Capítulo III  Custo Social do Abuso de Drogas na RAEM

 

Parte I: Estrutura5 e Metodologia do Cálculo do Custo

 

 

Mapa 4  Estrutura destinada para o cálculo do custo social relativo ao abuso de drogas em Macau

Custo

Custo Individual

(custo individual pago devido ao consumo de drogas)

Custo social (danos causados pelo consumo de drogas a outrem, organizações e sociedade em geral)

Custo essencial

 

 

1.

Custo do consumo de drogas (custo individual)

Cargo pessoal do consumidor

 

2.

Efeitos exercidos pelo consumo de drogas sobre a assistência médica e o bem-estar (custo directo)

 

 

 

 

 

 

Despesas do Governo e doações filantrópicas

¡´

Tratamento e reabilitação

- Reclusos drogados (no Estabelecimento Prisional de Macau)

- Equipamentos de desintoxicação do Governo

- Internamento no hospital público para tratamento (Serviço de Psiquiatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário)

- Organizações religiosas particulares de desintoxicação

- Organizações não religiosas particulares de desintoxicação

- Residência temporária e serviço extensivo ao exterior

- Organização de apoio autónomo e mútuo (Associação Renovação e apoio Mútuo)

¡´

Tratamento de co-morbosidades causadas pelo consumo de drogas

- Hospital público e clínicas privadas

 

Serviço de prestação de bem-estar social

Consulta Externa

Transferência para outras instituições governamentais e de apoio financeiro

¡´

Educação preventiva e estudo sobre o combate à droga

- Divisão de Prevenção Primária

- Outras instituições particulares de desintoxicação apoiadas pelo Governo

3

Danos causados pelo consumo de drogas à força de trabalho e à produtividade

 

Prejuízos provocados ao Produto Interno Bruto per Capita, impostos e receitas familiares

¡´

Redução de receitas, perda de emprego e forças produtivas

Sofrimento de doenças e perda de dias de trabalho por causa do consumo de drogas

Perda de capacidade de trabalho num espaço de tempo curto ou longo

4.

Despesas judiciárias e gastos na execução de leis (custo directo)

Punição penal (como a multa e a prisão)

Danos do Governo e de instituições filantrópicas

 

Crimes e julgamento judiciário

 

- Órgão executor de leis: Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes (Polícia Judiciária)

 

- Análise e identificação científica

 

- Julgamento judiciário: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (Departamento de Reinserção Social)

¡´Danos a bens de outrem causados pelos crimes relativos ao consumo de drogas (custo indirecto)

Danos dos cidadãos vitimados

 

 

Custo Total Real do Abuso de Drogas em Macau

 

Mapa 5 Custos reais individual e social (2001/2002), apresentados na forma decrescente:

Designação de custo

(a) Custo individual

Custo social

(g)=(a+f) custo total individual e social (Milhões de patacas)

 

%

(b)de serviços governamentais

(c) de instituições particulares

 

(d)=(b+c)de  instituições governamentais e particulares

(e) de toda a sociedade

(f)=(d+e) custo social total

Gastos no consumo de droga

180

-

-

-

-

-

180

(44,6%)

Perda da mão-de-obra

16,75

-

-

 

88,8

88,8

105,5

(26,2%)

Despesa da aplicação judiciária e da execução de leis

-

14,23

-

14,23

39,6

53,83

53,83

(13,3%)

Tratamento e reabilitação da toxicodepen-

dência

-

37,24

2,69

39,93

0,35

40,28

40,28

(10%)

Cuidados médicos

-

18,42

-

18,42

-

18,42

18,42

(4,6%)

Educação e investigação sobre o combate à droga

-

4,83

-

4,83

-

4,83

4,83

(1,2%)

Serviço de benefício social

-

0,71

-

0,71

-

0,71

0,71

(0,1%)

Perda/Dano de outros bens

/

/

/

/

/

/

/

Custo total (milhões de patacas)

 

196,75

 

75,43

 

2,69

78,12

128,75

206,87

403,62

48,7%

18,7%

0,66%

19,3%

31,9%

51,3%

100%

 

P.S. O custo médico inclui principalmente o do tratamento das diversas co-morbosidades causadas pelo consumo de drogas, tais como a SIDA, hepatite, doenças cardiovasculares e intoxicação aguda.

