivamente danos ou co-morbosidades antes da abstinência total, dirigindo-se contra a acção de consumo ou abuso de drogas em alto risco. por exemplo, a substituição da injecção por via intravenosa pelo consumo por inalação pode reduzir a ocorrência das supracitadas co-morbosidades; outro exemplo, a substituição do consumo de heroína pelo consumo oral de Metadona, medida internacionalmente reconhecida para a redução eficaz de danos.

"Intervenção na crise" ― significa contactar e aconselhar, por iniciativa e através do serviço extensivo ao exterior, os jovens e adolescentes que já começaram a abusar de drogas ou as pessoas que têm experiências iniciais do consumo de drogas, para que possam submeter-se oportunamente ao tratamento na consulta externa e/ou ao exame físico a fim de decidir se precisam de internar-se no lar de tratamento, evitando deste modo que se afundem no abismo de drogas. Também é necessário aplicar intervenção deste tipo aos reabilitados que, apesar de terem saído do lar de tratamento, pensam voltar a consumir drogas, mas ainda não adquirem de novo o vício.


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