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Informação Multimédia

Convenção sobre os Direitos de Crianças

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Legislação relacionada em Macau para a protecção das crianças

1. Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores

2. Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores

3 Desenvolvimento da escolaridade obrigatória às crianças e jovens de idade compreendida entre 5 e 15 anos

4.Lei Básica, artigo 38.º, n.° 3: “Os menores, os idosos e os deficientes gozam do amparo e protecção da Região Administrativa Especial de Macau”

5. Código Civil
Artigos 111.º a 117.º (Condição jurídica dos menores)
Artigos 1729.º a 1783.º (Poder paternal)

6. Código Penal
Artigo 146.° (Maus tratos ou sobrecarga de menores, incapazes ou cônjuge)
Artigos 166.° a 170.° (Abuso sexual de crianças)
Artigo 241.° (Subtracção de menor)
Artigo 242.° (Violação da obrigação de alimentos)
Artigo 285.° (Exploração de incapaz na mendicidade)

7. Lei das Relações de Trabalho, artigos 26.º a 32.º (Contrato de trabalho de menores)

8. Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2008 que aprova a “Lista de trabalhos condicionados a menores”

9. Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2008 que aprova a “Lista de trabalhos proibidos a menores”

10. Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas, artigo 2.° (Aditamento ao Código Penal)

11. Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que aprova o “Novo Regime do Licenciamento Administrativo de Determinadas Actividades Económicas”, artigos 31.º e 36.º (Comércio de materiais pornográficos)

12. Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto, que estabelece o “Regime de Prevenção e Limitação do Tabagismo”, artigo 2.° (Proibição de venda a menores)

13. Lei n.º 10/78/M, de 8 de Julho, que estabelece “Medidas sobre a venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno”, artigo 1.°, n.° 3, alínea b) (a proibição)