 

Nota: O custo de cada rubrica acima referida foi apurado com a adopção de método especializado e científico. Embora haja restrição na obtenção de alguns dados, a fonte das respectivas informações é fiável e as informações obtidas são representativas. Devido à multiplicidade dos elementos que entram no cálculo do custo de cada rubrica e que envolvem dados relativamente complicados e relacionados com o pessoal e assuntos financeiros de vários serviços públicos e instituições particulares, vai-se explicar em pormenor neste relatório apenas os dois principais modos de cálculo efectivo de custo ( isto é, o gasto no consumo de drogas e a perda de mão-de-obra). 

 

 

 

 

Metodologia de cálculo do custo essencial:

 

I.   Custo do consumo de drogas (custo individual)

 

Mapa 6  Modelos de consumo dos inquiridos consumidores de drogas  dos toxicodependentes em tratamento e valor médio de droga diariamente consumida por cada um

Tipo de consumidor de drogas

Toxicodependentes sob tratamento

(n.º = 108)

Consumidores de drogas na rua (n.º = 106)

 

Valor médio

Percentagem dos que iam a Zhuhai drogar-se e voltavam no mesmo dia

 

 

70%

 

 

59%

 

 

65%

Valor médio diário de drogas  consumidas em Macau

 

$230

 

$225

 

$225

Valor médio diário de drogas  consumidas em Zhuhai

 

O mínimo: $50; o máximo: $150

 

$80

N.º dos consumidores de drogas em Macau

 

3.7706

 

 

Conforme o inquérito aos 108 drogados em tratamento e aos 106 consumidores de drogas na rua, com base nas maneiras do seu consumo de drogas e no facto de a maioria deles irem a Zhuhai drogar-se e voltarem no mesmo dia (65%), estima-se

 

 

O custo total do consumo de drogas em Macau (custo individual):

[($80 x 3.770 x 65%) + ($225 x 3.770 x35%)] x 365 = $7180 (milhões)

 

 

II. Consequências Trazidos pelo Consumo de Drogas à Força de Trabalho e à Produtividade (custo social indirecto)

 

Relativamente à mão-de-obra, vamos calcular o custo a partir de dois  aspectos: (1) Danos provocados pelos consumidores de drogas a si mesmos, manifestando-se principalmente na perda da capacidade de trabalho, emprego, receita e dias de serviço; (2) Danos das forças produtivas sociais.

 

 

(a)       Total das receitas reduzidas pelo consumo de drogas (custo privado indirecto)

A receita reduzida pelo consumo de drogas deve ser calculada no custo individual e no custo social, porque por uma parte, este é o custo pago pelos mesmos consumidores e, por outra parte, a falta de capacidade devido ao consumo de drogas para a alimentação de familiares causa a redução da receita familiar, ou seja, o custo social. Mas, é difícil estimar o número dos familiares alimentados por eles, razão por que só pode ser estimado o custo individual.

A.    Custo Individual

 

Perda da capacidade, emprego e receita (custo privado indirecto)

 

Mapa 7  Perda da capacidade de trabalho e emprego e da redução da receita devido ao consumo de drogas

 

O consumo de drogas afecta ou não o trabalho? (n.º =108)

%

N.º

Não ou pouco

De vez em quando

Frequentemente

17%

13%

62%

18

14

67

Entre os inquiridos, 81 (ou seja, 75%) consideram que o consumo de drogas afecta frequentemente o trabalho.

Em média, mensalmente há 5 vezes que chegam tarde ao serviço ou saem do trabalho antecipadamente devido ao consumo de drogas.

Em média, mensalmente há 7 dias em que faltam ao serviço devido do consumo de drogas.

Em média, mensalmente há danos de mão-de-obra ou receita no valor de $500 causados pelo facto de não terem cumprido o dever devido às supracitadas circunstâncias.

70% deles têm sido despedidos pelos patrões devido ao consumo de drogas.  

 

 

 

Como não conseguimos obter a taxa de emprego dos consumidores de drogas no mercado de mão-de-obra de Macau, só pudemos multiplicar 30% (taxa de emprego dos consumidores de drogas de 2002, dado fornecido pela Consulta Externa do Governo, por 75% (que disseram no inquérito que o consumo de drogas afectava o trabalho e por Mop500, número médio da perda da receita mensal provocada pelo consumo de drogas para calcular a perda total anual da receita individual motivada pelo consumo de drogas, que é:

3770 x 30% x 75% Mop500 x 12 = Mop5.089.500 p.a.

