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Introdução

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adiante designado por Convenção, entrou em vigor, em 31 de Agosto de 2008, para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau.

Sendo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a oitava das convenções realizadas no sentido de serem adoptadas a nível mundial, ela constitui o primeiro instrumento internacional do século XXI das Nações Unidas que se refere aos direitos humanos. É igualmente a primeira convenção adoptada pelas Nações Unidas que visa proteger plenamente os direitos das pessoas com deficiência. Com a adopção da Convenção, cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo passaram a ser protegidos por um tratado internacional.

A Convenção tem por objectivo promover, proteger e assegurar o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade. A Convenção consiste principalmente em assegurar que as pessoas com deficiência gozam dos direitos em igualdade de condições com as demais pessoas, por forma a que as mesmas possam, na qualidade de cidadão e em pé de igualdade, contribuir para a sociedade.