 

(b)      Custo económico provocado pela ausência do serviço devido ao consumo de drogas, conducente à redução de dias de serviço (custo social indirecto)

 

Segundo o inquérito, os consumidores de drogas que tinham  trabalho a tempo inteiro ausentavam-se do serviço por 7 dias em média. Apesar de faltar o número dos empregados consumidores de drogas, segundo o Boletim Anual Estatístico de 2001 da Consulta Externa, 30% das pessoas que pediram o apoio da Consulta Externa eram empregados. Por isso, até ao fim de 2001, o número de dias de trabalho perdidos pela ausência devido ao consumo de drogas é:

7 dias x 3770 x 30% x 12 = 95.004 dias.

 

A perda de dias de trabalho conduz à redução da receita mensal; como o vencimento médio mensal é de $3.191, e se o número mensal dos dias de trabalho é de 24, os danos económicos provocados pela gazeta é:

 

Mop3191/24 x 95.000 = Mop11.660.000

 

 

 

B.    Custo Social

 

 Mapa 8  Dados dos desempregados estimados pela Consulta Externa da Divisão de Tratamento e Reinserção Social em 2002

 

Dados da Consulta Externa da Divisão de Tratamento e Reabilitação (2002)

1.     Desempregados

2.     Trabalhadores a tempo inteiro

3.     Trabalhadores a tempo parcial

4.     Aqueles que se dedicavam actividades desonestas

5.     Outros (donas de casa, aposentados)

68%: desempregados

 

 

 

30%: empregados

Total

100%

 

Segundo estatísticas da Consulta Externa da Divisão de Tratamento e Reinserção Social em 2001, entre os consumidores de drogas, mais de 68% eram desempregados. Se o número estimado dos consumidores de drogas for de 3.770 pessoas e entre eles, tal como a população em geral, também existirão 6,5% (taxa de desemprego em Macau) que ficarem desempregados não pelo consumo de drogas (ou seja, 3.770 x 6,5% = 245 pessoas), e o número dos desempregados entre os consumidores de drogas em 2001 deve ser de 3.770 x 68% = 2564; se se diminuir o número das pessoas desempregadas não pelo consumo de drogas, o número real das pessoas desempregados devido ao consumo de drogas será: 2564 - 245 = 2.319.

 

Segundo o inquérito feito aos 108 toxicodependentes sob tratamento, a maioria deles (27%) trabalhavam no sector industrial; os que trabalhavam no sector de serviço só ocupavam 16%; os que trabalhavam no sector de transportes, 7%; os que trabalhavam no sector de comidas, 9,3%. Segundo os dados da investigação trimestre sobre a situação do emprego em Macau, a receita média mensal destes sectores de actividade era de 3191 patacas. Por isso, o valor total das forças produtivas prejudicadas pelo consumo de drogas a toda a sociedade é:

Mop3191 x 2319 x 12 = MOP88,8 (milhões de patacas)

 

 

O total do custo da receita individual perdida devido ao consumo de drogas e do custo social das forças produtivas perdidas devido ao consumo de drogas são: Mop5,09 + 11,66 + 88,8 (milhões) =Mop105,55 (milhões).

 

 

 


Parte II:  Análise do Resultado dos cálculos relativos a custo e propostas

 

O resultado do inquérito mostra que os danos económicos individuais e sociais provocados directa e indirectamente pelo problema relativo ao consumo de drogas é muito grave. Em Macau, Os gastos relativos à droga excederam, só em 2001, 403 milhões de patacas, dos quais 180 milhões foram gastos na aquisição individual de drogas, ocupando 44,6% do total dos gastos; 105 milhões foram danos da mão-de-obra de toda a sociedade motivados pelo consumo de drogas, ocupando 26,2%; 53,8 milhões foram custos do julgamento judiciário e da execução jurídica relativamente aos casos criminais relacionados com a droga, ocupando 13,3%; 40 milhões foram custos do tratamento e reabilitação, ocupando 10%; 18 milhões foram custos dos cuidados médicos, ocupando 4,6%; 4,8 milhões foram custos da educação preventiva e da investigação sobre o abuso de drogas, ocupando 1,2%; 0,71 milhões foram despesas do serviço de benefício social, ocupando 0,1%.

 

A análise desde o ângulo de toda a sociedade é a seguinte:

1.      O encargo anual assumido por cada cidadão no custo total relativo ao consumo de drogas é o seguinte: Mop403,62 milhões (custo total individual e social)¡Ò435.235 (população de Macau, resultado do censo demográfico de 2001 em Macau) = Mop927 (patacas).

2.      Se se calcular baseando-se nos supracitados dois principais factores no custo total individual e social, ou seja, nos 285 milhões (180 milhões + 105 milhões), o encargo anual de cada cidadão a este respeito deve ser: 285 milhões ¡Ò 435.235 (população total de Macau) = Mop656 (patacas).

3.      Se só se considerar o custo social, o encargo anual de cada cidadão de Macau será o seguinte: Mop206,87 milhões (parte (f) do custo total social) ¡Ò 435.235 (população total de Macau) = Mop475 (patacas).

4.      Na despesa pública do Governo, o custo médio anualmente destinado para tratar cada consumidor de drogas é: 78,12 (milhões) (despesa total destinada por diversos serviços governamentais e instituições particulares para a prevenção e tratamento do abuso de drogas, incluindo gastos no tratamento e reabilitação, cuidados médicos, benefícios sociais, educação preventiva e investigação, assim como na prisão judiciária) ¡Ò 3770 (número estimado dos consumidores de drogas de Macau = Mop20.722 (patacas).

5.      A taxa do custo relativo ao abuso de drogas ocupada no Produto Interno Bruto (PIB) é: Mop403,62 milhões (parte (g) do custo social total relativo ao consumo de drogas) ¡Ò Mop49.802,1 milhões (PIB de Macau = 0,81%. [(O PIB de Macau (2001) : Mop114.730 (= US$14.286) x 435.235 (população total de Macau))

6.      a taxa do custo destinado para a solução do problema relativo à droga, ocupada na despesa pública total de Macau, é: 13.521 milhões de patacas (despesa total dos diversos serviços governamentais de Macau em 2001) ¡Ò Mop78,12 milhões (parte (d) da despesa pública destinada pelo Governo para a solução do problema relativo à droga) = 0,58%.

 

Propostas:

A supracitada análise demonstra plenamente que o problema relativo à droga tem prejudicado gravemente a sociedade de Macau; o encargo anual assumido por cada cidadão no custo do problema relativo à droga tem atingido Mop927 e os gastos totais neste aspecto constituem 0,81% do PIB de Macau. Mas, em comparação com os danos causados pela droga, a percentagem da despesa destinada para a solução do problema relativo à droga ocupada na despesa pública total é obviamente menor, repretentando apenas 0,58%. Por isso, no futuro o Governo deve lançar mais investimentos no tratamento do problema relativo à droga.

O resultado calculado mostra que os volumes e as percentagens das diversas despesas relativas à droga ocupadas no custo total são diferentes, as suas ordens dispostas de maior valor a menor são as seguintes: a do tratamento e reabilitação da toxicodependência (40 milhões de patacas, constituindo 10%); a dos cuidados médicos (18 milhões de patacas, 4,6%); a da prevenção e investigação sobre o abuso de drogas (4,8 milhões de patacas, 1,2%) e a do serviço de benefício social (0,71 milhões de patacas, 0,1%). Daqui vê-se que em relação aos danos totais, a despesa da prevenção e tratamento da toxicodependência pode ser considerada insignificante, razão por que é muito necessário aumentar a despesa a este respeito. O custo social calculado apenas conforme as matérias estimáveis, não inclui os danos de bens e preocupação social provocados pelos crimes relativos à droga, assim como os efeitos negativos e danos espirituais irrecuperáveis causados pelo consumo de drogas a indivíduos, famílias e gerações posteriores. Por isso, o Governo deve reforçar as medidas para a prevenção e controlo do abuso de drogas, elevar a qualidade do serviço para reduzir a procura de drogas na região de Macau. Assim, reduzir-se-ão eficazmente os custos judiciários e da execução de leis, os danos sócio-económicos e os prejuízos individuais e familiares.

 

Além de tudo isso, é necessário estabelecer o mecanismo da avaliação do custo anual: A presente investigação realizada principalmente conforme o resultado exemplar do custo social de Hong Kong em 1998 (trabalho de Prof. Cheung Yuet Wah, Dr. James M. N. Chíen, Lei Tat Pat), pode servir de base para a futura investigação do género. Os participantes na presente investigação do custo social realizarão com maior facilidade no futuro um trabalho similar. Sabemos que o cálculo do custo não é sempre inalterável, mas se os serviços governamentais e instituições particulares puderem aprender com as experiências desta vez, fornecerão dados mais completos através da aplicação do sistema financeiro normalizado. No futuro, poder-se-á efectuar a investigação estimativa do custo conforme a exigência do IAS, uma vez por vários anos para avaliar as diversas eficácias económicas a produzirem através da redução da oferta e procura de drogas e de prejuízos relativos à droga.